GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. FISCALIZAÇÃO:
1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO
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CONTRATO Nº: 22/2021 |
UNIDADE: PREFEITURA DO CAMPUS |
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CONTRATADA: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA |
CONTATO: (48) 3346-7887 |
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MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO/2023 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/09/2023 A 30/09/2023 |
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DATA DE RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÃO: 13/10/2023 |
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 188.787,21 (para o total de 51 postos do contrato) |
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SERVIÇOS PRESTADOS: APOIO ADMINISTRATIVO |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ 83.233,33 |
1.2 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES |
X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período) |
X |
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12 |
TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período) |
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X |
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13 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período) |
X |
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1.3 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
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Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Manter funcionários dentro dos horários especificados nos postos de trabalho, devendo as substituições serem realizadas tempestivamente, com prévio aviso ao fiscal do contrato, a fim de evitar atrasos e faltas dos colaboradores sem cobertura |
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Meta a cumprir |
100% dos postos cobertos por funcionários nos horários estabelecidos |
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Instrumento de medição |
Cartão-ponto dos funcionários |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização in loco |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de Cálculo |
Por ocorrência de atraso ou falta sem cobertura |
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Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Posto sem cobertura (período inferior a um dia inteiro): Glosa da quantidade de horas sem cobertura sobre o valor de cada posto em que houver ocorrência de atraso ou falta do funcionário, independentemente do número de ocorrências no mês. O valor da glosa, para cada ocorrência, obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP/CH mensal) x HF, em que: VP = Valor do posto CH mensal = Carga Horária mensal HF = Horas faltas |
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Posto sem cobertura (dia inteiro): · 1 ou 2 ocorrências no mês - glosa de 5% do valor mensal do posto em que ocorreu a falta. A glosa será aplicada sobre cada ocorrência no mesmo posto ou em postos diferentes. O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP1 X 0,05) + (VP2 X 0,05), em que: VP1 = Valor mensal do posto da primeira ocorrência VP2 = Valor mensal do posto da segunda ocorrência
· 3 ou mais ocorrências no mês - glosa de 1% do valor mensal do contrato Glosa = (VMC x 0,01), em que: VMC = Valor mensal do contrato |
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Sanções |
Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: · Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato · Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência |
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Nº 02 – Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir a eficiência da prestação dos serviços e materiais fornecidos |
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Meta a cumprir |
100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador |
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Instrumento de medição |
Planilhas de registros de ocorrências da fiscalização e feedback do público usuário |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização e verificação do cumprimento dos itens descritos |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de cálculo |
O número de pontos no mês refletirá inversamente o percentual de atingimento da meta, considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. |
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Início da vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
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Itens de avaliação |
Descrição |
Pontos |
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1 |
Substituir funcionários sem comunicação prévia à Contratante. |
2 |
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2 |
Deixar de fornecer, dentro do prazo, informações ou documentos solicitados pela fiscalização do contrato. |
2 |
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3 |
Permitir a presença de empregado sem asseio pessoal. |
3 |
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4 |
Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo. |
3 |
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5 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem identificação (uso de crachás). |
3 |
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6 |
Permitir a falta de cordialidade no atendimento por parte de seus funcionários. |
4 |
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7 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). |
5 |
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8 |
Permitir funcionário fora do posto de forma a prejudicar o desempenho de sua função e/ou de outros. |
5 |
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9 |
Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos por culpa ou dolo de seus funcionários. |
7 |
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10 |
Deixar de fornecer os materiais e equipamentos no prazo e/ou nas quantidades e/ou qualidades estabelecidas. |
10 |
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Faixas de ajuste no pagamento |
de 00 a 20 pontos: 100% da meta = recebimento de 100% da nota. de 21 a 30 pontos: 98% da meta = recebimento de 98% da nota. de 31 a 40 pontos: 95% da meta = recebimento de 95% da nota. de 41 a 50 pontos: 90% da meta = recebimento de 90% da nota. Acima de 50 pontos: 85% da meta = recebimento de 85% da nota.
