Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

1. FISCALIZAÇÃO:

 

1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO

CONTRATO Nº: 22/2021

UNIDADE: PREFEITURA DO CAMPUS

CONTRATADA: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA

CONTATO: (48) 3346-7887

MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO/2023

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/04/2023 A 30/04/2023

DATA DE RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÃO: 10/05/2023

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 188.376,27 (para o total de 51 postos do contrato)

SERVIÇOS PRESTADOS: APOIO ADMINISTRATIVO 

VALOR TOTAL DA FATURA:  R$ 66.972,16

 

1.2 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

X

 

 

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

X

 

 

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período) 

X

 

 

 

1.3 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho

Item

Descrição

Finalidade

Manter funcionários dentro dos horários especificados nos postos de trabalho, devendo as substituições serem realizadas tempestivamente, com prévio aviso ao fiscal do contrato, a fim de evitar atrasos e faltas dos colaboradores sem cobertura

Meta a cumprir

100% dos postos cobertos por funcionários nos horários estabelecidos

Instrumento de medição

Cartão-ponto dos funcionários

Forma de acompanhamento

Fiscalização in loco

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Por ocorrência de atraso ou falta sem cobertura

Início de Vigência

Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços

Faixas de ajuste no pagamento

Posto sem cobertura (período inferior a um dia inteiro):

Glosa da quantidade de horas sem cobertura sobre o valor de cada posto em que houver ocorrência de atraso ou falta do funcionário, independentemente do número de ocorrências no mês. O valor da glosa, para cada ocorrência, obedecerá ao seguinte cálculo:

Glosa = (VP/CH mensal) x HF, em que:

VP = Valor do posto

CH mensal = Carga Horária mensal

HF = Horas faltas

Posto sem cobertura (dia inteiro):

·  1 ou 2 ocorrências no mês - glosa de 5% do valor mensal do posto em que ocorreu a falta. A glosa será aplicada sobre cada ocorrência no mesmo posto ou em postos diferentes. O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo:

Glosa = (VP1 X 0,05) + (VP2 X 0,05), em que:

VP1 = Valor mensal do posto da primeira ocorrência

VP2 = Valor mensal do posto da segunda ocorrência

 

·  3 ou mais ocorrências no mês - glosa de 1% do valor mensal do contrato

Glosa = (VMC x 0,01), em que:

VMC = Valor mensal do contrato

Sanções

Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções:

·  Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato

·  Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência

 

Nº 02 – Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços

Item

Descrição

Finalidade

Garantir a eficiência da prestação dos serviços e materiais fornecidos

Meta a cumprir

100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador

Instrumento de medição

Planilhas de registros de ocorrências da fiscalização e feedback do público usuário

Forma de acompanhamento

Fiscalização e verificação do cumprimento dos itens descritos

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo

O número de pontos no mês refletirá inversamente o percentual de atingimento da meta, considerando o somatório de pontos para cada ocorrência.

Início da vigência

 Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços

Itens de avaliação

Descrição

Pontos

1

Substituir funcionários sem comunicação prévia à Contratante.

2

2

Deixar de fornecer, dentro do prazo, informações ou documentos solicitados pela fiscalização do contrato.

2

3

Permitir a presença de empregado sem asseio pessoal.

3

4

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo.

3

5

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem identificação (uso de crachás).

3

6

Permitir a falta de cordialidade no atendimento por parte de seus funcionários.

4

7

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

5

8

Permitir funcionário fora do posto de forma a prejudicar o desempenho de sua função e/ou de outros.

5

9

Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos por culpa ou dolo de seus funcionários.

7

10

Deixar de fornecer os materiais e equipamentos no prazo e/ou nas quantidades e/ou qualidades estabelecidas.

10

Faixas de ajuste no pagamento

de 00 a 20 pontos: 100% da meta = recebimento de 100% da nota.

de 21 a 30 pontos: 98% da meta = recebimento de 98% da nota.

de 31 a 40 pontos: 95% da meta = recebimento de 95% da nota.

de 41 a 50 pontos: 90% da meta = recebimento de 90% da nota.

Acima de 50 pontos: 85% da meta = recebimento de 85% da nota.

