Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

Setor Requisitante: Prefeitura do Campus.

Contratação de prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico especializado em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com mão de obra de dedicação exclusiva.

Os serviços terceirizados demandados destinam-se à realização de atividades auxiliares administrativas ou complementares aos serviços que constituem a área de competência legal desta Universidade, necessários ao bom funcionamento da mesma. Para isso, faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, de natureza contínua, uma vez que a instituição não dispõe de recursos humanos no Quadro de Pessoal para realização destas atividades. 

As disposições contidas na Lei nº 9.632, publicada no DOU de 08/05/98, que trata da extinção de Cargos da Administração Pública Federal, prevê que a contratação das atividades correspondentes será mediante a execução indireta. O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa de nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atualmente estrutura integrante do Ministério da Economia) disciplinam as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos.

A presente demanda está alinhada com o planejamento estratégico da UFCSPA dentro de dois eixos temáticos. Dentro do eixo temático 1 (Valorização das Pessoas) no objetivo 1 (Desenvolver a Gestão Estratégica de Pessoas) em referência a “Realizar o dimensionamento da força de trabalho na UFCSPA”. No Eixo temático 2 (Gestão Baseada em Evidências) no objetivo 19 (Implementar estratégias para otimizar a utilização dos recursos financeiros) no que trata de “Analisar todos os contratos continuados da Universidade com vistas a possíveis adequações às reais necessidades”.

Para atender as necessidades previstas, a empresa contratada deverá:

Os quantitativos estimados para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico especializado em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com mão de obra de dedicação exclusiva, em categorias e quantidades estão estabelecidos na tabela abaixo:

 

O dimensionamento dos postos levou em consideração o contrato vigente que possuía um total de 21 postos e as novas demandas geradas pela política de expansão da instituição, prevendo a ocupação de novas edificações, o preenchimento de postos de trabalho que seriam ocupados por cargos já extintos e a readequação dos postos existentes, sempre buscando a maior eficiência dos recursos empregados nas contratações.

Conforme mencionado no item 2, a instituição não dispõe de recursos humanos no Quadro de Pessoal para realização destas atividades. Alguns cargos, como os de recepcionista, porteiro, contínuo, copeiro e auxiliar em administração (nomenclatura diferente, porém com atribuições semelhantes ao auxiliar administrativo) foram extintos, portanto as novas contratações não serão realizadas por meio de concurso público, mas mediante processo licitatório com empresa terceirizada. 

É fundamental a contratação dos serviços previstos no objeto do presente estudo, pois apesar de serem consideradas atividades-meio, estão ligadas às atividades-fins da UFCSPA, de modo que a ausência de uma delas pode acarretar em prejuízo na realização dos objetivos institucionais da universidade.

Para estimar os valores, o parâmetro utilizado foi pesquisa realizada no painel de preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br, conforme incisos I do art. 2° da IN 05/2014. A metodologia utilizada para obtenção dos preços de referência para a contratação foi a média dos valores obtidos nessas pesquisas, cujo cálculo incidiu sobre um conjunto de no mínimo três valores, conforme parágrafo segundo do art. 2° da IN 05/2014. Foi incluído no cálculo também os valores da contratação anterior, que influenciou a média dos valores. Tal inclusão se justifica pela necessidade de comparação entre o que a UFCSPA estava pagando em relação a outros órgãos, além de ser uma referência conhecida para iniciar a pesquisa de preços. A memória de cálculo segue na tabela abaixo:

 

CARGO

VALORES DE REFERÊNCIA

MÉDIA DOS VALORES

CONTRATAÇÃO ANTERIOR 

EDITAL DE OUTRO ÓRGÃO (1)

EDITAL DE OUTRO ÓRGÃO (2)

EDITAL DE OUTRO ÓRGÃO (3)

Assistente de Operações Audiovisuais

Não havia previsão para este cargo.

R$ 23.666,67 mensais para 5 postos (R$ 4.733,33 por posto) de acordo com o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 49/2019 DA UFG 

R$ 3.073,09 de acordo com EDITAL DE PREGÃO 88/2018 UNIFAL-MG (Processo n°23087.006180/2018-63) 

R$ 151,62 a diária (R$ 4.548,60 por 30 dias) de acordo com PREGÃO - ELETRÔNICO Nº 02/2019 da ANTT (Processo nº 50501.342321/2018-43)

 R$ 4.118,34

Auxiliar Administrativo

Não havia previsão para este cargo.

