Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico especializado em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Item

Descrição

Valor mensal

 

Valor Anual

 

1

Serviços continuados de apoio administrativo e técnico

especializado em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA

R$ 214.143,76

R$ 2.569.725,13

1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de apoio técnico-administrativo.

1.3. Os quantitativos são os discriminados na tabela constante no Anexo A.

1.4. A ativação dos postos será tratada no item 8 deste Termo de Referência.

1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

1.5.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.


2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Os serviços terceirizados demandados destinam-se à realização de atividades auxiliares administrativas ou complementares aos serviços que constituem a área de competência legal desta Universidade, necessários ao bom funcionamento da mesma. Para isso, faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, de apoio administrativo, uma vez que, a instituição não dispõe de recursos humanos no Quadro de Pessoal para realização destas atividades.

2.2. As disposições contidas na Lei nº 9.632, publicada no DOU de 08/05/98, que trata da extinção de Cargos da Administração Pública Federal, prevê que a contratação das atividades correspondentes será mediante a execução indireta. O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa de nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atualmente estrutura integrante do Ministério da Economia) disciplinam as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos.


3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

 3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico especializado em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com mão de obra de dedicação exclusiva. A contratação terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.


4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.


5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. Disponibilizar e manter efetivo dentro dos padrões desejados pela Contratante, com qualificação técnica para a satisfatória execução dos serviços;

5.1.2. Observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho;

5.1.3. Treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como nas práticas de redução do consumo de água e energia;
5.1.4. Destinar, de forma ambientalmente adequada, todos os materiais e equipamentos que forem utilizados na prestação dos serviços;

5.1.5. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;

5.1.6. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), bem como a formação mínima exigida para o posto, são os seguintes:

Posto

CBO

Formação Mínima Exigida

Assistente de Operações Audiovisuais

3731-45

Nível Técnico completo na área.

Auxiliar Administrativo

4110-10

Nível Médio completo e conhecimentos intermediários no pacote office e e-mail.

Contínuo

4122-05

Nível Médio completo.

Copeiro

5134-25

Nível Fundamental completo.

Recepcionista

4221-05

Nível Médio completo e conhecimentos intermediários no pacote office e e-mail.

Supervisor Administrativo

4101-05

Nível Técnico completo na área de administração ou gestão de pessoas ou cursando nível superior na área de administração ou gestão de pessoas.

Telefonista

4222-05

Nível Médio completo e conhecimentos intermediários no pacote office.

 

5.2. Para a prestação dos serviços nos postos de contínuo, a quantidade estimada de deslocamentos dentro do município de Porto Alegre é de, no mínimo, 01 (um) deslocamento por dia por empregado, os quais serão custeados pela empresa contratada. Haverá ainda a possibilidade de deslocamentos dentro da região metropolitana, que serão custeados pela instituição.
5.3. Não haverá a necessidade de hospedagem em nenhuma das situações elencadas no item anterior.
5.4. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.5. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.

6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2. A vistoria deverá ser marcada por e-mail (prefeitura@ufcspa.edu.br), ou por telefone (51) 3303-8888.
6.3. A não realização da vistoria, em razão de ser facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Anexo C.
6.5. No dia da vistoria, os representantes da licitante deverão manter a boca e o nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal.

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Considerando-se que todos os serviços a serem contratados no presente processo consubstanciam-se no desempenho de atividades de apoio administrativo e operacional, de natureza contínua e com dedicação exclusiva, os serviços deverão ser executados segundo as especificidades inerentes a cada um deles, conforme definições a seguir.
7.1.2. A Contratada deverá disponibilizar mão de obra em regime de dedicação exclusiva, enquadrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
7.1.3. Os serviços de apoio administrativo deverão ser prestados para a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), nos seguintes endereços:
7.1.3.1. Av. Sarmento Leite, 245, bairro Centro Histórico, em Porto Alegre;
7.1.3.2. Rua Sete de Setembro, 1133, bairro Centro Histórico, em Porto Alegre;
7.1.3.3. Rua Conceição, 434, bairro Centro Histórico, em Porto Alegre;
7.1.3.4. Divisão de Arquivo, atualmente situado em imóvel alugado à Rua Ceará, 997, bairro São João, em Porto Alegre.
7.1.3.4.1. Em razão da natureza do imóvel em que se situa a Divisão de Arquivo, poderá haver alteração do endereço para o qual deverão ser prestados os serviços;
7.1.3.4.2. Na hipótese do subitem acima, a Contratada tomará conhecimento da alteração em prazo hábil para realizar os trâmites administrativos necessários.
7.1.4. Os postos, respectivas cargas horárias semanais e escala de trabalho estão especificados abaixo:

Posto

Carga horária semanal

Escala de trabalho

Assistente de Operações Audiovisuais

44h

De segunda-feira à sexta-feira ou de segunda-feira à sábado

Auxiliar Administrativo

40h

De segunda-feira à sexta-feira

Contínuo

40h

De segunda-feira à sexta-feira

Copeiro

40h

De segunda-feira à sexta-feira

Recepcionista

44h

De segunda-feira à sábado

Supervisor Administrativo

44h

De segunda-feira à sábado

Telefonista

30h

De segunda-feira à sexta-feira

 

