GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. FISCALIZAÇÃO:
1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO
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CONTRATO Nº: 22/2021 |
UNIDADE: PREFEITURA DO CAMPUS |
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CONTRATADA: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA |
CONTATO: (48) 3346-7887 |
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MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO/2023 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/05/2023 A 31/05/2023 |
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DATA DE RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÃO: 27/06/2023 |
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 188.787,21 (para o total de 51 postos do contrato) |
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SERVIÇOS PRESTADOS: APOIO ADMINISTRATIVO |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ 65.765,84 |
1.2 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES |
X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período) |
X |
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12 |
TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período) |
X |
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13 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período) |
X |
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1.3 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
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Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Manter funcionários dentro dos horários especificados nos postos de trabalho, devendo as substituições serem realizadas tempestivamente, com prévio aviso ao fiscal do contrato, a fim de evitar atrasos e faltas dos colaboradores sem cobertura |
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Meta a cumprir |
100% dos postos cobertos por funcionários nos horários estabelecidos |
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Instrumento de medição |
Cartão-ponto dos funcionários |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização in loco |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de Cálculo |
Por ocorrência de atraso ou falta sem cobertura |
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Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Posto sem cobertura (período inferior a um dia inteiro): Glosa da quantidade de horas sem cobertura sobre o valor de cada posto em que houver ocorrência de atraso ou falta do funcionário, independentemente do número de ocorrências no mês. O valor da glosa, para cada ocorrência, obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP/CH mensal) x HF, em que: VP = Valor do posto CH mensal = Carga Horária mensal HF = Horas faltas |
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Posto sem cobertura (dia inteiro): · 1 ou 2 ocorrências no mês - glosa de 5% do valor mensal do posto em que ocorreu a falta. A glosa será aplicada sobre cada ocorrência no mesmo posto ou em postos diferentes. O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP1 X 0,05) + (VP2 X 0,05), em que: VP1 = Valor mensal do posto da primeira ocorrência VP2 = Valor mensal do posto da segunda ocorrência
· 3 ou mais ocorrências no mês - glosa de 1% do valor mensal do contrato Glosa = (VMC x 0,01), em que: VMC = Valor mensal do contrato |
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Sanções |
Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: · Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato · Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência |
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Nº 02 – Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Garantir a eficiência da prestação dos serviços e materiais fornecidos |
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Meta a cumprir |
100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador |
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Instrumento de medição |
Planilhas de registros de ocorrências da fiscalização e feedback do público usuário |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização e verificação do cumprimento dos itens descritos |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de cálculo |
O número de pontos no mês refletirá inversamente o percentual de atingimento da meta, considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. |
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Início da vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
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Itens de avaliação |
Descrição |
Pontos |
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1 |
Substituir funcionários sem comunicação prévia à Contratante. |
2 |
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2 |
Deixar de fornecer, dentro do prazo, informações ou documentos solicitados pela fiscalização do contrato. |
2 |
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3 |
Permitir a presença de empregado sem asseio pessoal. |
3 |
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4 |
Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo. |
3 |
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5 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem identificação (uso de crachás). |
3 |
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6 |
Permitir a falta de cordialidade no atendimento por parte de seus funcionários. |
4 |
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7 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). |
5 |
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8 |
Permitir funcionário fora do posto de forma a prejudicar o desempenho de sua função e/ou de outros. |
5 |
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9 |
Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos por culpa ou dolo de seus funcionários. |
7 |
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10 |
Deixar de fornecer os materiais e equipamentos no prazo e/ou nas quantidades e/ou qualidades estabelecidas. |
10 |
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Faixas de ajuste no pagamento |
de 00 a 20 pontos: 100% da meta = recebimento de 100% da nota. de 21 a 30 pontos: 98% da meta = recebimento de 98% da nota. de 31 a 40 pontos: 95% da meta = recebimento de 95% da nota. de 41 a 50 pontos: 90% da meta = recebimento de 90% da nota. Acima de 50 pontos: 85% da meta = recebimento de 85% da nota.