R$ 1.000.017,72 anuais para 19 postos (R$ 4.386,04 mensal por posto) no EDITAL DE PREGÃO 03/2019 DO IBAMA de maio de 2019 (Proc. nº 02023.001173/2019-21)

R$ 42.857,04 anual (3.571,42 mensal) no EDITAL DE PREGÃO Nº 10/2019 DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA EM PERNAMBUCO (Processo Administrativo n° 12883.100625/2019-80)

R$ 3.695,68 de acordo com EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2019 do IBAMA de julho de 2019 (Processo nº 02009.000638/2019-12)

 R$ 3.884,38

Contínuo

 R$ 3.099,28

R$ 2.637,00 de acordo com EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CONAB SUREG/RS Nº 01/2019 de junho de 2019 (Processo n° Processo nº 21206.000919/2018-02)

R$ 2.722,20 de acordo com EDITAL DE PREGÃO Nº 04/2019 DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de maio de 2019 (Processo Administrativo n.°11080.100239/2019-71)

R$ 944.129,52 por ano para 18 postos (R$ 4.370,97 por posto/mês) de acordo com EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2019 da UFRJ de maio de 2019 (PROCESSO Nº. 23102.007.179/2018-11)

 R$ 3.207,36

Copeiro 

 R$ 3.640,09

R$ 3.204,19 de acordo com EDITAL DE PREGÃO Nº 10/2019 do IFRS Campus Farroupilha de abril de 2019
(Processo Administrativo n.°23364.00056/2019-59)

R$ 16.071,89 mensais para 5 postos (R$3.214,38 por posto) de acordo com EDITAL DE PREGÃO 19/2019 TRT4 de agosto de 2019 (Processo AdmE 0001402-22.2019.5.04.0000)

R$ 419.613,12 por ano para 8 postos (R$ 4.370,97 por posto/mês) de acordo com EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2019 da UFRJ de maio de 2019 (PROCESSO Nº. 23102.007.179/2018-11)

 R$ 3.607,41

Estivador (carregador)

Não havia previsão para este cargo.

R$ 3.729,98 de acordo com EDITAL DE PREGÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL de julho de 2019 (PROCESSO SEI N.º: 00070-00000277/2019-08)

R$ 3.464,29 de acordo com EDITAL DE PREGÃO N° 5/2019 da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA (DRF/JPA-PB) (Processo Administrativo n.°14760.720.032/2019-56)

R$ 2.023,96 por posto de 20 horas (R$ 4.047,92 convertido para 40 horas) de acordo com EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
(Processo Administrativo n° 13984.720722/2017-56)

 R$ 3.747,06

Porteiro

Não havia previsão para este cargo.

R$ 42.821,76 anuais (R$ 3.568,48 mensal) no EDITAL DE PREGÃO EDITAL Nº 2/2019 de abril de 2019 DO IBAMA
(Processo nº 02023.000875/2019-97)

R$ 3.932,38 de acordo com EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 2/2020 DA ANVISA (Processo Administrativo n° 25746.942424/2019-79)

R$ 86.070,26 por ano para 2 postos (R$ 3.586,26 por posto/mês) de acordo com EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 07/2019 da IFRS/Pelotas (Processo Administrativo n.° 23341.000199.2019-29)

 R$ 3.695,71

Recepcionista 

 R$ 3.557,03

R$ 3.045,30 de acordo com EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019 DA SUP. REG. DE ADM. DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DO RS (Processo Administrativo n.°11080.101090/2019-47)

R$ 3.857,63 de acordo com EDITAL DE PREGÃO  ELETRÔNICO Nº 035/2019 da FURG de setembro de 2019
(Processo Administrativo n ° 23116.003071/2019-81)

R$ 3.841,37 de acordo com EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2019 do IBAMA de julho de 2019
(Processo nº 02009.000638/2019-12)