O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
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Sanções |
A ocorrência do ajuste “acima de 50 pontos” por 3 meses seguidos ou 4 meses intercalados no período de 12 meses, poderá ensejar rescisão contratual. |
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1.4 RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS
*Para nº de horas utilizar a fórmula (VP/CH mensal) x HF. Para dias inteiros, utilizar a fórmula conforme o número de ocorrências no mês: 1 ocorrência (VP1 x 0,05); 2 ocorrências (VP1 x 0,05) + (VP2 x 0,05); 3 ou mais ocorrências (VMC x 0,01).
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Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
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| Data da ocorrência | Posto sem cobertura | Tempo sem cobertura | Tempo sem cobertura | Tempo sem cobertura | Memória de cálculo* | Memória de cálculo (com valores) | Ajuste no pagamento |
| (“nº horas” ou “dia inteiro”) | nº horas | n° horas (decimal) | (R$) | ||||
| 06/09/2023 | Telefonista (Julciane) | 07:30 - 09:30 | 02:00 | 2,00 | (VP/CH mensal) x HF | (2953,73/150) x 2 | 39,38 |
| 18/09/2023 | Recepcionista (Chaiane) | 11:45 - 12:07 | 00:22 | 0,37 | (VP/CH mensal) x HF | (3681,28/220) x 0,37 | 6,14 |
| 28/09/2023 | Recepcionista (Chaiane) | 10:42 - 11:16 | 00:34 | 0,57 | (VP/CH mensal) x HF | (3681,28/220) x 0,57 | 9,48 |
| 22/09/2023 | Copeira (Ester) | 16:14 - 16:30 | 00:16 | 0,27 | (VP/CH mensal) x HF | (4781,60/200) x 0,27 | 6,38 |
| 19/09/2023 | Recepcionista (Kerolyn) | 07:30 - 07:55 | 00:25 | 0,42 | (VP/CH mensal) x HF | (3681,28/220) x 0,42 | 6,97 |
| 25/09/2023 | Recepcionista (Kerolyn) | 07:30 - 07:58 | 00:28 | 0,47 | (VP/CH mensal) x HF | (3681,28/220) x 0,47 | 7,81 |
| 27/09/2023 | Aux. Adm (Lituane) | 12:00 - 12:13 | 00:13 | 0,22 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 0,22 | 4,16 |
| 26/09/2023 | Aux. Adm (Larissa) | 11:30 - 12:00 | 00:30 | 0,50 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 0,50 | 9,61 |
| 08/09/2023 | Aux. Adm (Pamela) | 07:30 - 12:00 | 04:30 | 4,50 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 4,50 | 86,50 |
| 14/09/2023 | Aux. Adm (Vandressa) | 08:10 - 08:22 | 00:12 | 0,20 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 0,20 | 3,84 |
| 15/09/2023 | Aux. Adm (Vandressa) | 08:10- 08:49 | 00:39 | 0,65 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 0,65 | 12,49 |
| 18/09/2023 | Aux. Adm (Vandressa) | 08:10- 08:21 | 00:11 | 0,18 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 0,18 | 3,52 |
| 26/09/2023 | Aux. Adm (Vandressa) | 08:00 - 08:12 | 00:12 | 0,20 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 0,20 | 3,84 |
| 29/09/2023 | Aux. Adm (Vandressa) | 08:00 - 12:00 | 04:00 | 4,00 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 4,00 | 76,89 |
| 05/09/2023 | Assist. Audiov. (Cristiano) | 13:30 - 15:38 | 02:38 | 2,63 | (VP/CH mensal) x HF | (3755,21/220) x 2,63 | 44,95 |
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Total de Glosa1 (R$) |
321,98 |
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Nº 02 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
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Nº do Item |
Data da ocorrência |
Descrição e Observação |
Pontuação |
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Total de pontos |
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Meta atingida (%) |
100% |
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Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
Total de Glosa2 (R$) |
- |
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Obs: Neste Relatório deverá ser anotado o número do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro Nº 2 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços.
Conforme o somatório da pontuação de ocorrências no mês, será aferida a meta atingida de prestação dos serviços e aplicado o percentual de ajuste de pagamento correspondente sobre o valor mensal do contrato.
GLOSA TOTAL DO PERÍODO
O valor total de glosa a ser aplicado na nota fiscal do contrato referente ao período consistirá no somatório da glosa relativa ao Controle de cobertura dos postos de trabalho (Glosa1) com a glosa referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços (Glosa2).