 

O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo:

Glosa = Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)]

Sanções

A ocorrência do ajuste “acima de 50 pontos” por 3 meses seguidos ou 4 meses intercalados no período de 12 meses, poderá ensejar rescisão contratual.

 

1.4 RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS

*Para nº de horas utilizar a fórmula (VP/CH mensal) x HF. Para dias inteiros, utilizar a fórmula conforme o número de ocorrências no mês: 1 ocorrência (VP1 x 0,05); 2 ocorrências (VP1 x 0,05) + (VP2 x 0,05); 3 ou mais ocorrências (VMC x 0,01).

 

Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO

Data da ocorrência Posto sem cobertura Tempo sem cobertura Tempo sem cobertura Tempo sem cobertura Memória de cálculo* Memória de cálculo (com valores) Ajuste no pagamento
(“nº horas” ou “dia inteiro”) nº horas n° horas (decimal) (R$)
03/04/2023 Aux. Adm  (Mery Angelita) 08:00 - 08:13 00:13 0,22 (VP/CH mensal) x HF (3844,50/200) x 0,22 4,16
10/04/2023 Aux. Adm  (Larissa) 08:00 - 08:30 00:30 0,50 (VP/CH mensal) x HF (3844,50/200) x 0,5 9,61
26/04/2023 Aux. Adm  (Lea) 08:00 - 10:20 02:20 2,33 (VP/CH mensal) x HF (3844,50/200) x 2,33 44,85
27/04/2023 Aux. Adm  (Camila) 08:00 - 17:00 08:00 8,00 (VP X 0,05) (3844,50 x 0,05) 192,23
28/04/2023 Aux. Adm  (Camila) 08:00 - 17:00 08:00 8,00 (VP X 0,05) (3844,50 x 0,05) 192,23
17/04/2023 Recepcionista Recepção P1 (Kerolyn) 07:30 - 08:00 00:30 0,50 (VP/CH mensal) x HF (3681,28/220) x 0,50 8,37
28/04/2023 Recepcionista Recepção P1 (Kerolyn) 07:30 - 07:46 00:16 0,27 (VP/CH mensal) x HF (3681,28/220) x 0,27 4,46
24/04/2023 Assist. Audiov. (Lucas) 13:00 - 22:30 08:30 8,50 (VP/CH mensal) x HF (3647,53/220) x 8,50 142,40
25/04/2023 Assist. Audiov. (Lucas) 13:00 - 20:30 06:30 6,50 (VP/CH mensal) x HF (3647,53/220) x 6,50 108,89
26/04/2023 Assist. Audiov. (Lucas) 13:30 - 17:50 03:25 3,42 (VP/CH mensal) x HF (3647,53/220) x 3,42 57,24
27/04/2023 Assist. Audiov. (Lucas) 13:30 - 17:50 03:25 3,42 (VP/CH mensal) x HF (3647,53/220) x 3,42 57,24
28/04/2023 Assist. Audiov. (Lucas) 13:30 - 17:50 03:25 3,42 (VP/CH mensal) x HF (3647,53/220) x 3,42 57,24
29/04/2023 Assist. Audiov. (Lucas) 08:00 - 14:00 06:00 6,00 (VP/CH mensal) x HF (3647,53/220) x 6,00 100,51

Total de Glosa1 (R$)

979,42

 

Nº 02 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços  

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO 

   Nº do Item 

Data da ocorrência

                   Descrição e Observação         

       Pontuação     

8

14/04/2023

Colaborador Nicolas Munhoz utilizou de forma inadequada os objetos de trabalho e usufruiu da internet e de equipamento eletrônico do ambiente de trabalho para uso pessoal durante o expediente.

5

        2

      02/06/2023

Prazo de envio de documentação complementar até dia 05/06, conforme solicitado por e-mail dia 02/06 pela fiscalização. Contratada não enviou todos os documentos e ficou pendente os comprovantes de pagamento de VT de Abril/2023.

             4                (2 dias de atraso)

Total de pontos

9

Meta atingida (%)

100%

Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)]

Total de Glosa2 (R$)

-

Obs: Neste Relatório deverá ser anotado o número do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro Nº 2 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços.