O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
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Sanções |
A ocorrência do ajuste “acima de 50 pontos” por 3 meses seguidos ou 4 meses intercalados no período de 12 meses, poderá ensejar rescisão contratual. |
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1.4 RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS
*Para nº de horas utilizar a fórmula (VP/CH mensal) x HF. Para dias inteiros, utilizar a fórmula conforme o número de ocorrências no mês: 1 ocorrência (VP1 x 0,05); 2 ocorrências (VP1 x 0,05) + (VP2 x 0,05); 3 ou mais ocorrências (VMC x 0,01).
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Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
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| Data da ocorrência | Posto sem cobertura | Tempo sem cobertura | Tempo sem cobertura | Tempo sem cobertura | Memória de cálculo* | Memória de cálculo (com valores) | Ajuste no pagamento |
| (“nº horas” ou “dia inteiro”) | nº horas | n° horas (decimal) | (R$) | ||||
| 10/05/2023 | Supervisor Adm (Sara) | 16:32 - 17:48 | 01:16 | 1,27 | (VP/CH mensal) x HF | (4565,10/220) x 1,27 | 26,28 |
| 09/05/2023 | Telefonista (Nicole) | 10:00 - 13:45 | 03:45 | 3,75 | (VP/CH mensal) x HF | (2953,73/150) x 3,45 | 73,84 |
| 10/05/2023 | Telefonista (Nicole) | 08:00 - 11:48 | 03:48 | 3,80 | (VP/CH mensal) x HF | (2953,73/150) x 3,80 | 74,83 |
| 15/05/2023 | Aux. Adm (Mery) | 08:00 - 17:00 | 08:00 | 8,00 | (VP X 0,05) | (3844,50 x 0,05) | 192,23 |
| 16/05/2023 | Aux. Adm (Mery) | 08:00 - 17:00 | 08:00 | 8,00 | (VP X 0,05) | (3844,50 x 0,05) | 192,23 |
| 05/05/2023 | Aux. Adm (Lea) | 08:00 - 12:00 | 04:00 | 4,00 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 4,0 | 76,89 |
| 10/05/2023 | Aux. Adm (Lea) | 08:00 - 11:09 | 03:09 | 3,15 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 3,15 | 60,55 |
| 12/05/2023 | Aux. Adm (Lea) | 08:00 - 17:00 | 08:00 | 8,00 | (VP X 0,05) | (3844,50 x 0,05) | 192,23 |
| 08/05/2023 | Aux. Adm (Camila) | 08:00 - 17:00 | 08:00 | 8,00 | (VP X 0,05) | (3844,50 x 0,05) | 192,23 |
| 09/05/2023 | Aux. Adm (Camila) | 12:00 - 17:00 | 05:00 | 5,00 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 5,00 | 96,11 |
| 10/05/2023 | Aux. Adm (Camila) | 12:00 - 17:00 | 05:00 | 5,00 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 5,00 | 96,11 |
| 16/05/2023 | Aux. Adm (Vandressa) | 08:00 - 10:40 | 02:40 | 2,67 | (VP/CH mensal) x HF | (3844,50/200) x 2,67 | 51,26 |
| 04/05/2023 | Recepcionista Prefeitura (Helen) | 09:12 - 09:25 | 00:13 | 0,22 | (VP/CH mensal) x HF | (3681,28/220) x 0,22 | 3,63 |
| 10/05/2023 | Recepcionista Prefeitura (Helen) | 09:12 - 09:43 | 00:31 | 0,52 | (VP/CH mensal) x HF | (3681,28/220) x 0,52 | 8,65 |
| 16/05/2023 | Recepcionista Prefeitura (Helen) | 09:12 - 10:00 | 00:48 | 0,80 | (VP/CH mensal) x HF | (3681,28/220) x 0,80 | 13,39 |
| 18/05/2023 | Recepcionista Prefeitura (Helen) | 14:23 - 19:00 | 04:37 | 4,62 | (VP/CH mensal) x HF | (3681,28/220) x 4,62 | 77,25 |
| 12/05/2023 | Recepcionista Recepção P1 (Kerolyn) | 07:30 - 08:14 | 00:44 | 0,73 | (VP/CH mensal) x HF | (3681,28/220) x 0,73 | 12,27 |
| 12/05/2023 | Assist. Audiov. (Nicolas) | 07:30 - 10:00 | 02:30 | 2,50 | (VP/CH mensal) x HF | (3755,21/220) x 2,50 | 42,67 |
| 12/05/2023 | Assist. Audiov. (Nicolas) | 13:30 - 16:45 | 03:15 | 3,25 | (VP/CH mensal) x HF | (3755,21/220) x 3,25 | 55,47 |
| 03/05/2023 | Assist. Audiov. (Lucas) | 13:30 - 15:58 | 02:28 | 2,47 | (VP/CH mensal) x HF | (3755,21/220) x 2,47 | 42,10 |
| 11/05/2023 | Assist. Audiov. (Lucas) | 13:30 - 13:55 | 00:25 | 0,42 | (VP/CH mensal) x HF | (3755,21/220) x 0,42 | 7,11 |
