Timbre

DESPACHO

À Divisão de Licitações,

 

Em complemento ao despacho feito pela Prefeitura do Campus(Ev. 1058922)informamos que quanto à escolha pela utilização da conta vinculada em detrimento do pagamento por fato gerador, se dá em razão da Universidade já estar utilizando com resultados muito satisfatórios esta ferramenta para a garantia dos pagamentos de obrigações trabalhistas. Neste sentido, e com base na experiência dos fiscais que atuam nos contratos com dedicação exclusiva de mão-de-obra, optou-se pela utilização da referida ferramenta de gestão contratual.

Outrossim, encaminhamos o processo, para prosseguimento da contratação.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 21/08/2020, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1059005 e o código CRC 5ADCD048.