Timbre

DESPACHO

Ao DCF,

 

Para emissão de de nova GRU com novo vencimento, conforme solicitado pela empresa em 15/09/2023 (Ev. 1728153) referente a multa aplicada à empresa ADSERVI - Administradora de Serviços LTDA, registro no SICAF Ev. 1714800 , processo de sanção 23103.015312/2023-60.

Favor desconsiderar e anular a GRU anterior emitida. (Ev. 1715309).

 

Após, devolver processo à DICONT para envio da nova GRU à contratada.

 

Dados para emissão da Multa:

ADSERVI - Administradora de Serviços LTDA

Contrato nº 22/2021

CNPJ: 02.531.343/0001-08

Valor da Multa: R$ 1.091,68

Vencimento: 19/09/2023.

 

Atenciosamente,

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 15/09/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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