7.1.4.1. As escalas dos postos de trabalho serão combinadas entre a fiscalização do contrato, a Contratada e os departamentos nos quais serão lotados;
7.1.4.2. O horário de cobertura de qualquer dos postos acima poderá sofrer alteração a pedido da Contratante, desde que permaneça o mesmo período de tempo semanal e não comece antes das 6h30min ou finalize depois das 22 horas;
7.1.4.3. Não se admitirá o trabalho noturno, salvo para o posto de Assistente de Operações Audiovisuais, que poderá ter sua jornada estendida além das 22 horas;
7.1.4.4. Os horários de intervalo dos postos, para repouso e alimentação, será de, no mínimo, 01 (uma) hora, salvo para o posto de telefonista, o qual será de 15 (quinze) minutos.
7.1.5. Os ocupantes dos postos de Assistente de Operações Audiovisuais (CBO 3731-45) deverão ser capazes de desempenhar as seguintes atribuições:
7.1.5.1. Efetuar serviços de operação de áudio no sistema de som ambiente da Instituição;
7.1.5.2. Realizar gravação em vídeo de eventos;
7.1.5.3. Operar os equipamentos e sistemas de som, tais como amplificadores, mesa de som, mixer, projetores e similares, bem como os equipamentos de gravação;
7.1.5.4. Montar e desmontar equipamentos;
7.1.5.5. Realizar reparos básicos em equipamentos;
7.1.5.6. Formular diagnósticos para consertos externos;
7.1.5.7. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
7.1.6. Os ocupantes dos postos de Auxiliar Administrativo (CBO 4110-10) deverão ser capazes de desempenhar as seguintes atribuições:
7.1.6.1. Executar tarefas administrativas de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, contabilidade, finanças e logística;
7.1.6.2. Atender alunos e servidores em suas demandas, fornecendo e recebendo informações sobre rotinas e procedimentos da instituição;
7.1.6.3. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
7.1.6.4. Operar computador, incluindo aplicativos/sistemas necessários ao desempenho das tarefas;
7.1.6.5. Realizar levantamentos e compilar dados;
7.1.6.6. Editar textos, elaborar planilhas, enviar e receber correio eletrônico, bem como outras tarefas similares utilizando os recursos disponíveis;
7.1.6.7. Acompanhar e atender as demandas solicitadas via sistemas internos da instituição;
7.1.6.8. Realizar serviços de reprografia, fax, digitalização e afins;
7.1.6.9. Auxiliar na numeração de processos;
7.1.6.10. Transportar documentos, processos e materiais em geral, recebendo e entregando-os, conferindo listas e proporcionando o respectivo registro;
7.1.6.11. Auxiliar na localização e organização de documentos, arquivos e processos;
7.1.6.12. Efetuar cadastros ou movimentações de arquivos ou documentos, em meio físico ou eletrônico;
7.1.6.13. Anotar e transmitir mensagens recebidas pessoalmente ou por telefone;
7.1.6.14. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade e demais serviços considerados necessários à rotina do setor.
7.1.7. Os ocupantes dos postos de Contínuo (CBO 4122-05) deverão ser capazes de desempenhar as seguintes atribuições:
7.1.7.1. Transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora da UFCSPA;
7.1.7.2. Efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou coletando material e entregando-o aos destinatários;
7.1.7.3. Transmitir mensagens orais e escritas;
7.1.7.4. Atendimento de demandas dentro do campus e saídas externas (Porto Alegre e outros municípios);
7.1.7.5. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
7.1.8. Os ocupantes dos postos de Copeiro (CBO 5134-25) deverão ser capazes de desempenhar as seguintes atribuições:
7.1.8.1. Recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios;
7.1.8.2. Lavar e manter higienizados os equipamentos, objetos de uso no preparo do café e as dependências das copas;
7.1.8.3. Preparar o café, água quente, chá, providenciando sua distribuição, em horário determinado, utilizando bandejas e/ou carrinhos;
7.1.8.4. Limpar as geladeiras, fogões, máquinas de café, aquecedores de água e demais equipamentos;
7.1.8.5. Zelar pelo funcionamento dos equipamentos colocados à disposição, sempre comunicando de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham impedir o bom andamento das atividades;
7.1.8.6. Notificar ao encarregado, o desaparecimento ou quebra de qualquer utensílio de uso nas copas, bem como a necessidade de eventual reposição de materiais;
7.1.8.7. Manter a ordem e realizar a limpeza do local de trabalho, utilizando os produtos de limpeza fornecidos e seguindo normas e instruções;
7.1.8.8. Anotar diariamente o número de unidades distribuídas;
7.1.8.9. Realizar periodicamente o controle do material existente, relacionando as peças e suas respectivas quantidades;
7.1.8.10. Operar com aparelhos elétricos utilizados no serviço de alimentação, obedecendo as instruções de uso;
7.1.8.11. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
7.1.9. Os ocupantes dos postos de Recepcionista (CBO 4221-05) deverão ser capazes de desempenhar as seguintes atribuições:
7.1.9.1. Atender ao público interno e externo;
7.1.9.2. Encaminhar visitantes até os locais procurados;
7.1.9.3. Atender a chamadas telefônicas, bem como anotar e transmitir as respectivas mensagens;
7.1.9.4. Prestar informações e orientações gerais relacionadas à Universidade;
7.1.9.5. Receber e entregar correspondências e documentos;
7.1.9.6. Operar computador, incluindo aplicativos/sistemas necessários ao desempenho das tarefas;
7.1.9.7. Realizar cadastros nos sistemas de gerenciamento eletrônico de documentos da Instituição;
7.1.9.8. Realizar pesquisas em sistemas informatizados de gerenciamento de documentos;
7.1.9.9. Agendar compromissos, acompanhar e informar compromissos;
7.1.9.10. Prestar informações, no balcão ou por telefone;
7.1.9.11. Controlar a entrada e saída de equipamentos dos visitantes;
7.1.9.12. Efetuar cadastro de alunos, visitantes e demais pessoas em livro e/ou sistema informatizado da Instituição;
7.1.9.13. Orientar a comunidade interna e externa na utilização das catracas na entrada da Instituição;
7.1.9.14. Efetuar controle sobre empréstimos de chaves de salas e armários;
7.1.9.15. Receber, cadastrar, etiquetar e guardar objetos perdidos em sistema de registro da instituição;
7.1.9.16. Recepcionar convidados em eventos institucionais;
7.1.9.17. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade e demais serviços considerados necessários à rotina do setor.
7.1.10. O ocupante do posto de Supervisor Administrativo (CBO 4101-05) deverá ser capaz de desempenhar as seguintes atribuições:
7.1.10.1. Organizar os postos de trabalho conforme os locais e horários;
7.1.10.2. Controlar a frequência dos funcionários diariamente;
7.1.10.3. Realizar ajustes e/ou adaptações de postos, quando necessário, em função da demanda de trabalho ou para cobrir eventuais faltas;
7.1.10.4. Treinar funcionários novos e os que fizerem coberturas de faltas/férias;
7.1.10.5. Reportar-se ao fiscal do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
7.1.10.6. Relatar ao fiscal do Contrato, de forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada nos locais onde os serviços estão sendo prestados;
7.1.10.7. Fiscalizar o trabalho dos diferentes postos a fim de preservar a qualidade dos serviços prestados, a postura profissional, o uso adequado dos uniformes e demais regramentos internos da UFCSPA;
7.1.10.8. Providenciar de imediato a substituição de funcionários quando ocorrer falta;
7.1.10.9. Promover o bom andamento das atividades de apoio administrativo;
7.1.10.10. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
7.1.11. Os ocupantes dos postos de Telefonista (CBO 4222-05) deverão ser capazes de desempenhar as seguintes atribuições:
7.1.11.1. Operar equipamentos, atender, transferir e completar as chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, anotar e transmitir os respectivos recados;
7.1.11.2. Prestar informações gerais relacionadas à Instituição por telefone;
7.1.11.3. Revisar e atualizar as listas telefônicas da Instituição;
7.1.11.4. Registrar dados referentes às ligações telefônicas;
7.1.11.5. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais;
7.1.11.6. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
7.2. A prestação dos serviços será iniciada mediante recebimento de ordem de execução de serviço.

