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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/DCC/Divisão de Contratos

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

CONTRATO 22/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2020 - 23103.203812/2020-12

À

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros

São José - SC - CEP 88.117-230

 

A/C: Representante Legal Fernanda Maria Pereira

 

Assunto: Processo Administrativo para Aplicação de Sanções nº 23103.015312/2023-60. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

 

Senhora Representante Legal,

 

Através da presente, notificamos vossas senhorias, tendo em vista o descumprimento contratual quanto a não cobertura de faltas para os postos de Assistente de Operações Audiovisuais e Auxiliar Administrativo na competência de maio de 2023, no que se refere ao estabelecido no subitem 14.19 do Termo de Referência do contrato 22/2021 e também, conforme previsto no IMR, anexo B do Termo de Referência, no qual consta que  em caso de "3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: "Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência", conforme relatos já apontados na Notificação Preliminar enviada à contratada em 14/07/2023 (Ev. 1683927 ), juntamente com o Relatório da Fiscalização e o Termo de Recebimento Definitivo da gestão da competência de maio/2023 (Ev. 1682778 e Ev. 1683990).

 

Informamos ainda que a contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA não apresentou os esclarecimentos solicitados na Notificação Preliminar enviada em 14/07/2023 dentro do prazo de cinco (05) dias úteis concedidos, e até o momento.

 

Diante do exposto no epigrafado Ofício, fica-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da  ampla defesa e o contraditório referente aos descumprimentos contratuais, sob pena de aplicação de sanção de Multa pela autoridade competente, competente, conforme previsto nos subitens 23.1.1, 23.2.2 e 23.4 item 9 da tabela 2 e IMR do do Termo de referência do contrato nº 22/2021, nos termos do Artigo 87 da Lei 8.666/93.

 

Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu  registro no SICAF.

 

O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.015312/2023-60  encontra-se a disposição para consulta e segue cópia do mesmo em anexo.

 

Estamos à disposição para esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução de Contrato

Departamento de Compras e Contratos

UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 26/07/2023, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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