| 15/05/2023 | Assist. Audiov. (Lucas) | 13:30 - 13:55 | 00:25 | 0,42 | (VP/CH mensal) x HF | (3755,21/220) x 0,42 | 7,11 |
| 18/05/2023 | Assist. Audiov. (Lucas) | 13:30 - 22:35 | "dia inteiro" | 7 dias | VMC x 0,01 | (68.230,34) x 0,01 | 682,30 |
| 19/05/2023 | Assist. Audiov. (Lucas) | 13:30 - 20:40 | "dia inteiro" | ||||
| 20/05/2023 | Assist. Audiov. (Lucas) | 08:00 - 14:00 | "dia inteiro" | ||||
| 22/05/2023 | Assist. Audiov. (Lucas) | 13:30 - 22:35 | "dia inteiro" | ||||
| 23/05/2023 | Assist. Audiov. (Lucas) | 13:30 - 22:35 | "dia inteiro" | ||||
| 24/05/2023 | Assist. Audiov. (Lucas) | 13:30 - 22:35 | "dia inteiro" | ||||
| 25/05/2023 | Assist. Audiov. (Lucas) | 13:30 - 22:35 | "dia inteiro" | ||||
| 31/05/2023 | Assist. Audiov. (Cristiano) | 13:30 - 22:35 | 08:00 | 8,00 | (VP X 0,05) | (3755,21 x 0,05) | 187,76 |
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Total de Glosa1 (R$) |
2464,50 |
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Nº 02 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
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Nº do Item |
Data da ocorrência |
Descrição e Observação |
Pontuação |
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Total de pontos |
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Meta atingida (%) |
100% |
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Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
Total de Glosa2 (R$) |
- |
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Obs: Neste Relatório deverá ser anotado o número do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro Nº 2 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços.
Conforme o somatório da pontuação de ocorrências no mês, será aferida a meta atingida de prestação dos serviços e aplicado o percentual de ajuste de pagamento correspondente sobre o valor mensal do contrato.
GLOSA TOTAL DO PERÍODO
O valor total de glosa a ser aplicado na nota fiscal do contrato referente ao período consistirá no somatório da glosa relativa ao Controle de cobertura dos postos de trabalho (Glosa1) com a glosa referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços (Glosa2).
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Glosa Total do Período - MAIO/2023 |
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Valor de Glosa1 (R$) |
2464,50 |
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Valor de Glosa2 (R$) |
0 |
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Valor total de glosa (R$) (Glosa1 + Glosa2) |
2464,50
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Observações: As ocorrências de falta de cobertura dos postos de trabalho dentro do período geraram desconto da Nota Fiscal no mês de Maio/2023 no total de R$ 2464,50.
1.5 AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização compreende o período de 01/05/2023 até o dia 31/05/2023, sendo realizada pela fiscal Sibele Schneider de Lima – Siape n° 2112222.
POSTOS ATIVADOS - O contrato de apoio administrativo iniciou sua vigência em 21/06/2021 com a ativação imediata dos seguintes postos:
- 1 posto de auxiliar administrativo (Setor: Prefeitura do Campus): segunda a sexta, das 8h às 17h;
- 1 posto de telefonista 30h (Setor: Sala Telefonia): segunda a sexta, das 10h às 16h; e
- 1 posto de supervisor administrativo 44h (Setor: Sala Supervisão): segunda a sexta, das 8h às 17h48min.
A partir do dia 21/02/2022 foram ativados 2 postos de Assistente de Operações Audiovisuais para o Núcleo de Apoio às Salas de acordo com a solicitação registrada nos documentos 1309659, 1309675 e 1317578.