8. DA ATIVAÇÃO DOS POSTOS
8.1. Em razão da situação excepcional de saúde pública atualmente vivenciada, a ativação dos postos de trabalho será feita de forma gradual. Os 26 postos de trabalho previstos na Relação de Postos 1 - Campus Central e Arquivo, presente no Anexo A deste Termo de Referência, serão ativados gradualmente somente quando houver a retomada das atividades da instituição.
8.2. A ativação gradual dos postos começará pela ativação do posto de supervisor administrativo (preposto do contrato), acompanhado de, pelo menos, 1 dos outros 25 postos de trabalho da Relação de Postos 1 - Campus Central e Arquivo.
8.3. O pagamento pelos serviços prestados será proporcional aos custos de cada posto multiplicado pelo quantitativo de postos ativos no contrato.
8.4. Os postos da Relação de Postos 2 - Postos Reservas poderão ser ativados se houver a necessidade da instituição, e serão alocados em qualquer um dos endereços descritos no subitem 7.1.3.
8.4.1. Em nenhuma hipótese haverá o pagamento de postos da Relação de Postos 2 - Postos Reservas que não estiverem ativos.
8.5. Havendo interesse da Contratante, os postos com atribuições administrativas poderão exercer suas atividades remotamente.
8.5.1. Configurado o trabalho remoto, os custos de vale-transporte do respectivo posto serão glosados da fatura mensal, tendo em vista que não haverá deslocamento do empregado para a realização de suas atividades na sede da Contratante.
8.5.2. Os custos de vale-alimentação serão mantidos enquanto durar o trabalho remoto.
8.5.3. A possibilidade do trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
8.5.4. A Contratada deverá fornecer os equipamentos tecnológicos e proporcionar a infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, se necessário.
8.6. A Contratante comunicará previamente à Contratada, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, a necessidade de ativação de postos.
8.7. A Contratada não poderá solicitar nenhum tipo de reparo ou indenização provenientes da não ativação dos postos das Relações de Postos 1 e 2.

9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. A equipe responsável pela fiscalização e gestão do contrato, na forma do subitem 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, será formada pelo gestor da execução do contrato, fiscal administrativo, fiscal técnico e, ainda, indiretamente, haverá a fiscalização pelo público-usuário.
9.2. A aferição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado será realizada por meio de check-lists elaborados pela equipe responsável pela fiscalização, a fim de avaliar a execução dos serviços e compará-la com o disposto neste Termo de Referência.
9.3. O valor total mensal dos serviços prestados poderá sofrer redimensionamento com base nos percentuais descritos no Instrumento de Medição de Resultados (IMR), Anexo B deste Termo de Referência.
9.4. Alguns postos observarão alocação gradativa de pessoal conforme a necessidade da instituição tendo em vista a implementação ou interrupção das atividades desenvolvidas pela mesma, assim, da mesma forma, os pagamentos serão proporcionais a essas alocações e em hipótese alguma serão remunerados postos não efetivados ao longo do contrato.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do serviço não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
9.7. A prestação dos serviços descritos pelo Termo de Referência, nos locais fixados pela Administração, envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada e qualificada para desempenhar as atividades de acordo com a legislação vigente. As instruções, normas e procedimentos serão emitidos exclusivamente pela Administração da UFCSPA ou por pessoas por ela designada, devendo a Contratada executar no mínimo as atividades apresentadas e com as frequências apresentadas.
9.8. A Contratada deverá fornecer e manter atualizado e em operação constante, perante a Contratante, um endereço eletrônico para viabilizar a comunicação entre as partes, cuja ciência se presume realizada diariamente, no caso de dificuldade de retorno e confirmação de recebimento de notificações da Contratada.
9.9. O pagamento deverá ser proporcional ao atendimento da carga horária dos postos e do nível de qualidade exigida. Portanto, quando a Contratada não realizar a cobertura de faltas e férias ou não executar os serviços com a qualidade mínima exigida, ocorrerão descontos no pagamento devido, sem prejuízo das demais penalidades constantes neste Termo de Referência.

