GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. FISCALIZAÇÃO:
1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO
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CONTRATO Nº: 22/2021 |
UNIDADE: PREFEITURA DO CAMPUS |
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CONTRATADA: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA |
CONTATO: (48) 3346-7887 |
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MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO/2023 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/06/2023 A 30/06/2023 |
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DATA DE RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÃO: 18/07/2023 |
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 188.787,21 (para o total de 51 postos do contrato) |
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SERVIÇOS PRESTADOS: APOIO ADMINISTRATIVO |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ 67.282,59 |
1.2 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES |
X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período) |
X |
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12 |
TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período) |
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X |
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13 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período) |
X |
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1.3 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
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Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Manter funcionários dentro dos horários especificados nos postos de trabalho, devendo as substituições serem realizadas tempestivamente, com prévio aviso ao fiscal do contrato, a fim de evitar atrasos e faltas dos colaboradores sem cobertura |
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Meta a cumprir |
100% dos postos cobertos por funcionários nos horários estabelecidos |
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Instrumento de medição |
Cartão-ponto dos funcionários |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização in loco |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de Cálculo |
Por ocorrência de atraso ou falta sem cobertura |
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Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Posto sem cobertura (período inferior a um dia inteiro): Glosa da quantidade de horas sem cobertura sobre o valor de cada posto em que houver ocorrência de atraso ou falta do funcionário, independentemente do número de ocorrências no mês. O valor da glosa, para cada ocorrência, obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP/CH mensal) x HF, em que: VP = Valor do posto CH mensal = Carga Horária mensal HF = Horas faltas |
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Posto sem cobertura (dia inteiro): · 1 ou 2 ocorrências no mês - glosa de 5% do valor mensal do posto em que ocorreu a falta. A glosa será aplicada sobre cada ocorrência no mesmo posto ou em postos diferentes. O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP1 X 0,05) + (VP2 X 0,05), em que: VP1 = Valor mensal do posto da primeira ocorrência VP2 = Valor mensal do posto da segunda ocorrência
· 3 ou mais ocorrências no mês - glosa de 1% do valor mensal do contrato Glosa = (VMC x 0,01), em que: VMC = Valor mensal do contrato |
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Sanções |
Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: · Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato · Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência |
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Nº 02 – Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir a eficiência da prestação dos serviços e materiais fornecidos |
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Meta a cumprir |
100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador |
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Instrumento de medição |
Planilhas de registros de ocorrências da fiscalização e feedback do público usuário |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização e verificação do cumprimento dos itens descritos |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de cálculo |
O número de pontos no mês refletirá inversamente o percentual de atingimento da meta, considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. |
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Início da vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
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Itens de avaliação |
Descrição |
Pontos |
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1 |
Substituir funcionários sem comunicação prévia à Contratante. |
2 |
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2 |
Deixar de fornecer, dentro do prazo, informações ou documentos solicitados pela fiscalização do contrato. |
2 |
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3 |
Permitir a presença de empregado sem asseio pessoal. |
3 |
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4 |
Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo. |
3 |
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5 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem identificação (uso de crachás). |
3 |
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6 |
Permitir a falta de cordialidade no atendimento por parte de seus funcionários. |
4 |
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7 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). |
5 |
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8 |
Permitir funcionário fora do posto de forma a prejudicar o desempenho de sua função e/ou de outros. |
5 |
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9 |
Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos por culpa ou dolo de seus funcionários. |
7 |
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10 |
Deixar de fornecer os materiais e equipamentos no prazo e/ou nas quantidades e/ou qualidades estabelecidas. |
10 |
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Faixas de ajuste no pagamento |
de 00 a 20 pontos: 100% da meta = recebimento de 100% da nota. de 21 a 30 pontos: 98% da meta = recebimento de 98% da nota. de 31 a 40 pontos: 95% da meta = recebimento de 95% da nota. de 41 a 50 pontos: 90% da meta = recebimento de 90% da nota. Acima de 50 pontos: 85% da meta = recebimento de 85% da nota.
