Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 323/2023/DICONT

 

Porto Alegre, 31 de março de 2023.

 

Ao Senhor Tiago Pitrez Falcão

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

 

 

Assunto: Análise e julgamento referente aplicação de penalidade  administrativa referente ao Contrato 22/2021 - Processo Administrativo para Aplicação  de Sanções nº 23103.005790/2023-61

 

Senhor Coordenador,

 

Encaminhamos o processo nº 23103.005790/2023-61 para análise e deliberação quanto a aplicação de sanção de Multa à contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDAreferente ao contrato 22/2021, conforme relato abaixo.

Em resposta à Notificação Preliminar de 08/03/2023 (Ev. 1594232), por meio do qual foram relacionados os descumprimentos contratuais referente a não cobertura de faltas para o posto de Auxiliar Administrativo na competência de janeiro de 2023, e a possível aplicação de penalidade de MULTA, a contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA apresentou esclarecimentos em 15/03/2023 (Ev. 1594238).

As justificativas apresentadas foram encaminhadas e examinadas pelo setor competente para análise. Ocorre que ficou constatado o descumprimento contratual, conforme a Relatório de análise e manifestação  da fiscalização do contrato constante no Ofício nº 311/2023/PREF (Ev. 1595895),  sendo justificável a aplicação de multa prevista no instrumento convocatório. 

Diante disso, foi instaurado processo administrativo para apuração e aplicação de penalidades, onde a Gestão do Contrato,  contendo as informações sobre as ocorrências e as penalidades que a contratada  estaria sujeita e Relatório da Fiscalização, enviou Notificação para devesa prévia em 21/03/2023 à contratada (Ev. 1596232) com prazo de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e ampla defesa  sob pena de aplicação de sanção de Multa pela autoridade competente, conforme previsto nos subitem 23.4, item 9 da tabela 2 "deixar de substituir empregado faltante por 03 (três) dias inteiros em dois meses seguidos ou três intercalados num período de 12 (doze meses) do Termo de referência do contrato 22/2021

A contratada envio DEFESA PRÉVIA tempestivamente em 28/03/2023 (Ev. 1601946), a qual foi encaminhada novamente para manifestação da fiscalização, verificando-se então que não houve novos fatos na defesa da contratada que justificassem a não aplicação da sanção de Multa, reiterando que os postos de auxiliar administrativo que ficaram sem cobertura caracterizam descumprimento contratual em virtude de não ter sido prestado serviço nos setores em que ocorreram as faltas dos funcionários causando prejuízo na prestação de serviços (Ev. 1603760).

 

  O descumprimento contratual se deve ao não cumprimento do estabelecido no subitem 14.19 e também e conforme previsto no item nº 1 referente ao Controle de cobertura dos postos de trabalho do  IMR, anexo B do Termo de Referência  do contrato 22/2021, no qual consta que  em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - Multa prevista no item 23 do Termo de Referência.

 

Diante do exposto, é  justificável a aplicação de multa de 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato - infração de grau 5,   conforme previsto no subitem 23.2.2.4 juntamente com 23.4, item 9 da tabela 2 "deixar de substituir empregado faltante por 03 (três) dias inteiros em dois meses seguidos ou três intercalados num período de 12 (doze meses).

Informamos que será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da  notificação, para interposição de recurso administrativo, conforme estabelece o artigo 109,  inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

 

Atenciosamente,

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 31/03/2023, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1604161 e o código CRC 4ABB345D.