Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

Reunião sem periodicidade definida

 

ATA SIMPLIFICADA DE REUNIÃO (ASR)

ASR-25/2023/PREF

Fonte Normativa

Data

Sala

H. Início

H. Térm.

Portaria nº 075/2018/REITORIA

24/05/2023

Google meet

14:25

15:20

Setor/Sigla

Prefeitura do Campus/PREF

Divisão de Compras e Contratos/DCC

 

 

Pauta

Envio da documentação mensal incompleta pela Contratada;

Faltas sem coberturas nos postos da UFCSPA;

Realização de consultas médicas e exames pelos funcionários.

 

FATOS RELEVANTES (ITEM DE PAUTA/ EXPOSIÇÃO/ DELIBERAÇÃO)

Sibele inicia a reunião agradecendo a participação de todos e inicia a reunião pontuando a questão do envio da documentação mensal que tem vindo fracionada ou incompleta e que isso tem atrasado o processo de análise pela fiscalização. Alexandre informa que estão em processo de melhorias internamente e aponta que as rescisões atrasam e não conseguem enviar junto com a documentação mensal até o dia 10 de cada mês. Porém, Sibele coloca que além dos documentos de rescisões, também não são enviados os comprovantes quando há coberturas de faltas, no caso, folha ponto, contracheques, VA e VT, pagamento do salário. Encaminhamento: Ligia informou que vão revisar internamente os fluxos e que a planilha de ocorrências diárias onde constam as faltas e respectivas coberturas chegue no setor operacional (Brenda) e posam ser reunidos todos os documentos a serem enviados mensalmente conforme o check-list de análise da fiscalização.

Cainan confirma que é um problema e sugere a colocação de uma pessoa fixa para cobrir as faltas na UFCSPA. Sibele ressalta que não sanaria os problemas em virtude dos diversos postos que possuem no contrato (copeira, aux. Adm., telefonista, operador audiovisual, recepcionista, supervisor adm.) e sugere uma experiência anterior de cobertura de postos através de diária por profissional autônomo (RPA). Tiago informa que a UFCSPA não quer interferir na gerência de postos da empresa, pois ela é a especializada em gestão de mão-de-obra, mas que atualmente não tem funcionado a cobertura de postos no contrato. Manon coloca que a empresa continuaria sendo glosada e também penalizada, e que esse não é o objetivo e sim resolver o descumprimento das coberturas. Ligia relata que sabe dos problemas apontados, mas que não há outras formas de contratação além de horista ou mensalista para a cobertura de faltas na ADSERVI. Manon coloca que a empresa entrou na licitação sabendo das condições e precisamos de um posicionamento da empresa se haverá alguma mudança. Encaminhamento: Ligia comprometeu-se em enviar um ofício com uma proposta de como a ADSERVI irá ajustar as faltas sem cobertura no contrato com a UFCSPA.

Sibele relata sobre os problemas referente às consultas e exames dos colaboradores terceirizados, que muitos não entendem os descontos ou ficam em dúvida de quando serão considerados os comprovantes. Sibele também informa que quando um colaborador marca consulta/exame o posto fica descoberto pela falta de coberturas. Ligia questiona se a UFCSPA realiza a glosa ou abonaria essas faltas. Sibele informa que não tem como abonar, visto que é considerado como um posto descoberto, porém, internamente e dependendo do posto/setor que o terceirizado realiza suas atividades, é possível fazer uma combinação de compensação de horário para que o funcionário não seja descontado, mas não tem como ser para todos. Manon sugere uma que a ADSERVI faça uma reunião com os funcionários para esclarecer os direitos de consultas, exames e atestados conforme a CCT e os fluxos da empresa. Sibele propôs que fosse realizado em um horário com todos os funcionários para garantir que fosse repassada a mesma informação e aproveitar para que os funcionários do contrato se conhecessem. Encaminhamento: Cainan irá organizar uma reunião, juntamente com a supervisora Sarah, para repassar as informações sobre os direitos e esclarecimentos com todos os funcionários e orientar que as consultas/exames sejam marcados no início/final do expediente ou próximo do horário de intervalos para prejudicar o mínimo possível o serviço.

Sibele encerra a reunião agradecendo a participação de todos e salientando que é importante a empresa considerar esses pontos elencados na reunião para uma boa execução contratual a fim que se possa dar continuidade no contrato pelo período de vigência (5 anos).

Participantes da Reunião

Nome

Fiscal do Contrato

Sibele Schneider de Lima

Gestora de Execução do Contrato

Manon Rohde Schmitt

 

LISTA DE PRESENÇAS EM REUNIÃO (LPR)

ASR-1648696/2023/PREF

Nome

Alexandre Quadros da Silva (Faturamento ADSERVI)

Brendha Manoela (Gestão Operacional ADSERVI)

Cainan Cechim (Supervisor Operacional ADSERVI)

Ligia Silveira de Souza (Gestora do Contrato ADSERVI)

Manon Rohde Schmitt (Gestora do Contrato UFCSPA)

Sibele Schneider de Lima  (Fiscal do Contrato UFCSPA)

Tiago Falcão (Coordenador de Compras e Contratos UFCSPA)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 24/05/2023, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assessora em Gestão de Execução de Contratos, em 24/05/2023, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 25/05/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ligia Silveira de Souza, Usuário Externo, em 05/06/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Brendha Manoela da Silva, Usuário Externo, em 06/07/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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