O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
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Sanções |
A ocorrência do ajuste “acima de 50 pontos” por 3 meses seguidos ou 4 meses intercalados no período de 12 meses, poderá ensejar rescisão contratual. |
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1.4 RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS
*Para nº de horas utilizar a fórmula (VP/CH mensal) x HF. Para dias inteiros, utilizar a fórmula conforme o número de ocorrências no mês: 1 ocorrência (VP1 x 0,05); 2 ocorrências (VP1 x 0,05) + (VP2 x 0,05); 3 ou mais ocorrências (VMC x 0,01).
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Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
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| Data da ocorrência | Posto sem cobertura | Tempo sem cobertura | Tempo sem cobertura | Tempo sem cobertura | Memória de cálculo* | Memória de cálculo (com valores) | Ajuste no pagamento |
| (“nº horas” ou “dia inteiro”) | nº horas | n° horas (decimal) | (R$) | ||||
| 16/06/2023 | Telefonista (Julciane) | 08:00 - 11:00 | 03:00 | 3,00 | (VP/CH mensal) x HF | (2953,73/150) x 3,00 | 59,07 |
| 13/06/2023 | Aux. Adm (Mery) | 09:36 - 10:50 | 01:14 | 1,23 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 1,23 | 23,71 |
| 06/06/2023 | Aux. Adm (Vanessa) | 08:00 - 10:18 | 02:18 | 2,30 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 2,20 | 44,21 |
| 07/06/2023 | Aux. Adm (Vanessa) | 08:00 - 08:17 | 00:17 | 0,28 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 0,28 | 5,45 |
| 14/06/2023 | Aux. Adm (Vanessa) | 08:00 - 10:00 | 02:00 | 2,00 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 2,00 | 38,45 |
| 26/06/2023 | Aux. Adm (Vanessa) | 08:00 - 09:17 | 01:17 | 1,28 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 1,28 | 24,67 |
| 02/06/2023 | Assist. Audiov. (Cristiano) | 13:30 - 13:57 | 00:27 | 0,45 | (VP/CH mensal) x HF | (3755,21/220) x 0,45 | 7,68 |
| 30/06/2023 | Assist. Audiov. (Nicolas) | 07:30 - 08:05 | 00:35 | 0,58 | (VP/CH mensal) x HF | (3755,21/220) x 0,58 | 9,96 |
| 28/06/2023 | Assist. Audiov. (Cristiano) | 13:30 - 22:35 | 08:00 | 8,00 | (VP X 0,05) | (3755,21 x 0,05) | 187,76 |
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Total de Glosa1 (R$) |
400,95 |
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Nº 02 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
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Nº do Item |
Data da ocorrência |
Descrição e Observação |
Pontuação |
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Total de pontos |
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Meta atingida (%) |
100% |
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Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
Total de Glosa2 (R$) |
- |
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Obs: Neste Relatório deverá ser anotado o número do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro Nº 2 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços.
Conforme o somatório da pontuação de ocorrências no mês, será aferida a meta atingida de prestação dos serviços e aplicado o percentual de ajuste de pagamento correspondente sobre o valor mensal do contrato.
GLOSA TOTAL DO PERÍODO
O valor total de glosa a ser aplicado na nota fiscal do contrato referente ao período consistirá no somatório da glosa relativa ao Controle de cobertura dos postos de trabalho (Glosa1) com a glosa referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços (Glosa2).
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Glosa Total do Período - JUNHO/2023 |
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Valor de Glosa1 (R$) |
400,95 |
|
Valor de Glosa2 (R$) |
0 |
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Valor total de glosa (R$) (Glosa1 + Glosa2) |
400,95
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Observações: As ocorrências de falta de cobertura dos postos de trabalho dentro do período geraram desconto da Nota Fiscal no mês de Junho/2023 no total de R$ 400,95.
1.5 AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização compreende o período de 01/06/2023 até o dia 30/06/2023, sendo realizada pela fiscal Sibele Schneider de Lima – Siape n° 2112222.
POSTOS ATIVADOS - O contrato de apoio administrativo iniciou sua vigência em 21/06/2021 com a ativação imediata dos seguintes postos:
- 1 posto de auxiliar administrativo (Setor: Prefeitura do Campus): segunda a sexta, das 8h às 17h;
- 1 posto de telefonista 30h (Setor: Sala Telefonia): segunda a sexta, das 10h às 16h; e
- 1 posto de supervisor administrativo 44h (Setor: Sala Supervisão): segunda a sexta, das 8h às 17h48min.