Conforme o somatório da pontuação de ocorrências no mês, será aferida a meta atingida de prestação dos serviços e aplicado o percentual de ajuste de pagamento correspondente sobre o valor mensal do contrato.

 

GLOSA TOTAL DO PERÍODO

O valor total de glosa a ser aplicado na nota fiscal do contrato referente ao período consistirá no somatório da glosa relativa ao Controle de cobertura dos postos de trabalho (Glosa1) com a glosa referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços (Glosa2).

 

Glosa Total do Período - ABRIL/2023

Valor de Glosa(R$)          

979,42

Valor de Glosa(R$)    

           0         

Valor total de glosa (R$) 

(Glosa1 + Glosa2)

979,42

       

 

Observações: As ocorrências de falta de cobertura dos postos de trabalho dentro do período geraram desconto da Nota Fiscal no mês de Abril/2023 no total de R$ 979,42.

 

1.5 AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização compreende o período de 01/04/2023 até o dia 30/04/2023, sendo realizada pela fiscal Sibele Schneider de Lima – Siape n° 2112222.

 

POSTOS ATIVADOS - O contrato de apoio administrativo iniciou sua vigência em 21/06/2021 com a ativação imediata dos seguintes postos:

- 1 posto de auxiliar administrativo (Setor: Prefeitura do Campus): segunda a sexta, das 8h às 17h;

- 1 posto de telefonista 30h (Setor: Sala Telefonia): segunda a sexta, das 10h às 16h; e

- 1 posto de supervisor administrativo 44h (Setor: Sala Supervisão): segunda a sexta, das 8h às 17h48min.

A partir do dia 21/02/2022 foram ativados 2 postos de Assistente de Operações Audiovisuais para o Núcleo de Apoio às Salas de acordo com a solicitação registrada nos documentos 13096591309675 e 1317578.

Em virtude do retorno gradual das atividades administrativas na UFCSPA, foi realizada consulta às Pró-Reitorias e Reitoria sobre o interesse de ativação de postos terceirizados de apoio administrativo (Processo 23103.004568/2022-61). Assim, foram ativados no mês de abril 08 postos previstos no contrato:

1) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022

2) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sexta - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022

3) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022

4) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022

5) Telefonista 30h - Sala Telefonia Prédio 2 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 19/04/2022

6) Recepcionista 44h - Prefeitura do Campus Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 20/04/2022

7) Auxiliar Administrativo 40h - DAP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 25/04/2022

8) Auxiliar Administrativo 40h - PROGESP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 27/04/2022

Em continuidade à ativação de postos solicitados na consulta realizada através do Processo 23103.004568/2022-61, foram ativados mais 02 postos de trabalho no mês de maio e 03 postos no mês de julho:

1) Auxiliar Administrativo 40h - COREME/COREMU Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 02/05/2022

2) Auxiliar Administrativo 40h - Escritório de Projetos/NITE Prédio 3 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 03/05/2022

3) Copeira 40h - Reitoria e Pró-Reitorias Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 01/07/2022

4) Auxiliar Administrativo 40h - PROEXT Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 18/07/2022

5) Auxiliar Administrativo 40h - Gabinete da Reitoria Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 18/07/2022

 

FALTAS - As faltas ocorridas no período seguem detalhadas na tabela abaixo:

Funcionário

Data

Horário 

 

Tempo

Houve cobertura?