 R$ 3.575,33

Supervisor Administrativo

 R$ 4.811,71

R$ 7.516,69 de acordo com EDITAL DE PREGÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL de julho de 2019 (PROCESSO SEI N.º: 00070-00000277/2019-08)

R$ 5.090,03 de acordo com EDITAL DE PREGÃO  ELETRÔNICO Nº 035/2019 da FURG de setembro de 2019
(Processo Administrativo n ° 23116.003071/2019-81)

R$ 7.132,82 de acordo com EDITAL DE PREGÃO 13/2019 do Ministério da Justiça  (PROCESSO Nº 08084.000211/2019-90)

 R$ 6.137,81

Telefonista

 R$ 3.617,42

R$ 71.360,45 anuais por dois postos (R$ 2.973,35 mensais por posto) de acordo com o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2019 do IFRS Pelotas (Processo Administrativo n.° 23341.000199.2019-29)

R$ 3.189,75 de acordo com EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2019 DO MUNÍCIO DE RIO GRANDE/RS

R$ 4.248,06 de acordo com EDITAL DE PREGÃO 10/2019 da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina (Processo Administrativo nº 08666.012709/2019-54)

 R$ 3.507,15

 

Contratação de prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico especializado em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com mão de obra de dedicação exclusiva. A contratação terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. 

A presente demanda envolve diversos serviços de apoio administrativo que, apesar de serem tecnicamente divisíveis, não há viabilidade ou vantagem na divisão no que tange à economicidade e/ou economia de escala, bem como no possível melhor aproveitamento do mercado ou ampliação da competitividade ao dividir a solução, pelo contrário a divisão pode gerar aumento de custos, tendo em vista a multiplicação dos custos fixos inerentes a cada contratação tanto envolvendo os valores contratados como os necessários para a gestão dos mesmos pela instituição.

Cumpre destacar ainda que o não parcelamento da solução se demonstra tecnicamente mais vantajoso à Administração, visto que a eventual licitação por itens forçaria a Universidade a fiscalizar e gerir diversos contratos de serviços de natureza correlata o que aumentaria o risco de transtornos operacionais à Instituição.

A demanda possui como pretensão a continuidade e a melhoria da qualidade da prestação de serviços de apoio administrativo e técnico especializado que são parte essencial para o bom funcionamento da atividade-fim da instituição. A melhoria pretendida se dará no melhor aproveitamento dos recursos humanos envolvidos na demanda, através de postos mais qualificados e melhor alocados, gerando, consequentemente, melhor aplicação dos recursos financeiros empregados em serviços terceirizados. 

Parte dos postos de recepcionista foram previstos para atuarem em área de recepção que será reformada, portanto faz-se necessário que o local em questão esteja pronto no momento da efetivação do contrato, caso contrário os postos terão que ser realocados provisoriamente ainda que sem prejuízo para as prestação dos serviços. 

Também é importante considerar a necessidade de capacitação dos servidores que atuarão na fiscalização dos serviços na área de gestão de pessoas tendo em vista os serviços prestados serem de apoio administrativo.

Não haverá contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.

A presente demanda surge em razão do encerramento do atual contrato de prestação de serviços de apoio administrativo e técnico especializado no ano vigente.  Com base nas informações levantadas ao longo desse estudo preliminar é possível declarar que a contratação é viável e pertinente.

 


Porto Alegre, 10 de agosto de 2020.

 

__________________

ELAINE MARIA MOLINA FERNANDES DOS REIS

Técnico em Contabilidade

 

____________________

EVANDRO DE ASSUNÇÃO DOS SANTOS

Assistente em Administração

 

____________________

MANON ROHDE SCHMITT

Assistente em Administração

 

____________________

MARCIO ROBERTO MACHADO DANNI

Assistente em Administração

 

____________________

SIBELE SCHNEIDER DE LIMA

Assistente em Administração

 

____________________

TIAGO PITREZ FALCÃO

Assistente em Administração

 

____________________

EUGÊNIO STEIN

Diretor da unidade requisitante


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 11/08/2020, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Assistente em Administração, em 11/08/2020, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 11/08/2020, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 11/08/2020, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 11/08/2020, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 11/08/2020, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 17/08/2020, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1057108 e o código CRC 81CE038A.