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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/DCC/Divisão de Contratos

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

CONTRATO 22/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2020 - 23103.203812/2020-12

 

Porto Alegre, 21 de março de 2023

 

À

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros

São José - SC - CEP 88.117-230

 

A/C: Representante Legal Fernanda Maria Pereira

Assunto: Processo Administrativo para Aplicação de Sanções nº 23103.005790/2023-61. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

 

Senhora Representante Legal,

 

Através da presente, notificamos vossas senhorias, tendo em vista o descumprimento contratual quanto a cobertura de faltas para o posto de Auxiliar Administrativo em janeiro de 2023, no que se refere ao estabelecido no subitem 14.19 do Termo de Referência do contrato 22/2021 e também, conforme previsto no IMR, anexo do Termo de Referência, no qual consta que  em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência, conforme relatos já apontados na Notificação Preliminar enviada à contratada em 08/03/2023 (Ev. 1594232), juntamente com Relatório da Fiscalização da competência de janeiro de 2023 (Ev. 1594231).

 

Em resposta à Notificação Preliminar de solicitação de esclarecimentos de 08/03/2023, encaminhada pela Gestora do contrato, por meio do qual foram relacionados os descumprimentos elencados e a possível aplicação de penalidade de multa, a contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA apresentou defesa em 15/03/2023 (Ev. 1594238). As justificativas apresentadas foram encaminhadas e examinadas pelo setor competente, juntamente com os documentos que a instruíram. Ocorre que ficou constatado o descumprimento contratual, conforme a análise e manifestação  da fiscalização do contrato constante no Ofício nº 311/2023/PREF (Ev. 1595895), juntado em anexo a esta notificação,  sendo justificável a possível aplicação de MULTA, conforme previsão no instrumento convocatório no subitem 23.4, item 9 da tabela 2 "deixar de substituir empregado faltante por 03 (três) dias inteiros em dois meses seguidos ou três intercalados num período de 12 (doze meses)", podendo ser aplicada multa no valor de R$ 2.034,70, referente a 3,2% (grau 5 da tabela 1) do valor atual mensal do contrato. 

 

Diante do exposto no epigrafado Ofício, fica-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da  ampla defesa e o contraditório referente aos descumprimentos contratuais, sob pena de aplicação de sanção de MULTA pela autoridade competente, conforme previsto no subitem 23.4 item 9 da tabela 2 e IMR do Termo de referência do contrato nº 22/2021, nos termos do Artigo 87 da Lei 8.666/93.

 

Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu  registro no SICAF.

 

O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.005790/2023-61  encontra-se a disposição para consulta e segue cópia do mesmo em anexo.

 

Estamos à disposição para esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução de Contrato

Departamento de Compras e Contratos

UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 21/03/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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