Faltas a glosar

Mery Angelita

03/abr

08:00 - 08:13

atraso

00:13

sem cobertura

13min

Karolyn

17/abr

07:30 - 08:00

atraso

00:30

sem cobertura

30min

Karolyn

28/abr

07:30 - 07:46

atraso

00:16

sem cobertura

16min

Lea

26/abr

08:00 - 17:00

falta

dia inteiro

cobertura Natalia 10:20 - 17:00

2h20min

Lea

27/abr

08:00 - 17:00

falta

dia inteiro

cobertura Natalia 08:00 - 17:00

0

Lea

28/abr

08:00 - 17:00

falta

dia inteiro

cobertura Natalia 08:00 - 17:00

0

Larissa

10/abr

08:00 - 08:30

atraso

00:30

sem cobertura

30min

Camila Vaz

27/abr

08:00 - 17:00

falta

dia inteiro

sem cobertura

dia inteiro

Camila Vaz

28/abr

08:00 - 17:00

falta

dia inteiro

sem cobertura

dia inteiro

Lucas

24/abr

13:00- 23:00

falta

dia inteiro

cobertura Cristiano 22:30 - 23:00

8h30min

Lucas

25/abr

13:00- 23:00

falta

dia inteiro

cobertura Chaiane 20:30 - 22:30 

6h30min

cobertura Cristiano 22:30 - 23:00

Lucas

26/abr

13:30- 22:35

falta

dia inteiro

cobertura Sarah 17:49 - 20:30 

3h25min

cobertura Chaiane 20:30 - 22:30 

Lucas

27/abr

13:30- 22:35

falta

dia inteiro

cobertura Sarah 17:49 - 20:30 

3h25min

cobertura Chaiane 20:30 - 22:30 

Lucas

28/abr

13:30- 22:35

falta

dia inteiro

cobertura Sarah 17:49 - 20:30 

3h25min

cobertura Chaiane 20:30 - 22:30 

Lucas

29/abr

08:00- 14:00

falta

06:00

sem cobertura

6h

Os postos em que não houve cobertura de faltas dos funcionários constam na tabela no item 1.4 - Relatório de Ocorrências de faltas, motivo pelo qual foram descontados valores da nota fiscal decorrentes da aplicação do item nº 01 do IMR que avalia o Controle de cobertura dos postos de trabalho.

 

DOCUMENTAÇÃO - A documentação referente ao processo de pagamento mensal de Abril/2023 foi recebida e analisada (Ev. 1631982), incluindo os documentos comprobatórios de admissão da funcionária Kerolyn Regina da Cunha Araujo e de rescisão da funcionária Jordana da Rosa Barbosa. Foi enviada documentação complementar por e-mail em 05/06/2023 (Ev. 1657741) referente aos comprovantes da cobertura de faltas (cartas de apresentação e documentos comprobatórios) do período (Ev. 1652236, 1657742).

Obs: na análise da documentação, a fiscalização identificou nos contracheques das funcionárias Lea de Moura Pereira e Claudete dos Reis Silveira descontos indevidos referentes a faltas na competência MARÇO/2023, porém as mesmas trabalharam todos os dias do período. Assim, solicitou-se à supervisão que procedam os encaminhamentos internos para que os valores sejam ressarcidos, previsão de pagamento no contracheque de MAIO/23..

Obs: houve afastamento do funcionário Lucas, ferista do posto de Assistente em Operações Audiovisuais, por 06 dias a partir do dia 24/04, em virtude de problemas de saúde. Pelo fato da Contratada não dispor de cobertura de faltas para este posto, foi solicitado que alguns de seus colaboradores (Cristiano, Sara e Chaiane) realizassem horas extras para auxiliar na prestação do serviço conforme e-mail recebido da empresa (Ev. 1652237). O funcionário Cristiano recebeu o pagamento corretamente no mês de abril, porém não foi identificado o pagamento das horas extras realizadas pela funcionária Sara e a funcionária Chaiane recebeu somente metade das horas extras trabalhadas. Foi informado que será regularizada a situação no próximo pagamento.

 

SUBSTITUIÇÕES - No mês de abril/2023 houve as seguintes substituições no quadro de funcionários da Contratada na UFCSPA:

- 10/04/2023: a funcionária Jordana da Rosa Barbosa (Recepcionista - recepção Prédio 1) foi demitida sem o cumprimento do aviso trabalhado. O processo de seleção da nova funcionária estava em andamento, e no dia 11/04/2023 iniciou a nova colaboradora, Kerolyn Regina da Cunha Araujo.

- 26/04/2023: o funcionário Márcio Flores (Assist. Operações Audiovisuais) retornou ao trabalho após período de férias e nesse mesmo dia iniciou o período de férias do funcionário Cristiano Marcondes (Assist. Operações Audiovisuais). A cobertura foi realizada pelo colaborador ferista Lucas Rodrigues de Oliveira. 

