QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 23103.203812/2020-12
PREGÃO ELETRÔNICO N º 15/2020
CONTRATO Nº 22/2021
CONTRATADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
ASSUNTO: Repactuação referente ao reajuste de categoria profissional conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 SINDASSEIO/RS E SEEAC-RS.
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada através do Ofício Repactuação CCT 2023/2023 SEEAC-RS de 01/03/2023 (Ev. 1580839), e seus anexos, referente à prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, alicerçado no reajuste no salário-base das categorias de asseio e conservação e demais benefícios registrado na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul e do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato 22/2021 e item 21 do Termo de Referência, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa; cópia da Convenção Coletiva 2023/2023 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS e emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos pelo DCF através do Parecer 62/2023/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA de 31/03/2023 (Ev. 1604184), sobre as repercussões financeiras no contrato, concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período de 2023.
3- A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 13.228,21 (treze mil, duzentos e vinte e oito reais com vinte e um centavos), os R$ 175.559,00 pagos atualmente, ficam reajustados a partir de 01/01/2023 para R$ 188.376,27, e a partir de 01/05/2023 para R$ 188.787,21, que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 2.265.446,52, de acordo com a tabela abaixo:
|
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO SINDASSEIO ( APARTIR DE 01/01/2023) |
VALOR REAJUSTADO SINDIRÁDIO (A PARTIR DE 01/05/2023) |
DIFERENÇA (A PARTIR DE 01/05/23) |
|
Valor mensal - ITEM 1 |
R$ 92.471,16 |
R$ 98.849,44 |
R$ 99.128,20 |
R$ 6.657,04 |
|
Valor mensal - ITEM 2 |
R$ 83.087,84 |
R$ 89.526,83 |
R$ 89.659,01 |
R$ 6.571,17 |
|
Valor mensal |
R$ 175.559,00 |
R$ 188.376,27 |
R$ 188.787,21 |
R$ 13.228,21 |
|
Valor anual |
R$ 2.106.708,00 |
R$ 2.260.515,24 |
R$ 2.265.446,52 |
R$ 158.738,52 |
4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
5 - À Direção da UFCSPA.
6 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade e Finanças Depto. Orçamento
Ricardo Maurício Elaine Maria M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
7 - Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
JENIFER SAFFI
Vice Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 31/03/2023, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 31/03/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-Reitora, em 31/03/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 31/03/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1604323 e o código CRC A6557524. |