10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA OS POSTOS DE COPEIRO
10.1. Para a perfeita execução dos serviços de copeiro, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando for preciso:

Item

Material de consumo/limpeza

Unidade de medida

Estimativa mensal de consumo

Critério para definição do quantitativo

1

Água sanitária a base de hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo entre 2,0-2,5%, sem fragrância, envasada em frascos plásticos de 1L

UN

12

4 unidades por copa

2

Álcool etílico hidratado para limpeza geral, com teor alcoólico de 70° INPM, envasado em frascos plásticos de 1L

UN

6

2 unidades por copa

3

Álcool gel 70%, antisséptico, sem fragrância, específico para dispenser, embalagem de 800ml

UN

3

1 unidade por copa

4

Café em pó homogêneo, torrado e moído, empacotado a vácuo, em embalagem de 500g ou 1Kg, produto deve possuir Certificado no PQC - Programa de Qualidade do Café, da ABIC, com nota de qualidade global mínima de 5,0 pontos, em plena validade

Kg

120

Somatório do consumo das 3 copas

5

Coador de pano para máquina de café industrial, primeira qualidade, dimensões compatíveis com as máquinas da Instituição

UN

3

1 unidade por copa específico para cada máquina de café

6

Desinfetante, com ação bactericida e fungicida, envasado em frascos plásticos de 1L

UN

12

4 unidades por copa

7

Detergente neutro, biodegradável, para lavagem de louças em geral, envasado em frascos plásticos de 500 ml

UN

24

8 unidades por copa

8

Esponja de espuma, tipo multiuso, dupla face com um lado macio e outro em fibra abrasiva

UN

12

4 unidades por copa

9

Limpador multiuso, envasado em frascos plásticos de 500 ml

UN

3

1 unidade por copa

10

Luva de limpeza geral

UN

6

2 unidades por copa

11

Pano de chão, tipo saco, branco, alvejado, duplo, com barrado feito, 100% algodão, dimensões de referência: 40cm x 70cm

UN

6

2 unidades por copa

12

Pano de prato, branco liso, com barrado feito, 100% algodão, dimensões de referência: 40cm x 60cm

UN

6

2 unidades por copa

13

Pano flanela, em algodão, branco liso, com barrado feito, dimensões de referência: 30x50 cm

UN

6

2 unidades por copa

14

Papel toalha branco, interfolhas, 02 dobras, fardo com 1000 folhas cada

Fardo

6

2 unidades por copa

15

Sabonete líquido para lavagem de mãos, específico para dispenser, embalagem de 800ml

UN

6

2 unidades por copa

16

Sabão em pó para lavagem de panos, em embalagem de 1kg

UN

3

1 unidade por copa

17

Saco de lixo plástico, capacidade de 30 litros, em cores diversas a serem definidas de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da UFCSPA, pacote com 100 unidades

Pacote

3

Somatório do consumo das 3 copas

Item

Material duradouro para implantação dos serviços (reposição conforme a necessidade)

Unidade de medida

Estimativa

 

Critério para definição do quantitativo

18

Balde plástico, com alça de metal, capacidade de 20 litros, em cores a serem definidas pela Contratante

UN

6

2 unidades por copa

19

Dispenser para papel toalha interfolhas, material plástico, cor branca

UN

3

1 unidade por copa

20

Dispenser para sabonete líquido e álcool gel, material plástico, cor branca

UN

6

2 unidades por copa

21

Escova em nylon para lavar garrafa térmica, medindo pelo menos 35 cm

UN

3

1 unidade por copa

22

Pá para lixo, plástica, com perfil de borracha, cabo de plástico

UN

3

1 unidade por copa

23

Rodo de limpeza, com 2 borrachas, cabo de plástico

UN

3

1 unidade por copa

24

Vassoura de nylon, cabo de plástico

UN

3

1 unidade por copa

10.2. Os materiais e/ou equipamentos relacionados na tabela constante no subitem 10.1 serão disponibilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
10.3 O quantitativo de materiais indicado é estimativo, devendo a Contratada repor o estoque mensal conforme as variações de consumo para a perfeita execução dos serviços, ou seja, dentro dos parâmetros legais, a quantidade estimada poderá sofrer alteração para mais ou para menos, com a finalidade de se adequar à real necessidade.
10.4. A Contratada deverá manter estoque mínimo de material nas dependências da UFCSPA para que os serviços não sofram descontinuidade, sendo que esses materiais serão de inteira responsabilidade da empresa quanto à guarda e ao manuseio, assim como eventual acréscimo de quantitativo.
10.5. Em relação aos materiais duráveis, o quantitativo indicado é o necessário para a implantação inicial dos serviços em cada copa, entretanto, a Contratada deverá fornecer e/ou repor materiais de uso duradouro sempre que houver constatação de defeito de fabricação ou desgaste pelo uso para o bom desempenho dos serviços durante toda a vigência do contrato.
10.6. Os materiais devem ser de boa qualidade e com especificações técnicas indicadoras de menor impacto ambiental (CATMAT Sustentável).
10.7. A Contratada utilizará sempre materiais com qualidade certificada, dentro do prazo de validade dos mesmos, devidamente licenciados pelos órgãos regulamentadores competentes.
10.8. Deverão ser fornecidos materiais e insumos com registro no Ministério da Saúde, sendo obrigatório constar no rótulo dos produtos: prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, o registro no Ministério da Saúde, quantidade, modo de usar, composição química detalhada, ingrediente químico ativo, forma de conservação e armazenamento, advertência para não reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes.

