DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Porto Alegre, 28 de março de 2023
Processo nº 23103.004195/2023-17
Assunto: Decisão Administrativa de aplicação de Advertência - Contrato 22/2021 - Pregão 15/2020
Considerando que o prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 transcorreu sem a apresentação do recurso, bem com a empresa contratada anuiu com a aplicação da advertência conforme consta em seu e-mail datado de 10 de março de 2023 (Ev1588612), vai mantida a decisão proferida em 13 de março de 2023 no documento 1589400.
Outrossim, a sanção de advertência deverá ser registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, nos termos do contrato e da legislação vigente.
Tiago Pitrez Falcão
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 28/03/2023, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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