PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/DCC/Divisão de Contratos
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
CONTRATO 22/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2020 - 23103.203812/2020-12
À
ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros
São José - SC - CEP 88.117-230
A/C: Representante Legal Fernanda Maria Pereira
Assunto: Processo Administrativo para Aplicação de Sanções nº 23103.015312/2023-60. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Senhora Representante Legal,
Através da presente, notificamos vossas senhorias, tendo em vista o descumprimento contratual quanto a não cobertura de faltas para os postos de Assistente de Operações Audiovisuais e Auxiliar Administrativo na competência de maio de 2023, no que se refere ao estabelecido no subitem 14.19 do Termo de Referência do contrato 22/2021 e também, conforme previsto no IMR, anexo B do Termo de Referência, no qual consta que em caso de "3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: "Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência", conforme relatos já apontados na Notificação Preliminar enviada à contratada em 14/07/2023 (Ev. 1683927 ), juntamente com o Relatório da Fiscalização e o Termo de Recebimento Definitivo da gestão da competência de maio/2023 (Ev. 1682778 e Ev. 1683990).
Informamos ainda que a contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA não apresentou os esclarecimentos solicitados na Notificação Preliminar enviada em 14/07/2023 dentro do prazo de cinco (05) dias úteis concedidos, e até o momento.
Diante do exposto no epigrafado Ofício, fica-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da ampla defesa e o contraditório referente aos descumprimentos contratuais, sob pena de aplicação de sanção de Multa pela autoridade competente, competente, conforme previsto nos subitens 23.1.1, 23.2.2 e 23.4 item 9 da tabela 2 e IMR do do Termo de referência do contrato nº 22/2021, nos termos do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.015312/2023-60 encontra-se a disposição para consulta e segue cópia do mesmo em anexo.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Manon Rohde Schmitt
Gestora de Execução de Contrato
Departamento de Compras e Contratos
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 26/07/2023, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1691244 e o código CRC 2B9D3B91. |