11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
11.1.1. Quantitativo de usuários: Conforme o último balanço social (ano de 2018), a UFCSPA conta com 582 servidores (entre docentes e técnicos administrativos), cerca de 3200 alunos matriculados em cursos presenciais e 2532 alunos matriculados em cursos de especialização na modalidade EAD.
11.1.2. Horário de funcionamento da UFCSPA: Conforme a Portaria-GAB nº 57, de 11 de setembro de 2018, o horário de funcionamento da Universidade é das 7h30min às 22h30min, de segunda a sexta-feira, e das 7h30min às 14h aos sábados.
11.1.3. Horário em que deverão ser prestados os serviços: Os serviços devem ser prestados nos horários constantes no item 7 deste Termo de Referência, podendo haver alterações posteriores, em razão da demanda, previamente acordadas com a Contratada.
11.1.4. Local de Prestação dos serviços:
11.1.4.1. Campus Central da UFCSPA: as atividades serão prestadas, em sua maioria no Campus Central da UFCSPA, que conta com três prédios (locais em que serão executadas a maioria das atividades concernentes ao Objeto deste Termo de Referência) – Endereço: Rua Sarmento Leite, 245 – Bairro Centro – Porto Alegre/RS – CEP: 90050-170;
11.1.4.2. Arquivo Geral da UFCSPA: localizado, atualmente, na Av. Ceará nº 997, Porto Alegre, podendo haver alteração de endereço, visto se tratar de área alugada;
11.1.4.3. Prédios localizados na rua Sete de Setembro, 1133 e rua da Conceição, 434: está prevista a necessidade de alocação de postos nestes prédios quando houver início das atividades nestes locais. A ativação dos postos e respectivos pagamentos ficarão condicionados à futura necessidade da instituição.
11.1.5. Materiais para a prestação dos serviços: deverão ser fornecidos mensalmente os materiais indispensáveis para a execução dos serviços de copeiro, conforme tabela presente no subitem 10.1.
11.1.6. Equipamentos necessários: para o início das atividades deverão ser disponibilizados 1 (um) aparelho de telefonia móvel para o preposto e 1 (um) aparelho de registro de ponto biométrico em cada campi onde houver postos ativados, conforme item 14, das Obrigações da Contratada.
11.1.7. Postura profissional dos funcionários: conforme definição realizada pelo Conselho Universitário, em 09/10/2014, e ratificada pelo Plano de Desenvolvimento Institucional 2020-2029, a missão institucional da UFCSPA é “Produzir e compartilhar conhecimento e formar profissionais da área das ciências da saúde, com princípios humanistas e responsabilidade social, visando ser um modelo de instituição de ensino superior e referência nacional na área de ciências da saúde”; desta forma a Contratada deve observar, ao selecionar seus funcionários, o seguinte perfil profissional para todos os níveis:
11.1.7.1. Discrição;
11.1.7.2. Dinamismo;
11.1.7.3. Boa dicção;
11.1.7.4. Capacidade de comunicar-se com desenvoltura e cordialidade;
11.1.7.5. Responsabilidade;
11.1.7.6. Senso de organização;
11.1.7.7. Boa apresentação;
11.1.7.8. Polidez;
11.1.7.9. Aptidão para atendimento ao público;
11.1.7.10. Capacitação para o desenvolvimento das atividades;
11.1.7.11. Sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados;
11.1.7.12. Iniciativa e proatividade;
11.1.7.13. Postura compatível às atividades que são desenvolvidas no âmbito da UFCSPA;
11.1.7.14. Zelo pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações;
11.1.7.15. Cumprimento de todas as normas e determinações legais emanadas da universidade;
11.1.7.16. Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos neste Termo de Referência;
11.1.7.17. Educação, urbanidade, presteza e atenção com o público nas dependências da UFCSPA, sejam elas servidores, terceirizados, alunos, estagiários e demais colegas.

12. UNIFORMES
12.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes.
12.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
12.2.1. Todos os uniformes devem ser confeccionados em cores discretas, tais como cinza, preto, azul marinho, branco ou outra cor previamente acordada com a fiscalização;
12.2.2. Para todos os postos, exceto copeiro:
12.2.2.1. Calça social;
12.2.2.2. Bermuda Social;
12.2.2.3. Camisa com gola e manga comprida, bordada com o logotipo da empresa;
12.2.2.4. Camisa com gola e manga curta, bordada com o logotipo da empresa;
12.2.2.5. Jaqueta de frio bordada com o logotipo da empresa.
12.2.3. Para o posto de copeiro:
12.2.3.1. Calça comprida;
12.2.3.2. Camisa com gola e manga curta, bordada com o logotipo da empresa;
12.2.3.3. Camisa com gola e manga comprida, bordada com o logotipo da empresa;
12.2.3.4. Jaqueta de frio bordada com o logotipo da empresa;
12.2.3.5. Touca em rede (tipo filó);
12.2.3.6. Avental longo de tecido impermeável bordada com o logotipo da empresa;
12.2.3.7. Sapato funcional fechado com solado emborrachado antiderrapante.
12.3. Disponibilizar 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação, observado o disposto no subitem 12.5.
12.3.1. O disposto acima não se aplica à jaqueta de frio e ao sapato, os quais poderão ser fornecidas 01 unidade por ano, devendo haver reposição em caso de defeitos ou desgastes.
12.4. A Contratada deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independentemente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para a Contratante ou mesmo para seus empregados.
12.5. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
12.5.1. Ser confeccionados em tecidos laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz, baixo percentual de encolhimento e desbote, e ainda deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética;
12.5.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
12.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
13.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
13.4.1. Na hipótese de realização de serviços extraordinários, previamente autorizados pela UFCSPA, o valor pago à empresa corresponderá ao resultado do valor do custo mensal do respectivo posto de trabalho, apresentado na Planilha de Custos e Formação de Preços, dividido pelas horas normais mensais e multiplicado pelo quantitativo de horas extras efetivamente executadas.
13.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
13.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
13.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
13.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
13.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
13.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
13.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
13.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
13.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
13.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada nos casos passíveis de judicialização.
13.13. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
13.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresente condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
14.4. Controlar a assiduidade e pontualidade de seus empregados através do uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), conforme especificações da Portaria N° 1.510, de 21 de agosto de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, com a especificidade de que o equipamento utilize o controle através de identificação biométrica.
14.4.1. o equipamento deverá ser instalado, sem ônus para a Contratante, em até 5 (cinco) dias da data de início da prestação dos serviços em cada campi onde houver postos ativados.
14.5. Fornecer os equipamentos tecnológicos e proporcionar a infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto pelos postos com atribuições administrativas, se necessário.
14.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
14.9. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
14.10. Suprir todos os meios necessários para que seus empregados a serviço da UFCSPA possam atuar de forma contínua e segura, incluindo para tanto o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), materiais, ferramentas, utensílios, dentre outros necessários para a execução dos serviços.
14.11. Atender às especificações técnicas da área de Segurança do Trabalho da UFCSPA.
14.12. Disponibilizar aos seus empregados equipamentos de proteção e prevenção em razão de riscos epidemiológicos, tais como máscaras, álcool gel, luvas, face shields, dentre outros, quando solicitado pela Contratante.
14.13. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
14.14. Em caso de paralisação dos transportes coletivos, a Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da Contratante.
14.15. Providenciar esquema de emergência em caso de estado de greve da categoria mantendo a prestação de serviço com a mesma qualidade exigida neste Termo de Referência.
14.16. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017:
14.16.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
14.16.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
14.16.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
14.16.4. declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
14.16.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
14.17. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
14.18. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
14.19. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
14.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
14.21. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
14.22. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
14.23. Autorizar a Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.23.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
14.24. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
14.25. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
14.26. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
14.27. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.28. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
14.28.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
14.28.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
14.28.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
14.29. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, sendo exercido obrigatoriamente pelo posto de supervisor administrativo.
14.30. Fornecer 01 (um) aparelho de telefonia móvel com linha habilitada para uso exclusivo do preposto no trabalho, facilitando a comunicação de questões operacionais nos locais de prestação dos serviços;
14.30.1. o pagamento de todos os custos do aparelho de telefonia móvel, inclusive os de manutenção e reposição, quando necessários, ficarão por conta da Contratada.
14.31. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.32. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
14.32.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.32.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.32.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
14.33. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.34. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.35. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.36. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.37. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
14.37.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
14.38. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.39. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.40. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
14.41. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.42. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.43. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
14.44. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.45. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
14.46. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
14.47. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
14.48. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
14.49. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
14.49.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
14.49.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14.50. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
14.50.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
14.50.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
14.50.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
14.51. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
14.52. Cumprir as determinações da Contratante quanto aos cuidados a serem adotados durante a crise sanitária atual, visto que a Contratante é uma instituição de ensino e pesquisa de ciências médicas e atua diretamente em ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
14.52.1. Observar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus;
14.52.2. Implementar campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
14.52.3. Proceder no levantamento e afastamento dos colaboradores que integram o grupo de risco da epidemia (pessoas portadoras de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias, idade acima de 60 anos etc.);
14.52.4. Inobstante o número de colaboradores afastados de suas atividades, a empresa Contratada deverá manter prestação de serviços essenciais, eventualmente através da convocação de quadro suplente, cuja remuneração seguirá a previsão contratual e Termo de Referência em vigor;
14.52.5. Afastar imediatamente os empregados que apresentarem sintomas do novo coronavírus (COVID19), conforme orientações do Ministério da Saúde;
14.52.6. Observar as orientações constantes no Decreto Municipal de Porto Alegre n.º 20623 de 20/06/2020 e alterações posteriores;
14.52.7. Assinar, no momento de início da execução do contrato, termo de responsabilidade contendo as diretrizes e normatizações de trabalho estabelecidas pela Contratante enquanto durar a pandemia.

