Timbre

DESPACHO

À Gestão de Contratos,

 

Em retorno ao solicitado no despacho DICONT (Ev. 1601947), quanto à defesa prévia enviada pela empresa ADSERVI (Ev. 1601946) em resposta à notificação preliminar de descumprimento contratual (Ev. 1594232), esta fiscalização mantém sua manifestação contida no teor do Ofício 311/2023/PREF (Ev. 1595895) tendo em vista que a Contratada não apresentou fatos novos em sua defesa.

Reitero que os postos de auxiliar administrativo que ficaram sem cobertura caracterizam descumprimento contratual em virtude de não ter sido prestado serviço nos setores em que ocorreram as faltas dos funcionários. Ainda, conforme documentos anexados ao processo (Ev. 15961231596124), a cobertura de férias não iniciou suas atividades na UFCSPA assim que foi admitida para tal função.

Desta forma, a fiscalização manifesta-se favorável à aplicação de sanção prevista no Termo de Referência.

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 30/03/2023, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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