DESPACHO
À Gestão da execução do Contrato,
Considerando que após a analise da razões recursais houve a decisão de manutenção da aplicação da sanção de multa, encaminhamos o presente processo para registro da sanção no SICAF.
No que diz respeito ao valor da multa, sugerimos a aplicação do procedimento previsto no subitem 23.3 do Termo de Referência que regula a contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 24/04/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1620230 e o código CRC 804DAD57. |