A partir do dia 21/02/2022 foram ativados 2 postos de Assistente de Operações Audiovisuais para o Núcleo de Apoio às Salas de acordo com a solicitação registrada nos documentos 1309659, 1309675 e 1317578.
Em virtude do retorno gradual das atividades administrativas na UFCSPA, foi realizada consulta às Pró-Reitorias e Reitoria sobre o interesse de ativação de postos terceirizados de apoio administrativo (Processo 23103.004568/2022-61). Assim, foram ativados no mês de abril 08 postos previstos no contrato:
1) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022
2) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sexta - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022
3) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022
4) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022
5) Telefonista 30h - Sala Telefonia Prédio 2 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 19/04/2022
6) Recepcionista 44h - Prefeitura do Campus Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 20/04/2022
7) Auxiliar Administrativo 40h - DAP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 25/04/2022
8) Auxiliar Administrativo 40h - PROGESP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 27/04/2022
Em continuidade à ativação de postos solicitados na consulta realizada através do Processo 23103.004568/2022-61, foram ativados mais 02 postos de trabalho no mês de maio e 03 postos no mês de julho:
1) Auxiliar Administrativo 40h - COREME/COREMU Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 02/05/2022
2) Auxiliar Administrativo 40h - Escritório de Projetos/NITE Prédio 3 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 03/05/2022
3) Copeira 40h - Reitoria e Pró-Reitorias Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 01/07/2022
4) Auxiliar Administrativo 40h - PROEXT Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 18/07/2022
5) Auxiliar Administrativo 40h - Gabinete da Reitoria Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 18/07/2022
FALTAS - Na "Planilha Diária de Ocorrências" (Ev. 1695729) consta as faltas/atrasos nos pontos dos funcionários, com as devidas justificativas e informações das ocorrências. As "Cartas de Apresentação" relativas às coberturas de faltas no período de Junho/2023 podem ser verificadas no documento 1695730.
Os postos em que não houve cobertura de faltas dos funcionários constam na tabela no item 1.4 - Relatório de Ocorrências de faltas, motivo pelo qual foram descontados valores da nota fiscal decorrentes da aplicação do item nº 01 do IMR que avalia o Controle de cobertura dos postos de trabalho.
DOCUMENTAÇÃO - A documentação referente ao processo de pagamento mensal de Junho/2023 foi recebida e analisada (Ev. 1684851). Foi enviada documentação complementar referente aos cartões-ponto do mês (Ev. 1695693), comprovantes de cobertura de faltas (cartas de apresentação) (Ev. 1695730) e aviso/recibo de férias das funcionárias Thais dos Santos Jorge e Mery Angelita Fernandes Cezario (Ev. 1696426, 1696440)
Obs: na análise da documentação, a fiscalização identificou no contracheque da funcionária Vandressa Santarem (Aux. Adm - PROEXT) atrasou no dia 16/06, porém a mesma compensou nos dias 16 e 19/06/2023. Mesmo assim, a empresa realizou o desconto de R$ 6,23. Assim, solicitou-se à supervisão que procedesse os encaminhamentos internos e os valores foram ressarcidos no próximo contracheque.
Obs: a funcionária Larissa Cardoso Lopes (Aux. Adm - Reitoria) faltou no dia 16/06 por motivo de força maior (ciclone tropical em Porto Alegre), pois a mesma não conseguiu sair de casa devido à enchente. Desta forma, a fiscalização do contrato definiu abonar a falta e solicitou a restituição do valor descontado de R$ 130,35 no próximo pagamento.
SUBSTITUIÇÕES - No mês de Junho/2023 houve as seguintes substituições no quadro de funcionários da Contratada na UFCSPA:
- 05/06 a 25/06/2023: a funcionária Thais dos Santos Jorge (setor Telefonia) fruiu de férias de 05/06 a 25/06/2023 relativas ao poder aquisitivo de 18/04/20022 a 17/04/2023. A cobertura foi realizada pela ferista Nicole Pereira de Deus. O aviso e recibo de férias constam no documento 1696440.
- 26/06 a 25/07/2023: a funcionária Mery Angelita Fernandes Cezario (Auxiliar Administrativo - DAP) fruiu de férias de 26/06 a 25/07/2023 relativas ao poder aquisitivo de 23/03/20022 a 22/03/2023. A cobertura foi realizada pela ferista Nicole Pereira de Deus. O aviso e recibo de férias constam no documento 1696440.