Em virtude do retorno gradual das atividades administrativas na UFCSPA, foi realizada consulta às Pró-Reitorias e Reitoria sobre o interesse de ativação de postos terceirizados de apoio administrativo (Processo 23103.004568/2022-61). Assim, foram ativados no mês de abril 08 postos previstos no contrato:
1) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022
2) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sexta - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022
3) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022
4) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022
5) Telefonista 30h - Sala Telefonia Prédio 2 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 19/04/2022
6) Recepcionista 44h - Prefeitura do Campus Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 20/04/2022
7) Auxiliar Administrativo 40h - DAP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 25/04/2022
8) Auxiliar Administrativo 40h - PROGESP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 27/04/2022
Em continuidade à ativação de postos solicitados na consulta realizada através do Processo 23103.004568/2022-61, foram ativados mais 02 postos de trabalho no mês de maio e 03 postos no mês de julho:
1) Auxiliar Administrativo 40h - COREME/COREMU Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 02/05/2022
2) Auxiliar Administrativo 40h - Escritório de Projetos/NITE Prédio 3 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 03/05/2022
3) Copeira 40h - Reitoria e Pró-Reitorias Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 01/07/2022
4) Auxiliar Administrativo 40h - PROEXT Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 18/07/2022
5) Auxiliar Administrativo 40h - Gabinete da Reitoria Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 18/07/2022
FALTAS - Na "Planilha Diária de Ocorrências" (Ev. 1683678) consta as faltas/atrasos nos pontos dos funcionários, com as devidas justificativas e informações das ocorrências. As "Cartas de Apresentação" relativas às coberturas de faltas no período de Maio/2023 podem ser verificadas no documento 1683680.
Os postos em que não houve cobertura de faltas dos funcionários constam na tabela no item 1.4 - Relatório de Ocorrências de faltas, motivo pelo qual foram descontados valores da nota fiscal decorrentes da aplicação do item nº 01 do IMR que avalia o Controle de cobertura dos postos de trabalho.
DOCUMENTAÇÃO - A documentação referente ao processo de pagamento mensal de Maio/2023 foi recebida e analisada (Ev. 1672146), incluindo os documentos comprobatórios de admissão das funcionárias Vandressa Correa Santarem (Aux. Adm - PROEXT) e Nicole Pereira (Horista) e de rescisão da funcionária Lea de Moura (Aux. Adm - COREME) e Nathalia Nunes (Horista). Foi enviada documentação complementar referente aos comprovantes da cobertura de faltas (cartas de apresentação e cartão ponto horista) do período (Ev. 1683680, 1683682).
Obs: na análise da documentação, a fiscalização identificou nos contracheques das funcionárias Lea de Moura Pereira e Claudete dos Reis Silveira descontos indevidos referentes a faltas na competência MARÇO/2023, porém as mesmas trabalharam todos os dias do período. Assim, solicitou-se à supervisão que procedessem os encaminhamentos internos e os valores foram ressarcidos no contracheque de MAIO/23.
Obs: houve afastamento do funcionário Lucas, ferista do posto de Assistente em Operações Audiovisuais, por 06 dias a partir do dia 24/04, em virtude de problemas de saúde. Pelo fato da Contratada não dispor de cobertura de faltas para este posto, foi solicitado que alguns de seus colaboradores (Cristiano, Sara e Chaiane) realizassem horas extras para auxiliar na prestação do serviço conforme e-mail recebido da empresa (Ev. 1652237). O funcionário Cristiano recebeu o pagamento corretamente no mês de abril, e o pagamento das horas extras realizadas pela funcionária Sara e a funcionária Chaiane foram pagos no contracheque de MAIO/2023 (haviam recebido somente metade das horas extras trabalhadas).
Obs: os funcionários do postos de Assistente em Operações Audiovisuais receberam o reajuste conforme previsto no 2º reajuste da CCT da SINDIRADIO 2022/2023 (Ev. 1532077) em que o salário base passou para R$ 1655,18 a partir de 01/05/2023.
SUBSTITUIÇÕES - No mês de Maio/2023 houve as seguintes substituições no quadro de funcionários da Contratada na UFCSPA:
- 02/05 a 31/05/2023: a funcionária Julciane Bezerra (setor Telefonia) fruiu de férias relativas ao poder aquisitivo de 16/02/20022 a 15/02/2023. A cobertura foi realizada pela ferista Nicole Pereira. O aviso e recibo de férias constam no documento 1683679.