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Glosa Total do Período - SETEMBRO/2023 |
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Valor de Glosa1 (R$) |
321,98 |
|
Valor de Glosa2 (R$) |
0 |
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Valor total de glosa (R$) (Glosa1 + Glosa2) |
321,98
|
Observações: As ocorrências de falta de cobertura dos postos de trabalho dentro do período geraram desconto da Nota Fiscal no mês de Setembro/2023 no total de R$ 321,98.
1.5 AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização compreende o período de 01/09/2023 até o dia 30/09/2023, sendo realizada pela fiscal Sibele Schneider de Lima – Siape n° 2112222.
POSTOS ATIVADOS - O contrato de apoio administrativo iniciou sua vigência em 21/06/2021 com a ativação imediata dos seguintes postos:
- 1 posto de auxiliar administrativo (Setor: Prefeitura do Campus): segunda a sexta, das 8h às 17h;
- 1 posto de telefonista 30h (Setor: Sala Telefonia): segunda a sexta, das 10h às 16h; e
- 1 posto de supervisor administrativo 44h (Setor: Sala Supervisão): segunda a sexta, das 8h às 17h48min.
A partir do dia 21/02/2022 foram ativados 2 postos de Assistente de Operações Audiovisuais para o Núcleo de Apoio às Salas de acordo com a solicitação registrada nos documentos 1309659, 1309675 e 1317578.
Em virtude do retorno gradual das atividades administrativas na UFCSPA, foi realizada consulta às Pró-Reitorias e Reitoria sobre o interesse de ativação de postos terceirizados de apoio administrativo (Processo 23103.004568/2022-61). Assim, foram ativados no mês de abril 08 postos previstos no contrato:
1) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022
2) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sexta - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022
3) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022
4) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022
5) Telefonista 30h - Sala Telefonia Prédio 2 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 19/04/2022
6) Recepcionista 44h - Prefeitura do Campus Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 20/04/2022
7) Auxiliar Administrativo 40h - DAP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 25/04/2022
8) Auxiliar Administrativo 40h - PROGESP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 27/04/2022
Em continuidade à ativação de postos solicitados na consulta realizada através do Processo 23103.004568/2022-61, foram ativados mais 02 postos de trabalho no mês de maio e 03 postos no mês de julho:
1) Auxiliar Administrativo 40h - COREME/COREMU Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 02/05/2022
2) Auxiliar Administrativo 40h - Escritório de Projetos/NITE Prédio 3 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 03/05/2022
3) Copeira 40h - Reitoria e Pró-Reitorias Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 01/07/2022
4) Auxiliar Administrativo 40h - PROEXT Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 18/07/2022
5) Auxiliar Administrativo 40h - Gabinete da Reitoria Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 18/07/2022
Em atendimento à solicitação de ativação de postos contido nos Processos 23103.014068/2023-18 e 23103.016312/2023-87, foram ativados mais 04 postos de trabalho no ano de 2023, sendo eles:
1) Copeira 40h - Copa Prédio 3 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 01/09/2023
2) Auxiliar Administrativo 40h - DERCA / Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 04/09/2023
3) Auxiliar Administrativo 40h - DERCA / Prédio 1 (segunda a sexta - diurno até 19h)- ATIVADO EM 04/09/2023
4) Auxiliar Administrativo 40h - PROGRAD / Prédio 1 (segunda a sexta - diurno)- ATIVADO EM 04/09/2023
Também, conforme Ofício 366/2023/PREF, contido no Processo 23103.004568/2022-61, foi realizada a supressão de 01 posto de Recepcionista do setor Prefeitura do Campus e ativação de 01 posto de Auxiliar Administrativo para atender as demandas do setor. A substituição do posto ocorreu em 01/09/2023 e foi mantido a mesma colaboradora para a nova função.
FALTAS - Na "Planilha Diária de Ocorrências" (Ev. 1756695) consta as faltas/atrasos nos pontos dos funcionários, com as devidas justificativas e informações das ocorrências. As "Cartas de Apresentação" relativas às coberturas de faltas no período de Setembro/2023 podem ser verificadas no documento 1756696.
Os postos em que não houve cobertura de faltas dos funcionários constam na tabela no item 1.4 - Relatório de Ocorrências de faltas, motivo pelo qual foram descontados valores da nota fiscal decorrentes da aplicação do item nº 01 do IMR que avalia o Controle de cobertura dos postos de trabalho.
