Pró-Reitoria de Administração
Departamento de Compras e Contratos
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 315/2023/DICONT
Porto Alegre, 22 de março de 2023.
À
REITORA DA UFCSPA
Assunto: Prorrogação e alteração do Contrato nº 22/2021, Processo 23103.203812/2020-12
Magnífica Reitora,
Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência do contrato nº 22/2021, consoante as disposições dos artigos 57, Inciso II da Lei Federal 8666/93 e alteração contratual, consoante disposto na alínea "c" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, referente à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão nº 15/2020, celebrado respectivamente com a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.
A alteração contratual supracitada visa alterar a cláusula que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).
Seguem em anexo as manifestações da fiscal do contrato (Ev.1578067) e da empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA (Ev. 1579706), datadas de 27-02-2023 e 01-03-2023, favoráveis à prorrogação contratual; Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 1596899) bem como Termo Circunstanciado da Gestão de Execução de Contrato (Ev. 1597338 ), datados de 21-03-2023 e 22-03-2023.
A disponibilidade orçamentária foi atesta pelo Departamento de Orçamento conforme documento Ev. 1579736.
Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.
À sua apreciação e consideração.
MANON ROHDE SCHMITT
Gestora de Execução de Contrato
DCC - UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 22/03/2023, às 21:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1597993 e o código CRC CE4CCB94. |