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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

100/2024/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.203812/2020-12

INTERESSADO:

DIVISÃO DE CONTRATOS

 

ASSUNTO:

Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA referente ao Processo n° 23103.203812/2020-12, Pregão Eletrônico nº 015/2020.

 

 

Prezados,

 

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 26/01/2024 (1823174) quanto a análise e emissão de parecer sobre a planilha de custos e formação de preços (1816688 e 1823170) acerca da requisição de repactuações de valores contratuais da Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, verificamos que os valores utilizados para o cálculo da remuneração dos postos de Assistente de Operações Audiovisuais, foi atualizado de acordo com a Convenção Coletiva 2023/2024 do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul (1816678), registrada no MTE em 05/01/2024, assim como os demais postos, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS (ev. 1823167), registrada em 26/12/2023.

Identificamos divergências no custo com o vale transporte e, mediante solicitação, a empresa apresentou as planilhas corrigidas (ev.1832961), onde foi mantido o mesmo critério conforme a proposta, ou seja o valor de R$ 2,00 por deslocamento, considerando o quantitativo de 21 dias úteis (R$ 2,00 x 2 deslocamentos x 21 dias)  que, segundo a empresa, corresponde “apenas os custos em que a empresa terá para efetuar o deslocamento do colaborador, tendo como itinerário casa – serviço – casa”, afirmando que este “trata-se de custo arcado pela empresa, [...] . tratando-se de uma renúncia parcial de remuneração, tocante este autorizado no artigo 44, parágrafo 3º da Lei 8666/96.”

Para o custo com auxílio alimentação foi utilizado o quantitativo de 21 dias úteis, considerando as definições trazidas na Cláusula Décima Oitava da CCT SINDASSEIO RS, inclusive para os postos regidos pela CCT do SINDIRÁDIO.

Os demais módulos das Planilhas, tais como: benefícios, encargos sociais e trabalhistas, insumos, custos indiretos, tributos e lucro, foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas atualizações.

A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 13.233,45 (treze mil, duzentos e trinta e três reais com quarenta e cinco centavos), os R$ 188.787,21 pagos atualmente, passarão a partir de 01/01/2024 para R$ 202.020,66 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 2.424.247,92.

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO  SINDIRÁDIO (01/11/2023)

VALOR REAJUSTADO  SINDIRÁDIO + SINDASSEIO (01/01/2024)

DIFERENÇA

A

Valor mensal - ITEM 1

99.128,20

99.718,84

105.939,94

6.811,74

B

Valor mensal - ITEM 2

89.659,01

89.939,09

96.080,74

6.421,73

C

Valor mensal do serviço

188.787,21

189.657,95

202.020,66

13.233,45

D

Valor global da proposta  (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato)

2.265.446,52

2.275.895,40

2.424.247,92

158.801,40

 

Salientamos que a análise realizada se restringiu a verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados, considerando as orientações contidas no Processo n° 23103.203812/2020-12, referente ao Pregão Eletrônico nº 015/2020 e na legislação vigente.

 

Atenciosamente,

 

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Departamento de Contabilidade e Finanças

UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 08/02/2024, às 21:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.203812/2020-12 SEI nº 1832935