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MINUTA DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 22/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020

PROCESSO Nº 23103.203812/2020-12

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2021, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM XX-XX-2023.

 

PREÂMBULO

 

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, nesta Capital, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade e, de outro lado, a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.531.343/0001-08, sediado(a) na Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros, na cidade de São José - SC, CEP 88.117-230, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARIA PEREIRA, brasileira, solteira, contadora, portadora da Carteira de Identidade nº 3650012 SSP/SC e inscrita no CPF sob nº 030.912.179-57, com domicílio à Rua Quinze de Novembro nº 150, apto 1108, Bloco B, Campinas, na cidade de São José – SC, tendo em vista o que consta no Processo nº 223103.203812/2020-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do Pregão nº 15/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente instrumento tem por objeto:

 

1. Proceder a prorrogação do contrato original pelo prazo de doze (12) meses, para viger de 21-06-2023 a 20-06-2024, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

2. Alterar a cláusula original do contrato que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 a qual passará a ter a seguinte redação:

2.1. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

2.1.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

2.1.2.  O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

2.2. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO

 

Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL

 

Será exigida da CONTRATADA renovação da garantia no valor de cinco por cento (5%) do valor do contrato, válida por prazo superior a três (03) meses do estipulado para a vigência do contrato e eventuais aditamentos, no prazo de dez (10) dias contados da convocação para fazê-lo, conforme cláusula sétima do contrato original.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

 

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido, ajustado e acordado pelas partes, e por duas testemunhas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

Porto Alegre, xx de xxxxxxx de 2023.

 

 

Pela CONTRATANTE:                   LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                                             REITORA DA UFCSPA

 

 

Pela CONTRATADA:                     FERNANDA MARIA PEREIRA

                                           ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA 

                                         

Testemunhas:  

 

Tiago Pitrez Falcão                                                          Ricardo Maurício

CPF: 935.780.080-87                                                      CPF: 453.696.900-49


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 22/03/2023, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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