DESPACHO
Ao DCF,
Para emissão de de nova GRU com novo vencimento, conforme solicitado pela empresa em 15/09/2023 (Ev. 1728153) referente a multa aplicada à empresa ADSERVI - Administradora de Serviços LTDA, registro no SICAF Ev. 1714800 , processo de sanção 23103.015312/2023-60.
Favor desconsiderar e anular a GRU anterior emitida. (Ev. 1715309).
Após, devolver processo à DICONT para envio da nova GRU à contratada.
Dados para emissão da Multa:
ADSERVI - Administradora de Serviços LTDA
Contrato nº 22/2021
CNPJ: 02.531.343/0001-08
Valor da Multa: R$ 1.091,68
Vencimento: 19/09/2023.
Atenciosamente,
MANON ROHDE SCHMITT
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 15/09/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1728154 e o código CRC 67F5E115. |