- 19/06/2023: a funcionária Sarah Nascimento Gomes iniciou as atividades no setor COREME no dia 19/06/2023, em substituição à colaboradora Léa de Moura Pereira que solicitou demissão em 12/05/2023. A cobertura do posto vinha sendo realizada por coberturas de faltas (horistas), inclusive pela colaboradora Sarah Nascimento Gomes que até então trabalhava em outro posto de trabalho. Os documentos de admissão, bem como a atualização da função e a troca de lotação, foram enviados pela Contratada (Ev. 1696440).
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO:
QUALIDADE DO SERVIÇO - Na avaliação do item nº 2 do IMR referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços, não foram verificadas ocorrências que ensejassem a aplicação de pontos e consequentemente o desconto de valores na nota fiscal. No período, a fiscalização observou que os funcionários estavam devidamente uniformizados e identificados com crachá da Contratada.
PONTO FACULTATIVO: Em virtude da deliberação pelo ponto facultativo em 09 de junho de 2023 (feriadão Corpus Christi) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Portaria nº 2.386/2023, as atividades acadêmicas e administrativas na UFCSPA foram suspensas. Desta forma, por questões de economicidade e da redução efetiva do expediente na UFCSPA e, também considerando o disposto na Nota Técnica n.º 66/2018-MP e no Memorando Circular n.º 001/2018-PROAD que dispõem sobre liberação de funcionários terceirizados em dias de ponto facultativos,
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GLOSA VERBAS INDENIZATÓRIAS JUNHO/2023 |
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|
Vale Alimentação (VA) não utilizado |
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Total de funcionários liberados |
Nº de VA não utilizados |
Valor Unitário (conforme CCT) |
Subtotal |
|
18 func. (09/06/2023 - Ponto facultativo) |
16 VA + 2 Vale Lanche |
R$22,00 (VA) e R$11,00 (VL) |
R$ 374,00 |
|
Vale Transporte (VT) não utilizado |
|||
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Total de funcionários liberados |
Nº de VT não utilizados - ida e volta |
Valor Unitário (conforme planilha de custos) |
Subtotal |
|
18 func. (09/06/2023 - Ponto facultativo) |
36 |
R$ 4,80 |
R$ 172,80 |
|
TOTAL |
R$ 546,80
|
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1.6 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Em razão da situação excepcional de saúde pública atualmente vivenciada, a ativação dos postos de trabalho será feita de forma gradual. Os 51 postos de trabalho previstos no contrato serão ativados gradualmente conforme houver a retomada das atividades e de acordo com a necessidade da instituição.
O pagamento pelos serviços prestados é proporcional aos custos de cada posto multiplicado pelo quantitativo de postos ativos no contrato. O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos aos 18 postos ativados.
Em 25/01/2023 foi assinado o Termo de Apostilamento (Ev. 1550377) referente à Repactuação do reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho SINDIRÁDIO 2022/2023, e em 31/03/2023 foi assinado outro Termo de Apostilamento (Ev. 1604323) em decorrência da Repactuação da Convenção Coletiva 2023/2023 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS. Assim, o valor mensal do contrato de R$ 175.559,00 passou a ser de R$ 188.376,27 (para os 51 postos previstos), e a partir de 01 de maio de 2023, em virtude do 2º reajuste da CCT da SINDIRADIO 2022/2023 (Ev. 1532077), passará a ser R$ 188.787,21.