15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
17.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela Contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
17.4. A fiscalização pelo público usuário será realizada por meio de pesquisa anual promovida pela Comissão Própria de Avaliação da UFCSPA, bem como pelo feedback dos departamentos em que os postos forem lotados.
17.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
17.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
17.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada; e
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) entrega, quando solicitado pela Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador Contratante;
c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
17.8. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
17.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
17.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela Contratada, os documentos elencados no subitem 17.7 acima deverão ser apresentados.
17.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
17.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
17.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
17.14. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
17.15. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
17.15.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela Contratada e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a Contratada;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela Contratada;
g.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços; e
g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
17.15.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
17.15.3. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da Contratante dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da Contratada.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
17.16. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a Contratada observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
17.16.1. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da Contratada.
17.17. A Contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
17.17.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
17.18. A Contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Contratante quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Contratante;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
17.19. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo B, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.20.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
17.20. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
17.21. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.22. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.23. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
17.24. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
17.25. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
17.26. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.27. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
17.28. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.29. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.30. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.31. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Contratante, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.32. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
17.32.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
17.32.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
17.32.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.
17.33. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
17.34. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.35. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
18.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
18.3. O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
18.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
18.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
18.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.3.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
18.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
18.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.8. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
18.8.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
18.8.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios da fiscalização e documentações apresentadas; e
18.8.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1. o prazo de validade;
19.4.2. a data da emissão;
19.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
19.4.4. o período de prestação dos serviços;
19.4.5. o valor a pagar; e
19.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.6.1. não produziu os resultados acordados;
19.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
19.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.8. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
19.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
19.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
19.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.16. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
19.16.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
19.16.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
19.16.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
19.17. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
19.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
20.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
20.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.3. A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
20.4. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
20.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;
20.4.2. Férias e um terço constitucional de férias;
20.4.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
20.4.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
20.4.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
20.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
20.7. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
20.8. A empresa Contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
20.8.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
20.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
20.8.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.9. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
21.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela Contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
21.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
21.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
21.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
21.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
21.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
21.5. O prazo para a Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
21.6. Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
21.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
21.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
21.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
21.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
21.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
21.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
21.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
21.11. A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
21.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
21.13. Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

21.13.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.13.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.13.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.13.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
21.13.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
21.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
21.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
21.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
21.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
21.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
21.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
21.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
21.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
21.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

22. GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
22.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
22.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
22.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
22.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
22.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
22.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
22.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
22.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
22.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
22.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
22.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
22.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
22.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
22.12. Será considerada extinta a garantia:
22.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
22.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
22.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
22.14. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
22.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
22.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
23.1.5. cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
23.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência.
23.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
 

 Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem comunicação prévia à Contratante, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Substituir empregado faltante por 03 (três) dias inteiros em dois meses seguidos ou três intercalados num período de 12 (doze meses);

05

10

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

11

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

12

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada

01

23.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.10. Se durante o processo de aplicação de penalidade houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

24. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
24.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
24.3.1. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório na cidade de Porto Alegre ou em cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato;
24.3.2. Comprovação de que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação;
24.3.3. Comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos;
24.3.3.1. Para a comprovação de experiência, será aceito o somatório de atestados.
24.3.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 2.569.725,13 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e treze centavos).
24.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
24.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
25.1. O custo estimado da contratação é de R$ 2.569.725,13 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e treze centavos) anuais.

