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QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO

 

PROCESSO SEI Nº 23103.203812/2020-12

PREGÃO ELETRÔNICO N º 15/2020

CONTRATO Nº 22/2021

CONTRATADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

 

ASSUNTO: Repactuação referente ao reajuste de categoria profissional conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 SINDASSEIO/RS E SEEAC-RS. 

 

1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada através do Ofício Repactuação CCT 2023/2023 SEEAC-RS de 01/03/2023 (Ev. 1580839), e seus anexos, referente à prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, alicerçado no reajuste no salário-base das categorias de asseio e conservação e demais benefícios registrado na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul  e  do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato 22/2021 e item 21 do Termo de Referência, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA.

 

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa; cópia da Convenção Coletiva  2023/2023 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS e emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos pelo DCF através do Parecer 62/2023/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA de 31/03/2023 (Ev. 1604184), sobre as repercussões financeiras no contrato,  concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período  de 2023.

3- A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 13.228,21 (treze mil, duzentos e vinte e oito reais com vinte e um centavos), os R$ 175.559,00 pagos atualmente, ficam reajustados a partir de 01/01/2023 para R$ 188.376,27, e a partir de 01/05/2023 para R$ 188.787,21, que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 2.265.446,52, de acordo com a tabela abaixo:

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO  SINDASSEIO  

( APARTIR DE 01/01/2023)

VALOR REAJUSTADO  SINDIRÁDIO

(A PARTIR DE 01/05/2023)

DIFERENÇA

(A PARTIR DE 01/05/23)

Valor mensal - ITEM 1

R$ 92.471,16

R$ 98.849,44

R$ 99.128,20

R$ 6.657,04

Valor mensal - ITEM 2

R$ 83.087,84

R$ 89.526,83

R$ 89.659,01

R$ 6.571,17

Valor mensal

R$ 175.559,00

R$ 188.376,27

R$ 188.787,21

R$ 13.228,21

Valor anual

R$ 2.106.708,00

R$ 2.260.515,24

R$ 2.265.446,52

R$ 158.738,52

 

4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

5 - À Direção da UFCSPA.

 

6 - Cientes.

 

Divisão de Contratos                      Depto. Contabilidade e Finanças                   Depto. Orçamento

        Ricardo Maurício                          Elaine Maria M. F. dos Reis                           Michel Pereira Oliveira

 

7 - Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

JENIFER SAFFI

Vice Reitora da UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 31/03/2023, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 31/03/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-Reitora, em 31/03/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 31/03/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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