Timbre

 

PROAD

Departamento de Contabilidade e Finanças

 

OFÍCIO Nº 41/2020/DCF

Porto Alegre, 24 de setembro de 2020.

 

À

Comissão Permanente de Licitações

 

ASSUNTO: Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA referente ao Processo n° 23103.203812/2020-12, Pregão Eletrônico nº 015/2020.

 

Prezados,

 

Diante da sua solicitação, quanto a análise e emissão de parecer sobre a planilha de custos e formação de preços da Empresa ADSERVI Administradora de Serviços Ltda, que apresentou suas Planilhas de Custos individualizadas para cada um dos postos, conforme determina o Termo de Referência, parte integrante do Processo 23103.203812/2020-12, apresentamos o que segue.

Os valores utilizados para o cálculo da remuneração, foi baseado na Convenção Coletiva 2018/2020 do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul, registrada no MTE em 30/01/2019, para os postos de Assistente de Operações Audiovisuais; na Convenção Coletiva 2019/2020 do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicação e Operadores de Mesas Telefônicas do Estado do Rio Grande do Sul, registrada no MTE em 03/03/2020, para os postos de Telefonistas; e para os demais postos foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS, registrada em 11/02/2020.

Solicitamos esclarecimentos quanto as metodologias utilizadas e as divergências identificadas foram questionadas. A empresa prestou os esclarecimentos necessários e foram efetuadas as devidas correções, conforme demonstramos nos documentos anexados, juntamente com as planilhas corrigidas.

Ressaltamos que para o custo com vale transporte foi utilizado o valor de R$ 2,00, por deslocamento, considerando o quantitativo de 21 dias úteis (R$ 2,00 x 2 deslocamentos x 21 dias)  que, segundo a empresa, corresponde “apenas os custos em que a empresa terá para efetuar o deslocamento do colaborador, tendo como itinerário casa – serviço – casa”, afirmando que este “trata-se de custo arcado pela empresa, [...] . tratando-se de uma renúncia parcial de remuneração, tocante este autorizado no artigo 44, parágrafo 3º da Lei 8666/96.”

Para o custo com auxílio alimentação foi utilizado o quantitativo de 21 dias úteis, considerando ainda as definições trazidas na Cláusula Décima Oitava da CCT SINDASSEIO RS, exceto para o posto de Telefonista, que tem este auxílio descrito na Cláusula Décima Primeira da CCT correspondente.

Os demais módulos das Planilhas, tais como: benefícios, encargos sociais e trabalhistas, provisões, insumos, custos indiretos, tributos e lucro, foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas atualizações.

Salientamos que a análise realizada se restringiu a verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados, considerando as orientações contidas no Processo n° 23103.203812/2020-12, referente ao Pregão Eletrônico nº 015/2020 e na legislação vigente.

Atenciosamente,

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Departamento de Contabilidade e Finanças

UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 24/09/2020, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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