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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 23103.203812/2020-12

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020

 

Contratada: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

CNPJ/MF: 02.531.343/0001-08

Resp. Legal: Fernanda Maria Pereira – CPF 030.912.179-57 - RG.:3650012/SSP/SC

 

Objeto: prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

Vigência do contrato: 21/06/2022 a 20/06/2023

 

Dados da Fiscalização:

Fiscal técnica e administrativa: Sibele Schneider de Lima - Lotação: Prefeitura do Campus

Fiscal substituto: Marcio Roberto Machado Danni - Lotação: Prefeitura do Campus

Gestora do Contrato: Manon Rohde Schmitt – Lotação: Departamento de Compras e Contratos

Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria PROAD REITORIA UFCSPA nº 086 de 16/06/2021 (Ev. 1197882)

 

Assunto: Prorrogação e alteração contratual

O contrato 22/2021 foi firmado entre as partes no dia 14/06/2021 (Ev. 1192209) e seus serviços foram iniciados no dia 21/06/2021, conforme Ordem de execução de serviço da PROAD de 16/06/2021 (Ev. 1198225). O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União em 05/07/2021 (Ev.1212012).

Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão de Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

Verificou-se a manifestação favorável da fiscalização à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços, com base nos seguintes documentos:

Ofício 296/2023/PREF de 27/02/2022 (Ev. 1578067);

Relatório Circunstanciado da Fiscalização de 21/03/2023 (Ev.1596899);

e processos de fiscalização e pagamento mensais anexados e relacionados ao processo principal  onde estão inseridos os relatórios da fiscalização e relatórios de gestão referentes aos períodos em questão.

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual através do Ofício 040/ADM/CONTRATOS/2023 de 01/03/2023 (Ev. 1579706), resguardado o direito à repactuação do valor contratual pelas Convenções Coletivas de Trabalho 2023. O reajuste será firmado através de Termo de Apostilamento.

Em atendimento ao Ofício Circular SEI Nº 608/2022/ME do Ministério da Economia, Ev. 1354544a alteração contratual supracitada visa alterar a cláusula que trata das vedações, incluindo a previsão da permissão à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, para que o contrato em andamento possa ser objeto de operação de crédito desde que celebrado termo aditivo (artigo 19 desta instrução normativa).

 

Durante este período de vigência contratual, tem-se as seguintes considerações:

 

1. Aditivos e solicitações de Reajuste:

2. A empresa manteve durante todo período a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de fiscalização e pagamento nos quais a fiscalização se utiliza do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) como ferramenta de avaliação, conforme exposto no item 4 do Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 1596899); e através de consulta ao SICAF (Ev. 1597322).

 

3. Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme Certidões da Administração Pública Federal APF  (Ev. 1597323 ), e dos Relatórios SICAF negativos para ocorrências impeditivas de licitar (Ev. 1597330 ) e ocorrências impeditivas indiretas de fornecedor (Ev. 1597332).  A Gestão do Contrato está ciente das ocorrências ativas registradas no SICAF (Ev. 1597336), no entanto nenhum dos eventos se referem ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e a fiscalização está atenta ao comportamento da contratada, conforme descritos em relatórios mensais que constam nos processos mensais de fiscalização e pagamento já mencionados.

 

4. Foi realizada consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e a situação da contratada está adimplente (Ev. 1597328).

 

5. Em relação as ocorrências na UFCSPA a contratada vem sendo glosada desde março de 2022 por falta de cobertura nos postos de telefonista, recepcionista, auxiliar administrativo e supervisor administrativo, sendo que o problema que já foi resolvido parcialmente, de acordo com Relatório da Fiscalização (Ev. 1596899). A contratada começou a ser notificada, de acordo com o IMR, a partir da competência de novembro de 2022 com problemas de reincidência nas coberturas de faltas nos postos de auxiliar administrativo e assistente de operador audiovisual. Foram abertos os seguintes processos de aplicação de sanção: Advertência - processos 23103.001381/2023-96 (arquivado) e 23103.004195/2023-17, o qual encontra-se em período de registro no SICAF da sanção; Multa - processo 23103.005790/2023-61, o qual encontra-se em período de prazo de contraditório e ampla defesa.

 

6. A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 21 de setembro de 2023, através da Apólice Seguro Garantia da Pottencial Seguradora S.A. de número 0306920219907750526850000 (Ev. 1555520), nos termos da cláusula Sétima do Contrato. A solicitação de renovação da garantia já está prevista na cláusula segunda da Minuta do Termo Aditivo anexada a este processo.

 

7. No que se refere a pesquisa de mercado, o Anexo IX, item 7, da Instrução Normativa Nº 05 de 05/05/2017 da SEGES/MPDG - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, define que a vantajosidade econômica estará assegurada para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas “a” e “b”. Logo, observa-se que no contrato n°22/2021, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores de insumos do contrato pela variação do índice IPCA, de acordo com a cláusula sexta do contrato e item 21 do Termo de Referência (Ev. 1061685), atendendo o disposto nas alíneas “a” e “b”, acompanhando a ordinária variação dos preços de mercado.

 

8. Não foi verificado evento a justificar atualização e juntada do Mapa de Riscos (IN SEGES 5/2017, art. 26, §1º, IV).

 

9. Foi verificado junto a contratada que a Sra. Fernanda Maria Pereira, responsável pela administração e representação ativa e passiva da empresa, será a representante legal para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação contratual (Ev. 1579699 e 1579713 ), constando ainda anexado ao processo a  última alteração do contrato social da contratada (Ev. 1579710).

 

10. Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, nos termos do Artigo 57, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, considerando: as justificativas expostas pela fiscalização na manutenção dos serviços através de relatório que atesta que os serviços estão sendo prestados satisfatoriamente; a manifestação expressa da contratada no interesse na prorrogação dos serviços; a vantajosidade econômica para Administração; a comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação e as demais obrigações contratuais restarem atendidas.

 

11. Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1579736).

 

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 22/03/2023, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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