MAPA DE RISCOS
OBJETO: Contratação de prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico especializado em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com dedicação exclusiva, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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RISCO Nº 01 - Demora das definições necessárias e na tramitação entre as áreas |
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Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta |
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1 |
Dano |
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1.1 |
Deficiência no planejamento e atraso na contratação. |
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2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Priorizar e agilizar a tramitação do documento de oficialização da demanda e nomeação da equipe de planejamento. |
Prefeitura do Campus |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Criar fluxos bem definidos com prazos estipulados |
Equipe de Planejamento |
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RISCO Nº 02 - Especificações dos serviços incompletos ou quantificação inadequada |
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Probabilidade: |
( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta |
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1 |
Dano |
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1.1 |
Contratação de objeto que não atende às demandas da Universidade por falta de detalhamento na especificação. |
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1.2 |
Dificuldades e entraves no gerenciamento e fiscalização do contrato |
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2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Orientar a área requisitante a pesquisar contratações correlatas de outros órgãos e elaborar especificações técnicas de acordo com as normas vigentes. |
Equipe de Planejamento |
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2.2 |
Estabelecer rotina de revisão das especificações e condições para a contratação. |
Equipe de Planejamento |
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2.3 |
Realizar estudos das contratações anteriores e identificar atuais obstáculos na atual prestação do serviço |
Equipe de Planejamento |
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2.4 |
Efetuar pesquisa junto à Comunidade acadêmica visando à identificação das necessidades e anseios dos usuários do serviço. |
Equipe de Planejamento |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Levantamento das necessidades dos serviços com a participação das partes interessadas. |
Equipe de Planejamento |
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3.2 |
Revisão dos documentos por comissão de análise devidamente constituída na Universidade. |
Comissão de análise de termos de referência e projetos básicos |
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RISCO Nº 03 - Dificuldade em estimar preços referenciais |
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Probabilidade: |
( ) Baixa (x) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta |
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1 |
Dano |
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1.1 |
Atraso na contratação. |
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1.2 |
Preços superfaturados ou subestimados |
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2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Cotação de preços direta com pelo menos 2 fornecedores do ramo aliada à cotação de preço praticado por fornecedor com entes públicos. |
Equipe de Planejamento |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Ampliar a pesquisa ao demais parâmetros previstos no art. 2° da Instrução Normativa nº 05 de 27 de junho de 2014. |
Equipe de Apoio Licitações |
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RISCO Nº 04 - Falta de servidores ou qualificação adequada |
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Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
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1 |
Dano |
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1.1 |
Deficiências na especificação e no planejamento da contratação |
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2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Avaliar a formação do quadro de pessoal disponível em relação à complexidade da contratação. |
PROAD |
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2.2 |
Qualificar e capacitar os servidores |
PROGESP |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Diversificar as áreas de participação no planejamento da contratação e Incentivar a capacitação dos servidores. |
PROAD |
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FASE DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
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RISCO Nº 05 – Deficiência nos critérios técnicos e de habilitação |
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Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
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1 |
Dano |
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1.1 |
Contratar empresas sem especialização e qualificação necessária. |
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1.2 |
Inexecução parcial ou total do contrato. |
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2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Definição de especificações técnicas e de habilitação que garantam a contratação de empresa especializada de acordo com as normas vigente. |
Equipe de Planejamento |
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2.2 |
Submeter o Termo de Referência à análise da Comissão de Termo de Referência. |
Equipe de Planejamento |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Retornar para área requisitante sanar e adequar os documentos balizadores da contratação. |
Comissão de Análise de Termo de Referência |
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RISCO Nº 06 – Falha na confecção do Edital |
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Probabilidade: |
( x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
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1 |
Dano |
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1.1 |
Problemas no julgamento da licitação, na seleção do fornecedor, atraso na contratação e possível frustração do Certame. |
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1.2 |
Possibilidade de impugnação ao Edital |
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2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Elaboração criteriosa e revisão cuidadosa do edital |
DCC-Licitações |
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2.2 |
Utilização dos modelos de Editais disponíveis no Sítio Eletrônico da AGU criação de um repositório de Modelos de Editais |
DCC-Licitações |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Revogação da licitação ou alteração no edital |
DCC-Licitações |
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RISCO Nº 07 – Aceitar proposta em desacordo com o Edital |