A memória de cálculo para composição dos valores da nota fiscal consta na tabela a seguir:
|
Relação de Postos |
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Carga Horária Semanal |
Valor unitário mensal do posto (B) |
Quantidade de postos ativos (A) |
Valor Total Mensal dos serviços (C=AxB) |
|
1 - Campus Central e Arquivo |
1 |
Assistente de Operações Audiovisuais |
Posto |
44h |
R$ 3.755,21 |
4 |
R$ 15.020,84 |
|
2 |
Auxiliar Administrativo |
Posto |
40h |
R$ 3.844,50 |
7 |
R$ 26.911,50 |
|
|
4 |
Copeira |
Posto |
40h |
R$ 4.781,60 |
1 |
R$ 4.781,60 |
|
|
5 |
Recepcionista |
Posto |
44h |
R$ 3.681,28 |
3 |
R$ 11.043,84 |
|
|
6 |
Supervisor Administrativo |
Posto |
44h |
R$ 4.565,10 |
1 |
R$ 4.565,10 |
|
|
7 |
Telefonista |
Posto |
30h |
R$ 2.953,73 |
2 |
R$ 5.907,46 |
|
|
Valor mensal dos serviços |
18 |
R$ 68.230,34 |
|||||
|
GLOSA |
|||||||
|
Valor da glosa item nº 1 do IMR |
R$ 400,95 |
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|
Valor da glosa item nº 2 do IMR |
R$ 0,00 |
||||||
|
Desconto das Verbas Indenizatórias (VA e VT) referente à liberação de 18 postos no dia 09/06/2023 (Ponto Facultativo) |
R$ 546,80 |
||||||
|
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REF.: JUNHO/2023 |
R$ 67.282,59 |
||||||
1.7 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado destes valores a quantia de R$ 9.576,28 referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 18 funcionários efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela:
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Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de Junho/2023 |
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|
Ordem |
Nome do Empregado |
Cargo |
Remuneração (Salário base + adicionais ) |
13º salário |
Férias e terço constitucional |
Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso prévio indenizado e trabalhado |
Submodulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 ° |
Total a ser provisionado |
|
100% |
8,33% |
12,10% |
4,00% |
7,82% |
32,25% |
|||
|
1 |
JULCIANE SANTOS BEZERRA |
Telefonista |
R$ 1.348,24 |
R$ 112,35 |
R$ 163,14 |
R$ 53,93 |
R$ 105,43 |
R$ 434,85 |
|
2 |
SARA DE BORBA BRITO MARQUES |
Supervisor Administrativo |
R$ 2.057,26 |
R$ 171,44 |
R$ 248,93 |
R$ 82,29 |
R$ 160,88 |
R$ 663,53 |
|
3 |
PAMELA CRISTIN DOS SANTOS JORGE |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
4 |
PAULO ROBERTO SIQUEIRA BERGMANN |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
5 |
MARCIO LUCIANO FLORES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
6 |
VANESSA CARVALHO CARDOSO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
7 |
CRISTIANO MARCONDES LOPES FORTES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
8 |
CHAIANNE BARRETO DA COSTA |
Recepcionista |
R$ 1.617,89 |
R$ 134,82 |
R$ 195,76 |
R$ 64,72 |
R$ 126,52 |
R$ 521,82 |
|
9 |
HELEN GONCALVES GOMES |
Recepcionista |
R$ 1.617,89 |
R$ 134,82 |
R$ 195,76 |
R$ 64,72 |
R$ 126,52 |
R$ 521,82 |
|
10 |
KEROLYN REGINA DA CUNHA ARAUJO |
Recepcionista |
R$ 1.617,89 |
R$ 134,82 |
R$ 195,76 |
R$ 64,72 |
R$ 126,52 |
R$ 521,82 |
|
11 |
NICOLAS LEONARDO MUNHOZ SOUZA |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
12 |
THAIS DOS SANTOS JORGE |
Telefonista |
R$ 1.348,24 |
R$ 112,35 |
R$ 163,14 |
R$ 53,93 |
R$ 105,43 |
R$ 434,85 |
|
13 |
MERY ANGELITA FERNANDES CEZARIO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
14 |
SARAH NASCIMENTO GOMES |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
15 |
LITUANE DA ROZA MOREIRA |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
16 |
LARISSA CARDOSO LOPES |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
17 |
VANDRESSA CORREA SANTAREM |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
18 |
CLAUDETE DOS REIS SILVEIRA |
Copeira |
R$ 1.561,15 |
R$ 130,10 |
R$ 188,90 |
R$ 62,45 |
R$ 122,08 |
R$ 503,52 |
|
TOTAIS |
R$ 29.690,82 |
R$ 2.474,24 |
R$ 3.592,59 |
R$ 1.187,63 |
R$ 2.321,82 |
R$ 9.576,28 |
||
1.8 CONCLUSÃO
Encaminha-se à gestão de contratos para solicitação da emissão da nota fiscal referente ao mês de junho/2023.
Porto Alegre, 02 de agosto de 2023.
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 02/08/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1695694 e o código CRC EA905C6F. |