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Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 311/2023/PREF

 

Porto Alegre, 20 de março de 2023.

 

À Senhora

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

 

Assunto: manifestação da fiscalização quanto à DEFESA PRÉVIA enviada pela empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.

 

Senhora Gestora,

 

Em retorno à solicitação (Ev. 1594241), referente à DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa ADSERVI, esta fiscalização tem a declarar:

Desde o início da execução do contrato nº 22/2021 em junho/2021, esta fiscalização sempre enfatizou à Contratada que a reposição de faltas dos funcionários na UFCSPA era um ponto crucial para a boa execução contratual, tendo em vista que os postos ativados cumprem papel importante nos setores em que são destinados visando suprir a falta de servidores de carreira. 

A ADSERVI trabalha com intermitentes ("horistas") para realizar as cobertura de faltas, os quais trabalham por demanda, ou seja, somente quando há a necessidade da Contratada (falta/férias/atestado). 

Dito isso, a Contratada apresenta defesa prévia de notificação aplicada em virtude de ter deixado sem cobertura por 05 (cinco) dias inteiros os postos de Auxiliares Administrativos alegando que houve acontecimentos "alheios à sua vontade". A respeito do fato exposto, seguem algumas informações relevantes:

Em 16/01/2023, a funcionária Pamela Cristin dos Santos Jorge, auxiliar administrativo da Prefeitura do Campus, iniciou seu período de férias. Porém, a cobertura contratada para tal função, Natalia Nunes da Silva, começou efetivamente a trabalhar na UFCSPA no dia 19/01/2023 (vide folha ponto Ev. 1596123), ou seja, durante 02 dias foi necessário acionar a cobertura de faltas Gabriele (16 e 18/01/2023) e 01 dia o posto ficou descoberto (17/01/2023).  Importante salientar que as férias foram programadas desde o começo de dezembro de 2022, tendo a Contratada tempo hábil para todo o processo de contratação da cobertura de férias estar pronto até o inicio das férias da colaboradora em questão. 

Em 16/01/2023, a funcionária Djenifer Scouto, auxiliar administrativo da PROEXT, solicitou sua demissão sem cumprir o aviso prévio trabalhado. O posto ficou descoberto nos dias 16 e 18/01/2023, pois a cobertura de faltas Gabriele estava direcionada para cobrir o posto da Pamela na Prefeitura do Campus, e no dia 17/01 o posto ficou descoberto, pois a Gabriele não trabalhou por motivos pessoais (vide folha ponto Ev. 1596124). Assim, a cobertura de faltas Gabriele passou a cobrir efetivamente o posto a partir do dia 19/01 até o dia 30/01/2023, quando foi admitida a funcionária Camila Vaz para o posto da PROEXT.

Em 27/01/2023, a funcionária Juliana da Silva Lopes, auxiliar administrativo da GerlabPesq, não trabalhou por motivos de saúde e o posto não teve cobertura de faltas, pois a Gabriele,  que exerce tal função, estava cobrindo o posto na PROEXT devido à demissão da Djenifer Scouto.

Diante disso, o fato de ter somente 01 funcionária reserva para suprir as eventuais faltas que possam ocorrer no contrato da UFCSPA e também ter atrasado o processo de contratação de cobertura para férias programadas, mostra que houve desídia por parte da Contratada, tendo em vista que os postos ficaram descobertos sem nenhum tipo de atividade sendo prestada pela empresa nas situações expostas anteriormente. Assim, pode-se afirmar que houve prejuízo na prestação dos serviços ao contrário do referido pela Contratada na sua defesa prévia.

Ainda, o Termo de Referência especifica no item 14, referente às Obrigações da Contratada: "14.19. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato". Sendo a atividade fim da empresa gerenciar recursos humanos, esta deve estar preparada para administrar um contrato de mão-de-obra residente, tendo disponível mais de 01 funcionário reserva em casos de faltas não programadas. 

Também, conforme previsto no IMR, anexo do Termo de Referência, no qual consta que  em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência.

Assim, tendo em vista o exposto no teor deste Ofício, houve o descumprimento contratual, pois fica claro a obrigação da Contratada em realizar a cobertura de faltas de seus funcionários e, por ter sido caso de reincidência em 3 meses seguidos, essa fiscalização manifesta-se a favor da aplicação da sanção de MULTA prevista no instrumento convocatório.

 

 

Atenciosamente,

 

SIBELE SCHNEIDER DE LIMA

Assistente em Administração


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 21/03/2023, às 00:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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