Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Departamento de Compras e Contratos

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 315/2023/DICONT

 

Porto Alegre, 22 de março de 2023.

 

À

REITORA DA UFCSPA

 

Assunto: Prorrogação e alteração do Contrato nº 22/2021, Processo 23103.203812/2020-12

 

Magnífica Reitora,

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência do contrato nº 22/2021,  consoante as  disposições dos artigos 57, Inciso II da Lei Federal 8666/93 e alteração contratual, consoante disposto na alínea "c" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666  de 21 de junho de 1993, referente à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão nº 15/2020, celebrado respectivamente com a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

 

A alteração contratual supracitada visa alterar a cláusula que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).

 

Seguem em anexo as manifestações da fiscal do contrato (Ev.1578067e da empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA (Ev. 1579706), datadas de 27-02-2023 e 01-03-2023, favoráveis à prorrogação contratual; Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 1596899) bem como Termo Circunstanciado da Gestão de Execução de Contrato  (Ev. 1597338 ), datados de 21-03-2023 e 22-03-2023.

A disponibilidade orçamentária foi atesta pelo Departamento de Orçamento conforme documento Ev. 1579736.

 

Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.

 

À sua apreciação e consideração.

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução de Contrato

DCC - UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 22/03/2023, às 21:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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