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO:

- Dia 14/04/2023 o funcionário Nicola Munhoz recebeu advertência disciplinar (Ev. 1652238) em decorrência de comportamento inadequado no ambiente de trabalho. A ocorrência foi pontuada no item Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços.  

- Restou pendente o envio dos comprovantes de pagamento de Vale Transporte do mês de ABRIL/23, solicitado 2x por e-mail à Contratada (Ev. 1657741), por esse motivo foi pontuado o não atendimento à solicitação da fiscalização no item Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços

 

QUALIDADE DO SERVIÇO - Na avaliação do item nº 2 do IMR referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços, não foram verificadas ocorrências que ensejassem a aplicação de pontos e consequentemente o desconto de valores na nota fiscal. No período, a fiscalização observou que os funcionários estavam devidamente uniformizados e identificados com crachá da Contratada.

 

1.6 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Em razão da situação excepcional de saúde pública atualmente vivenciada, a ativação dos postos de trabalho será feita de forma gradual. Os 51 postos de trabalho previstos no contrato serão ativados gradualmente conforme houver a retomada das atividades e de acordo com a necessidade da instituição.

O pagamento pelos serviços prestados é proporcional aos custos de cada posto multiplicado pelo quantitativo de postos ativos no contrato. O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos aos 18 postos ativados

Em 25/01/2023 foi assinado o Termo de Apostilamento (Ev. 1550377) referente à Repactuação do reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho SINDIRÁDIO 2022/2023, e em 31/03/2023 foi assinado outro Termo de Apostilamento (Ev. 1604323) em decorrência da Repactuação da Convenção Coletiva  2023/2023 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS. Assim, o valor mensal do contrato de R$ 175.559,00 passou a ser de R$ 188.376,27 (para os 51 postos previstos), e a partir de 01 de maio de 2023, em virtude do 2º reajuste da CCT da SINDIRADIO 2022/2023 (Ev. 1532077), passará a ser R$ 188.787,21.

A memória de cálculo para composição dos valores da nota fiscal consta na tabela a seguir:

Relação de Postos 

Item

Descrição

Unidade de Medida

Carga Horária Semanal

Valor unitário mensal do posto (B)

Quantidade de postos ativos (A)

Valor Total Mensal dos serviços (C=AxB)

1 - Campus Central e Arquivo

1

Assistente de Operações Audiovisuais

Posto

44h

R$ 3.685,52

4

R$ 14.742,08

2

Auxiliar Administrativo

Posto

40h

R$ 3.844,50

7

R$ 26.911,50

4

Copeira

Posto

40h

R$ 4.781,60

1

R$ 4.781,60

5

Recepcionista

Posto

44h

R$ 3.681,28

3

R$ 11.043,84

6

Supervisor Administrativo

Posto

44h

R$ 4.565,10

1

R$ 4.565,10

7

Telefonista

Posto

30h

R$ 2.953,73

2

R$ 5.907,46

Valor mensal dos serviços

18

R$ 67.951,58

GLOSA

Valor da glosa item nº 1 do IMR

R$ 979,42

Valor da glosa item nº 2 do IMR

R$ 0,00

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REF.: ABRIL/2023

R$ 66.972,16

 

1.7 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

Deverá ser destacado destes valores a quantia de R$ 9.531,36 referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 18 funcionários efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela:

Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de Abril/2023
Percentual incidente sobre a remuneração conforme Anexo XII da Instrução Normativa nº 05/2017
Contrato nº 22/2021 - UFCSPA

Ordem

Nome do Empregado

Cargo

Remuneração (Salário base + adicionais )

13º salário

Férias e terço constitucional 

Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso prévio indenizado e trabalhado

Submodulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 °
Considerando RAT = 3,00 %

