DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Porto Alegre, 13, de março de 2023
À
ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
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São José - SC - CEP 88.117-230
Processo nº 23103.004195/2023-17
Assunto: Decisão Administrativa de aplicação de Advertência - Contrato 22/2021 - Pregão 15/2020
Senhora Representante Legal,
Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de Advertência, estabelecida nos subitens 23.1.1 e 23.2.1 do Termo de Referência do contrato 22/2021, tendo em vista configuração de descumprimento contratual quanto a não cobertura de faltas para o posto de Assistente de Operações Audiovisuais na competência de dezembro de 2022, no que se refere ao estabelecido no subitem 14.19 do Termo de Referência do contrato 22/2021 e também, conforme previsto no IMR, anexo do Termo de Referência, no qual consta que em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - Multa prevista no item 23 do Termo de Referência, conforme já apontados nas Notificações enviadas à contratada em 01/03/2023 (Ev. 1579520) e, preliminarmente, em 30/01/2023 (Ev. 1579448), juntamente com Relatório da Fiscalização de dezembro de 2022 (1579447).
Tendo em vista que a contratada não apresentou defesa quanto à Notificação para defesa prévia enviada em 01/03/2023, conforme relato da Gestão do Contrato em 13/03/2023, através do Ofício 313/2023/DICONT (Ev. 1589223), em anexo, e conforme se observa nos relatos feitos pela fiscalização do contrato nº 22/2021, através do Ofício nº 297/2023/PREF (Ev. 1579512), e ainda, de acordo com princípios da razoabilidade e proporcionalidade da Administração Pública, decide-se pela aplicação de ADVERTÊNCIA.
Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.004195/2023-17 encontra-se a disposição para consulta.
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,
Luciana Pierry Düerrewald
Coordenadora Substituta do Departamento de Compras e Contratos
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Pierry Düerrewald, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos Substituto, em 13/03/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1589400 e o código CRC 281997D7. |