Timbre

DESPACHO

À Gestão da execução do Contrato,

 

Considerando que após a analise da razões recursais houve a decisão de manutenção da aplicação da sanção de multa, encaminhamos o presente processo para registro da sanção no SICAF.

No que diz respeito ao valor da multa, sugerimos a aplicação do procedimento  previsto no subitem 23.3 do Termo de Referência que regula a contratação.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 24/04/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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