Total a ser provisionado

100%

8,33%

12,10%

4,00%

7,82%

32,25%

1

JULCIANE SANTOS BEZERRA

 Telefonista 

 R$          1.348,24

 R$         112,35

 R$              163,14

 R$              53,93

 R$                  105,43

 R$           434,85

2

SARA DE BORBA BRITO MARQUES

 Supervisor Administrativo 

 R$          2.057,26

 R$         171,44

 R$              248,93

 R$              82,29

 R$                  160,88

 R$           663,53

3

PAMELA CRISTIN DOS SANTOS JORGE

 Auxiliar Administrativo 

 R$          1.700,22

 R$         141,69

 R$              205,73

 R$              68,01

 R$                  132,96

 R$           548,38

4

PAULO ROBERTO SIQUEIRA BERGMANN

 Assistente de Operações Audiovisuais 

 R$          1.620,36

 R$         135,03

 R$              196,06

 R$              64,81

 R$                  126,71

 R$           522,62

5

MARCIO LUCIANO FLORES

 Assistente de Operações Audiovisuais 

 R$          1.620,36

 R$         135,03

 R$              196,06

 R$              64,81

 R$                  126,71

 R$           522,62

6

VANESSA CARVALHO CARDOSO

 Auxiliar Administrativo 

 R$          1.700,22

 R$         141,69

 R$              205,73

 R$              68,01

 R$                  132,96

 R$           548,38

7

CRISTIANO MARCONDES LOPES FORTES

 Assistente de Operações Audiovisuais 

 R$          1.620,36

 R$         135,03

 R$              196,06

 R$              64,81

 R$                  126,71

 R$           522,62

8

CHAIANNE BARRETO DA COSTA

 Recepcionista 

 R$          1.617,89

 R$         134,82

 R$              195,76

 R$              64,72

 R$                  126,52

 R$           521,82

9

HELEN GONCALVES GOMES

 Recepcionista 

 R$          1.617,89

 R$         134,82

 R$              195,76

 R$              64,72

 R$                  126,52

 R$           521,82

10

JORDANA DA ROSA BARBOSA

 Recepcionista 

 R$          1.617,89

 R$         134,82

 R$              195,76

 R$              64,72

 R$                  126,52

 R$           521,82

11

NICOLAS LEONARDO MUNHOZ SOUZA

 Assistente de Operações Audiovisuais 

 R$          1.620,36

 R$         135,03

 R$              196,06

 R$              64,81

 R$                  126,71

 R$           522,62

12

THAIS DOS SANTOS JORGE

 Telefonista 

 R$          1.348,24

 R$         112,35

 R$              163,14

 R$              53,93

 R$                  105,43

 R$           434,85

13

MERY ANGELITA FERNANDES CEZARIO

 Auxiliar Administrativo 

 R$          1.700,22

 R$         141,69

 R$              205,73

 R$              68,01

 R$                  132,96

 R$           548,38

14

LEA DE MOURA PEREIRA

 Auxiliar Administrativo 

 R$          1.700,22

 R$         141,69

 R$              205,73

 R$              68,01

 R$                  132,96

 R$           548,38

15

LITUANE DA ROZA MOREIRA

 Auxiliar Administrativo 

 R$          1.700,22

 R$         141,69

 R$              205,73

 R$              68,01

 R$                  132,96

 R$           548,38

16

LARISSA CARDOSO LOPES

 Auxiliar Administrativo 

 R$          1.700,22

 R$         141,69

 R$              205,73

 R$              68,01

 R$                  132,96

 R$           548,38

17

CAMILA DA ROSA VAZ DA SILVA

 Auxiliar Administrativo 

 R$          1.700,22

 R$         141,69

 R$              205,73

 R$              68,01

 R$                  132,96

 R$           548,38

18

CLAUDETE DOS REIS SILVEIRA

 Copeira 

 R$          1.561,15

 R$         130,10

 R$              188,90

 R$              62,45

 R$                  122,08

 R$          503,52

TOTAIS

 R$        29.551,54

 R$      2.462,63

 R$           3.575,74

 R$          1.182,06

 R$               2.310,93

 R$      9.531,36

 

1.8 CONCLUSÃO

Encaminha-se à gestão de contratos para solicitação da emissão da nota fiscal referente ao mês de abril/2023.

 

Porto Alegre, 07 de junho de 2023.

 

Sibele Schneider de Lima

Fiscal do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 07/06/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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