- 11/05/2023: a funcionária Vandressa Correa Santarem iniciou as atividades no setor PROEXT no dia 11/05/2023, em substituição à colaboradora Camila da Rosa Vaz da Silva que solicitou demissão em 27/04/2023.
- 12/05/2023: a funcionária Lea de Moura Pereira, do setor COREME, solicitou demissão sem cumprimento do aviso prévio a partir de 12/05/2023. A cobertura do posto foi realizada pelas "horistas" Nicole Pereira e Sarah Nascimento Gomes durante o mês de maio.
- 26/05/2023: o funcionário Cristiano Marcondes (Assist. Operações Audiovisuais) retornou ao trabalho após período de férias (26/04 - 25/05/2023). A cobertura foi realizada pelo colaborador ferista Lucas Rodrigues de Oliveira.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO:
- Em 24/05/2023 foi realizada, pelo Google meet, reunião de alinhamento entre a Fiscalização e Gestão de Contratos da UFCSPA e a Gestão de Contratos da ADSERVI e demais responsáveis da Contratada envolvidos no contrato n°22/2021. Os principais tópicos abordados foram: Envio da documentação mensal incompleta pela Contratada; Faltas sem coberturas nos postos da UFCSPA; e Realização de consultas médicas e exames pelos funcionários. A ata da reunião com os respectivos encaminhamentos consta no documento 1648696.
QUALIDADE DO SERVIÇO - Na avaliação do item nº 2 do IMR referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços, não foram verificadas ocorrências que ensejassem a aplicação de pontos e consequentemente o desconto de valores na nota fiscal. No período, a fiscalização observou que os funcionários estavam devidamente uniformizados e identificados com crachá da Contratada.
1.6 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Em razão da situação excepcional de saúde pública atualmente vivenciada, a ativação dos postos de trabalho será feita de forma gradual. Os 51 postos de trabalho previstos no contrato serão ativados gradualmente conforme houver a retomada das atividades e de acordo com a necessidade da instituição.
O pagamento pelos serviços prestados é proporcional aos custos de cada posto multiplicado pelo quantitativo de postos ativos no contrato. O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos aos 18 postos ativados.
Em 25/01/2023 foi assinado o Termo de Apostilamento (Ev. 1550377) referente à Repactuação do reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho SINDIRÁDIO 2022/2023, e em 31/03/2023 foi assinado outro Termo de Apostilamento (Ev. 1604323) em decorrência da Repactuação da Convenção Coletiva 2023/2023 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS. Assim, o valor mensal do contrato de R$ 175.559,00 passou a ser de R$ 188.376,27 (para os 51 postos previstos), e a partir de 01 de maio de 2023, em virtude do 2º reajuste da CCT da SINDIRADIO 2022/2023 (Ev. 1532077), passará a ser R$ 188.787,21.
A memória de cálculo para composição dos valores da nota fiscal consta na tabela a seguir:
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Relação de Postos |
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Carga Horária Semanal |
Valor unitário mensal do posto (B) |
Quantidade de postos ativos (A) |
Valor Total Mensal dos serviços (C=AxB) |
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1 - Campus Central e Arquivo |
1 |
Assistente de Operações Audiovisuais |
Posto |
44h |
R$ 3.755,21 |
4 |
R$ 15.020,84 |
|
2 |
Auxiliar Administrativo |
Posto |
40h |
R$ 3.844,50 |
7 |
R$ 26.911,50 |
|
|
4 |
Copeira |
Posto |
40h |
R$ 4.781,60 |
1 |
R$ 4.781,60 |
|
|
5 |
Recepcionista |
Posto |
44h |
R$ 3.681,28 |
3 |
R$ 11.043,84 |
|
|
6 |
Supervisor Administrativo |
Posto |
44h |
R$ 4.565,10 |
1 |
R$ 4.565,10 |
|
|
7 |
Telefonista |
Posto |
30h |
R$ 2.953,73 |
2 |
R$ 5.907,46 |
|
|
Valor mensal dos serviços |
18 |
R$ 68.230,34 |
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GLOSA |
|||||||
|
Valor da glosa item nº 1 do IMR |
R$ 2464,50 |
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|
Valor da glosa item nº 2 do IMR |