DOCUMENTAÇÃO - A documentação referente ao processo de pagamento mensal de Setembro/2023 foi recebida e analisada (Ev. 1748934), assim como a documentação complementar referente às coberturas de faltas no período de setembro/2023 (Ev. 1756696, 1757420). Foi enviada a documentação de admissão dos funcionários para os 04 postos ativados:
Ester Martins da Silva - Copeira - Copa Prédio 3 (posto ativado dia 01/09/2023)
Fernanda Cristina de Souza - Auxiliar Administrativo - DERCA (posto ativado dia 04/09/2023)
Fernando Bellini Sandri - Auxiliar Administrativo - DERCA (posto ativado dia 04/09/2023)
Pamela Priscila Consta Kunzler - Auxiliar Administrativo - PROGRAD (posto ativado dia 04/09/2023)
SUBSTITUIÇÕES - No mês de Setembro/2023 não houve substituições no quadro de funcionários da Contratada na UFCSPA.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO:
QUALIDADE DO SERVIÇO - Na avaliação do item nº 2 do IMR referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços, não foram verificadas ocorrências que ensejassem a aplicação de pontos e consequentemente o desconto de valores na nota fiscal. No período, a fiscalização observou que os funcionários estavam devidamente uniformizados e identificados com crachá da Contratada.
Cancelamento das atividades não essenciais na UFCSPA: em virtude do alerta vermelho da Defesa Civil (ciclone extra tropical), a UFCSPA definiu pelo cancelamento das atividades não essenciais na tarde do dia 26/09, a partir de 14h, e na manhã de 27/09, até 12h. Assim, todo o apoio administrativo do Contrato nº 22/2021 foram dispensados pela fiscalização considerando o disposto na Nota Técnica nº 66/2018-MP e no Memorando Circular n.º 001/2018-PROAD que dispõem sobre liberação de funcionários terceirizados, sem prejuízo da remuneração bem como dos valores referentes às verbas indenizatórias (VA e VT). (Ev. 1756679)
1.6 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Em razão da situação excepcional de saúde pública atualmente vivenciada, a ativação dos postos de trabalho será feita de forma gradual. Os 51 postos de trabalho previstos no contrato serão ativados gradualmente conforme houver a retomada das atividades e de acordo com a necessidade da instituição.
O pagamento pelos serviços prestados é proporcional aos custos de cada posto multiplicado pelo quantitativo de postos ativos no contrato. O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos aos 22 postos ativados.
Em 25/01/2023 foi assinado o Termo de Apostilamento (Ev. 1550377) referente à Repactuação do reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho SINDIRÁDIO 2022/2023, e em 31/03/2023 foi assinado outro Termo de Apostilamento (Ev. 1604323) em decorrência da Repactuação da Convenção Coletiva 2023/2023 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS. Assim, o valor mensal do contrato de R$ 175.559,00 passou a ser de R$ 188.376,27 (para os 51 postos previstos), e a partir de 01 de maio de 2023, em virtude do 2º reajuste da CCT da SINDIRADIO 2022/2023 (Ev. 1532077), passará a ser R$ 188.787,21.