26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. As despesas com o presente processo correrão a conta do Orçamento da União e da Contratante, previstos no PPA, para o exercício de 2020, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2020.

__________________________________
Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

__________________________________
Evandro de Assunção dos Santos


__________________________________
Manon Rohde Schmitt

__________________________________
Marcio Roberto Machado Danni

__________________________________
Sibele Schneider de Lima

__________________________________
Tiago Pitrez Falcão
 

ANEXO A - RELAÇÃO DE POSTOS

 Relação de Postos

Item

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Carga Horária Semanal

Quantidade (A)

Valor unitário Mensal de Referência (B)

Valor Total Mensal de Referência (C=AxB)

Valor Total Anual de Referência (D=Cx12)

1 - Campus Central e Arquivo

1

Assistente de Operações Audiovisuais

Posto

44h

4

 

 

 

2

Auxiliar Administrativo

Posto

40h

10

 

 

 

3

Contínuo

Posto

40h

2

 

 

 

4

Copeiro

Posto

40h

3

 

 

 

5

Recepcionista

Posto

44h

4

 

 

 

6

Supervisor Administrativo

Posto

44h

1

 

 

 

7

Telefonista

Posto

30h

2

 

 

 

TOTAL RELAÇÃO DE POSTOS 1

26

-

 

 

2 - Postos Reservas

1

Assistente de Operações Audiovisuais

Posto

44h

2

 

 

 

2

Auxiliar Administrativo

Posto

40h

12

 

 

 

3

Contínuo

Posto

40h

1

 

 

 

4

Copeiro

Posto

40h

2

 

 

 

5

Recepcionista

Posto

44h

6

 

 

 

6

Telefonista

Posto

30h

2

 

 

 

TOTAL RELAÇÃO DE POSTOS 2

25

-

 

 

TOTAL GERAL

51

-

 

 

ANEXO B - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho

Item

Descrição

Finalidade

Manter funcionários dentro dos horários especificados nos postos de trabalho, devendo as substituições serem realizadas tempestivamente, com prévio aviso ao fiscal do contrato, a fim de evitar atrasos e faltas dos colaboradores sem cobertura

Meta a cumprir

100% dos postos cobertos por funcionários nos horários estabelecidos

Instrumento de medição

Cartão-ponto dos funcionários

Forma de acompanhamento

Fiscalização in loco

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Por ocorrência de atraso ou falta sem cobertura

Início de Vigência

Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços

Faixas de ajuste no pagamento

Posto sem cobertura (período inferior a um dia inteiro):

Glosa da quantidade de horas sem cobertura sobre o valor de cada posto em que houver ocorrência de atraso ou falta do funcionário, independentemente do número de ocorrências no mês. O valor da glosa, para cada ocorrência, obedecerá ao seguinte cálculo:

Glosa = (VP/CH mensal) x HF, em que:

VP = Valor do posto

CH mensal = Carga Horária mensal

HF = Horas faltas

Posto sem cobertura (dia inteiro):

·  1 ou 2 ocorrências no mês - glosa de 5% do valor mensal do posto em que ocorreu a falta. A glosa será aplicada sobre cada ocorrência no mesmo posto ou em postos diferentes. O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo:

Glosa = (VP1 X 0,05) + (VP2 X 0,05), em que:

VP1 = Valor mensal do posto da primeira ocorrência

VP2 = Valor mensal do posto da segunda ocorrência

 

·  3 ou mais ocorrências no mês - glosa de 1% do valor mensal do contrato

Glosa = (VMC x 0,01), em que:

VMC = Valor mensal do contrato

Sanções

Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções:

·  Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato

·  Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

Nº 02 – Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços

Item

Descrição

Finalidade

Garantir a eficiência da prestação dos serviços e materiais fornecidos

Meta a cumprir

100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador

Instrumento de medição

Planilhas de registros de ocorrências da fiscalização e feedback do público usuário

Forma de acompanhamento

Fiscalização e verificação do cumprimento dos itens descritos

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo

O número de pontos no mês refletirá inversamente o percentual de atingimento da meta, considerando o somatório de pontos para cada ocorrência.

Início da vigência

 Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços

Itens de avaliação

Descrição

Pontos

1

Substituir funcionários sem comunicação prévia à Contratante.

2

2

Deixar de fornecer, dentro do prazo, informações ou documentos solicitados pela fiscalização do contrato.

2

3

Permitir a presença de empregado sem asseio pessoal.

3

4

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo.

3

5

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem identificação (uso de crachás).

3

6

Permitir a falta de cordialidade no atendimento por parte de seus funcionários.

4

7

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

5

8

Permitir funcionário fora do posto de forma a prejudicar o desempenho de sua função e/ou de outros.

5

9

Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos por culpa ou dolo de seus funcionários.

7

10

Deixar de fornecer os materiais e equipamentos no prazo e/ou nas quantidades e/ou qualidades estabelecidas.

10

Faixas de ajuste no pagamento

de 00 a 20 pontos: 100% da meta = recebimento de 100% da nota.

de 21 a 30 pontos: 98% da meta = recebimento de 98% da nota.

de 31 a 40 pontos: 95% da meta = recebimento de 95% da nota.

de 41 a 50 pontos: 90% da meta = recebimento de 90% da nota.

Acima de 50 pontos: 85% da meta = recebimento de 85% da nota.

 

O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo:

Glosa = Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)]

Sanções

A ocorrência do ajuste “acima de 50 pontos” por 3 meses seguidos ou 4 meses intercalados no período de 12 meses, poderá ensejar rescisão contratual.

 

RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS

Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO

Data da ocorrência

Posto sem cobertura

Tempo sem cobertura

(“nº horas” ou “dia inteiro”)

Memória de cálculo*

 

Ajuste no pagamento

(R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de Glosa1 (R$)

 

 

*Para nº de horas utilizar a fórmula (VP/CH mensal) x HF. Para dias inteiros, utilizar a fórmula conforme o número de ocorrências no mês: 1 ocorrência (VP1 x 0,05); 2 ocorrências (VP1 x 0,05) + (VP2 x 0,05); 3 ou mais ocorrências (VMC x 0,01).