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Probabilidade: |
( x ) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
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|
1 |
Dano |
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1.1 |
Problemas na execução contratual. |
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1.2 |
Judicialização do processo de contratação |
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2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Criar rotinas de procedimentos para análise criteriosa da proposta por servidores capacitados. |
DCC-Licitações |
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2.2 |
Revisão dos procedimentos, na fase de homologação. |
DCC-Licitações |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Retornar fase, revogar ou anular a contratação |
Autoridade competente |
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RISCO Nº 08 – Seleção de fornecedor sem a habilitação solicitada |
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Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
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|
1 |
Dano |
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|
1.1 |
Problemas na execução contratual. |
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|
2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Criar rotinas de procedimentos para análise criteriosa da habilitação por servidores capacitados. |
DCC-Licitações |
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2.2 |
Revisão dos procedimentos, na fase de homologação. |
DCC-Licitações |
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2.3 |
Exigir qualificação técnica e econômico-financeira compatível com o objeto |
Equipe de planejamento |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Retornar fase, revogar ou anular a contratação |
Autoridade competente |
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FASE DE GESTÃO DO CONTRATO
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RISCO Nº 09 – Fiscalização técnica e administrativa inadequada |
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Probabilidade: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
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|
1 |
Dano |
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|
1.1 |
Possibilidade de descumprimentos contratuais reiterados. |
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2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Capacitação dos fiscais e gestores. |
Pró-Reitorias envolvidas |
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2.2 |
Estudo criterioso do contrato previamente à execução |
Gestor e Fiscais |
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2.3 |
Aplicação criteriosa do IMR |
Gestor e Fiscal técnico |
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2.4 |
Aplicação de pesquisa de satisfação com o público usuário |
Gestor e Fiscais |
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2.5 |
Solicitar conforme exigências do instrumento convocatório outros documentos dentro dos prazos solicitados ou por amostragem. |
Gestor e Fiscais |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Incremento na fiscalização e intensificação das ações preventivas. |
Gestor e Fiscais |
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RISCO Nº 10 - Falha na execução técnica do contrato |
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Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
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1 |
Dano |
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1.1 |
Serviço prestado em desacordo com as necessidades e objetivos da contratação. |
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2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Definição adequada das exigências de habilitação na fase de seleção. |
Equipe de Planejamento |
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2.2 |
Acompanhamento criterioso da execução e ações para correção de eventuais problemas. |
Gestor e Fiscais |
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2.3 |
Elaboração de Instrumento de Medição de Resultados com indicadores de desempenho objetivos que permitam o acompanhamento da execução do contrato. |
Equipe de Planejamento |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Aplicação pontual do IMR no contrato vigente de forma a garantir o pagamento da contratada de acordo com o serviço desempenhado, bem como para promover a adequação da contratada aos índices satisfatórios da prestação de serviços. |
Fiscal Técnico e Gestor da execução do contrato |
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3.2 |
Notificar sobre o descumprimento da obrigação, concedendo prazo para sanar a ocorrência. |
Fiscal Técnico e Gestor da execução do contrato |
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RISCO Nº 11 – Inexecução do contrato pela contratada |
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Probabilidade: |
( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta |
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1 |
Dano |
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1.1 |
Ausência de prestação do serviço; necessidade de nova contratação não planejada |
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2 |
Ação Preventiva |
Responsável |
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2.1 |
Acompanhamento criterioso da execução e ações para correção de eventuais problemas |
Fiscal Técnico |
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3 |
Ação Contingência |
Responsável |
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3.1 |
Rescisão do contrato por culpa da contratada, com aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório. |
Gestor do contrato, fiscal técnico, fiscal administrativo e Divisão de Contratos |
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Porto Alegre, 10 de agosto de 2020.
____________________
ELAINE MARIA MOLINA FERNANDES DOS REIS
Técnico em Contabilidade
____________________
EVANDRO DE ASSUNÇÃO DOS SANTOS
Assistente em Administração
____________________
MANON ROHDE SCHMITT
Assistente em Administração
____________________
MARCIO ROBERTO MACHADO DANNI
Assistente em Administração
____________________
SIBELE SCHNEIDER DE LIMA
Assistente em Administração
____________________
TIAGO PITREZ FALCÃO
Assistente em Administração
____________________
EUGÊNIO STEIN
Diretor da unidade requisitante
| | Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 11/08/2020, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Assistente em Administração, em 11/08/2020, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 11/08/2020, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 11/08/2020, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 11/08/2020, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 11/08/2020, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 17/08/2020, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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