R$ 0,00 |
||||||
|
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REF.: MAIO/2023 |
R$ 65.765,84 |
||||||
1.7 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado destes valores a quantia de R$ 9.576,28 referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 18 funcionários efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela:
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Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de Maio/2023 |
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Ordem |
Nome do Empregado |
Cargo |
Remuneração (Salário base + adicionais ) |
13º salário |
Férias e terço constitucional |
Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso prévio indenizado e trabalhado |
Submodulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 ° |
Total a ser provisionado |
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100% |
8,33% |
12,10% |
4,00% |
7,82% |
32,25% |
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|
1 |
JULCIANE SANTOS BEZERRA |
Telefonista |
R$ 1.348,24 |
R$ 112,35 |
R$ 163,14 |
R$ 53,93 |
R$ 105,43 |
R$ 434,85 |
|
2 |
SARA DE BORBA BRITO MARQUES |
Supervisor Administrativo |
R$ 2.057,26 |
R$ 171,44 |
R$ 248,93 |
R$ 82,29 |
R$ 160,88 |
R$ 663,53 |
|
3 |
PAMELA CRISTIN DOS SANTOS JORGE |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
4 |
PAULO ROBERTO SIQUEIRA BERGMANN |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
5 |
MARCIO LUCIANO FLORES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
6 |
VANESSA CARVALHO CARDOSO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
7 |
CRISTIANO MARCONDES LOPES FORTES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
8 |
CHAIANNE BARRETO DA COSTA |
Recepcionista |
R$ 1.617,89 |
R$ 134,82 |
R$ 195,76 |
R$ 64,72 |
R$ 126,52 |
R$ 521,82 |
|
9 |
HELEN GONCALVES GOMES |
Recepcionista |
R$ 1.617,89 |
R$ 134,82 |
R$ 195,76 |
R$ 64,72 |
R$ 126,52 |
R$ 521,82 |
|
10 |
KEROLYN REGINA DA CUNHA ARAUJO |
Recepcionista |
R$ 1.617,89 |
R$ 134,82 |
R$ 195,76 |
R$ 64,72 |
R$ 126,52 |
R$ 521,82 |
|
11 |
NICOLAS LEONARDO MUNHOZ SOUZA |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.655,18 |
R$ 137,93 |
R$ 200,28 |
R$ 66,21 |
R$ 129,44 |
R$ 533,85 |
|
12 |
THAIS DOS SANTOS JORGE |
Telefonista |
R$ 1.348,24 |
R$ 112,35 |
R$ 163,14 |
R$ 53,93 |
R$ 105,43 |
R$ 434,85 |
|
13 |
MERY ANGELITA FERNANDES CEZARIO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
14 |
LEA DE MOURA PEREIRA |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
15 |
LITUANE DA ROZA MOREIRA |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
16 |
LARISSA CARDOSO LOPES |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
17 |
VANDRESSA CORREA SANTAREM |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.700,22 |
R$ 141,69 |
R$ 205,73 |
R$ 68,01 |
R$ 132,96 |
R$ 548,38 |
|
18 |
CLAUDETE DOS REIS SILVEIRA |
Copeira |
R$ 1.561,15 |
R$ 130,10 |
R$ 188,90 |
R$ 62,45 |
R$ 122,08 |
R$ 503,52 |
|
TOTAIS |
R$ 29.690,82 |
R$ 2.474,24 |
R$ 3.592,59 |
R$ 1.187,63 |
R$ 2.321,82 |
R$ 9.576,28 |
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1.8 CONCLUSÃO
Em decorrência do posto de Assistente em Operações Audiovisuais ficar descoberto por 08 dias inteiros, além de mais 04 dias inteiros sem cobertura nos postos de Auxiliar Administrativo durante o mês de MAIO/2023, e, por tratar-se de evento recorrente a não reposição das faltas de funcionários por parte da Contratada, esta fiscalização, em atenção ao IMR (Item Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho), entende ser um descumprimento contratual e encaminha para a Gestão de Contratos para deliberação de aplicação de penalidade cabível.
Encaminha-se à gestão de contratos para solicitação da emissão da nota fiscal referente ao mês de maio/2023.
Porto Alegre, 13 de julho de 2023.
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 14/07/2023, às 01:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1682778 e o código CRC CE01DA66. |