      Nº 02 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços  

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO 

   Nº do Item 

Data da ocorrência

                   Descrição e Observação         

       Pontuação     

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de pontos

 

Meta atingida (%)

 

Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)]

Total de Glosa2 (R$)

 

 

Obs: Neste Relatório deverá ser anotado o número do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro Nº 2 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços.

Conforme o somatório da pontuação de ocorrências no mês, será aferida a meta atingida de prestação dos serviços e aplicado o percentual de ajuste de pagamento correspondente sobre o valor mensal do contrato.

 

GLOSA TOTAL DO PERÍODO

O valor total de glosa a ser aplicado na nota fiscal do contrato referente ao período consistirá no somatório da glosa relativa ao Controle de cobertura dos postos de trabalho (Glosa1) com a glosa referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços (Glosa2).

Glosa Total do Período

     Valor de Glosa(R$)          

                                                   

Valor de Glosa(R$)    

 

Valor total de glosa (R$) 

(Glosa1 + Glosa2)

 

 

 

ANEXO C - ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISTORIA

A _____________________________ da UFCSPA, através do presente documento, ATESTA, que a empresa (Razão Social da Participante) _________________________________________, inscrita no CNPJ n.º: __________________________ sediada (endereço completo) ________________________________, por intermédio de o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º __________________, sob as penas da Lei, visitou o espaço físico objeto da presente contratação na data de _______________________, estando ciente da localização, dos detalhes das condições do local.

 

_____________________, _________ de _________________ de 202____.

 

(_____________________ da UFCSPA)
 

(Representante da Empresa)

 

ANEXO D - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

      PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

             MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS           

Com ajustes após publicação da IN 07/2018

  Módulo 1 - Composição da Remuneração

 

 

 

1

Composição da Remuneração

Valor (R$)

A

Salário-Base

                                                                           

B

Adicional de Periculosidade

 

C

Adicional de Insalubridade

 

D

Adicional Noturno

 

E

Adicional de Hora Noturna Reduzida

 

F

Outros (especificar)

 

Total

 

 

 Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

 

 

 

Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

 

 

 

2.1

13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

Valor (R$)

A

13º (décimo terceiro) Salário

 

B

Férias e Adicional de Férias

                                 

Total

 

 

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

 

 

 

 

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

Percentual (%) 

Valor (R$)

A

INSS

20,00%

                                              

B

Salário Educação

2,50%

 

C

SAT

 

 

D

SESC ou SESI

1,50%

 

E

SENAI – SENAC

1,00%

 

F

SEBRAE

0,60%

 

G

INCRA

0,20%

 

H

FGTS

8,00%

 

Total

 

 

 

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.

 

 

 

2.3

Benefícios Mensais e Diários

Valor (R$)

A

Transporte

                                                                                    

B

Auxílio-Refeição/Alimentação

 

C

Assistência Médica e Familiar

 

D

Outros (especificar)

 

Total

 

 

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

 

 

 

2

Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Valor (R$)

2.1

13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

 

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

 

2.3

Benefícios Mensais e Diários

 

Total

                                   

 

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

 

 

 

3

Provisão para Rescisão

Valor (R$)

A

Aviso Prévio Indenizado

 

B

Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

 

C

Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado

 

D

Aviso Prévio Trabalhado

 

E

Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o

Aviso Prévio Trabalhado

 

F

Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado

 

Total

 

 

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

 

 

 

Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais

 

 

 

4.1

Substituto nas Ausências Legais

Valor (R$)

A

Substituto na cobertura de Férias

 

B

Substituto na cobertura de Ausências Legais

                 

C

Substituto na cobertura de Licença-Paternidade

 

D

Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho         

 

E

Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade

 

F

Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar)

 

Total

 

 

Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada

 

 

 

4.2

Substituto na Intrajornada

Valor (R$)

A

Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação 

 

Total

    

 

Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

 

 

 

4

Custo de Reposição do Profissional Ausente

Valor (R$)

4.1

Substituto nas Ausências Legais

 

4.2

                                  Substituto na Intrajornada                                       

 

      Total

 

 

Módulo 5 - Insumos Diversos

 

 

 

5

Insumos Diversos

Valor (R$)

A

Uniformes

             

B

Materiais

                    

C

Equipamentos   

 

D

                                          Outros (especificar)                                           

 

Total

 

 

Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

 

 

 

 

6

Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Percentual (%)

Valor (R$)

A

Custos Indiretos

 

 

B

Lucro

 

 

C

Tributos

                                         

                    

 

C.1. Tributos Federais (especificar)

 

 

 

 C.2. Tributos Estaduais (especificar)

 

 

 

      C.3. Tributos Municipais (especificar)     

 

 

Total

 

 

 

2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

 

 

 

 

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Valor (R$)

A

Módulo 1 - Composição da Remuneração

 

B

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

 

C

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

 

D

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

 

E

Módulo 5 - Insumos Diversos

 

Subtotal (A + B +C+ D+E)

 

F

Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro

 

Valor Total por Empregado

 

 

3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

 

Tipo de Serviço

(A)

Valor Proposto por Empregado 

(B)

Qtde. de Empregados por Posto

(C)

Valor Proposto por Posto 

(D) = (B x C)

Qtde. de Postos 

(E)

Valor Total do Serviço

(F) = (D x E)

I

Serviço 1 (indicar)

R$

 

R$

 

R$

II

Serviço 2 (indicar)

R$

 

R$

 

R$

N

Serviço N (indicar)

R$

 

R$

 

R$

Valor Mensal dos Serviços (I + II + N)

 

 

4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

 

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

 

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

A

Valor proposto por unidade de medida *

 

B

Valor mensal do serviço

 

C

Valor global da proposta

(Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato)

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 31/08/2020, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 31/08/2020, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 31/08/2020, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 01/09/2020, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 01/09/2020, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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