A memória de cálculo para composição dos valores da nota fiscal consta na tabela a seguir:
|
Relação de Postos |
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Carga Horária Semanal |
Valor unitário mensal do posto (B) |
Quantidade de postos ativos (A) |
Valor Total Mensal dos serviços (C=AxB) |
|
1 - Campus Central e Arquivo |
1 |
Assistente de Operações Audiovisuais |
Posto |
44h |
R$ 3.755,21 |
4 |
R$ 15.020,84 |
|
2 |
Auxiliar Administrativo |
Posto |
40h |
R$ 3.844,50 |
11 |
R$ 42.289,50 |
|
|
4 |
Copeira |
Posto |
40h |
R$ 4.781,60 |
2 |
R$ 9.563,20 |
|
|
5 |
Recepcionista |
Posto |
44h |
R$ 3.681,28 |
2 |
R$ 7.362,56 |
|
|
6 |
Supervisor Administrativo |
Posto |
44h |
R$ 4.565,10 |
1 |
R$ 4.565,10 |
|
|
7 |
Telefonista |
Posto |
30h |
R$ 2.953,73 |
2 |
R$ 5.907,46 |
|
|
Valor mensal dos serviços |
22 |
R$ 84.708,66 |
|||||
|
GLOSA |
|||||||
|
Valor da glosa item nº 1 do IMR |
R$ 321,98 |
||||||
|
Valor da glosa item nº 2 do IMR |
R$ 0,00 |
||||||
|
Desconto dos dias 01, 02 e 03/09 dos 03 postos de Auxiliar Adm. ativados em 04/09/2023 |
R$ 1.153,35 |
||||||
|
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REF.: SETEMBRO/2023 |
R$ 83.233,33 |
||||||
1.7 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado destes valores a quantia de R$ 11.751.49 referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 22 funcionários efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela:
|
Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de Setembro/2023 |
||||||||
|
Ordem |
Nome do Empregado |
Cargo |
Remuneração (Salário base + adicionais ) |
13º salário |
Férias e terço constitucional |
Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso prévio indenizado e trabalhado |
Submodulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 ° |
Total a ser provisionado |
|
100% |
8,33% |
12,10% |
4,00% |
7,82% |
32,25% |
|||
|
1 |
JULCIANE SANTOS BEZERRA |
Telefonista |
R$ 1.348,24 |
R$ 112,35 |
R$ 163,14 |
R$ 53,93 |
R$ 105,43 |
R$ 434,85 |
|
2 |
SARA DE BORBA BRITO MARQUES |
Supervisor Administrativo |
R$ 2.057,26 |
R$ 171,44 |
R$ 248,93 |
R$ 82,29 |
R$ 160,88 |
R$ 663,53 |
|
3 |
PAMELA CRISTIN DOS SANTOS JORGE |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
4 |
PAULO ROBERTO SIQUEIRA BERGMANN |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
5 |
MARCIO LUCIANO FLORES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
6 |
VANESSA CARVALHO CARDOSO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
7 |
CRISTIANO MARCONDES LOPES FORTES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
8 |
CHAIANNE BARRETO DA COSTA |
Recepcionista |
R$ 1.617,89 |
R$ 134,82 |
R$ 195,76 |
R$ 64,72 |
R$ 126,52 |
R$ 521,82 |
|
9 |
HELEN GONCALVES GOMES |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
10 |
KEROLYN REGINA DA CUNHA ARAUJO |
Recepcionista |
R$ 1.617,89 |
R$ 134,82 |
R$ 195,76 |
R$ 64,72 |
R$ 126,52 |
R$ 521,82 |
|
11 |
NICOLAS LEONARDO MUNHOZ SOUZA |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
12 |
THAIS DOS SANTOS JORGE |
Telefonista |
R$ 1.348,24 |
R$ 112,35 |
R$ 163,14 |
R$ 53,93 |
R$ 105,43 |
R$ 434,85 |
|
13 |
MERY ANGELITA FERNANDES CEZARIO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
14 |
SARAH NASCIMENTO GOMES |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
15 |
LITUANE DA ROZA MOREIRA |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
16 |
LARISSA CARDOSO LOPES |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
17 |
VANDRESSA CORREA SANTAREM |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
18 |
CLAUDETE DOS REIS SILVEIRA |
Copeira |
R$ 1.561,15 |
R$ 130,10 |
R$ 188,90 |
R$ 62,45 |
R$ 122,08 |
R$ 503,52 |
|
19 |
ESTER MARTINS DA SILVA |
Copeira |
R$ 1.561,15 |
R$ 130,10 |
R$ 188,90 |
R$ 62,45 |
R$ 122,08 |
R$ 503,52 |
|
20 |
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
21 |
FERNANDO BELLINI SANDRI |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
22 |
PAMELA PRISCILA COSTA KUNZLER |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
TOTAIS |
R$ 36.434,96 |
R$ 3.036,25 |
R$ 4.408,63 |
R$ 1.457,40 |
R$ 2.849,21 |
R$ 11.751,49 |
||
1.8 CONCLUSÃO
Encaminha-se à gestão de contratos para solicitação da emissão da nota fiscal referente ao mês de setembro/2023.
Porto Alegre, 27 de outubro de 2023.
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 27/10/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1759416 e o código CRC 0FE55CA2. |