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Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 313/2023/DICONT

 

Porto Alegre, 13 de março de 2023.

 

Ao Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

 

 

Assunto: Análise e julgamento referente aplicação de penalidade  administrativa referente ao Contrato 22/2021 - Processo Administrativo para Aplicação  de Sanções nº 23103.004195/2023-17

 

Senhor Coordenador,

 

Encaminhamos o processo nº 23103.004195/2023-17 para análise e deliberação quanto a aplicação de sanção de Advertência à contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, referente ao contrato 22/2021, conforme relato abaixo.

Em resposta à Notificação Preliminar de 30/01/2023 (Ev. 1579448), por meio do qual foram relacionados os descumprimentos contratuais referente a não cobertura de faltas para o posto de Assistente de Operações Audiovisuais na competência de dezembro de 2022, e a possível aplicação de penalidade de MULTA, a contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA apresentou esclarecimentos em 08/02/2023 (Ev. 1579500), bem como anexou provas documentais que julgou pertinentes (Ev. 1579505). 

As justificativas apresentadas foram encaminhadas e examinadas pelo setor competente para análise. Ocorre que ficou constatado o descumprimento contratual, conforme a Relatório de análise e manifestação  da fiscalização do contrato constante no Ofício nº 297/2023/PREF (Ev. 1579512),  sendo justificável a aplicação de multa prevista no instrumento convocatório. No entanto, devido aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade da Administração Pública,  a fiscalização manifestou-se a favor de aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA.

Diante disso, foi instaurado processo administrativo para apuração e aplicação de penalidades, onde a Gestão do Contrato,  contendo as informações sobre as ocorrências e a penalidades que a contratada  estaria sujeita e Relatório da Fiscalização, enviou Notificação para devesa prévia em 01/03/2023 à contratada (Ev. 1579520) com prazo de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e ampla defesa  sob pena de aplicação de sanção de Advertência pela autoridade competente, conforme previsto nos subitens 23.1.1 e 23.2.1 do Termo de referência do contrato 22/2021. No entanto a contratada não apresentou defesa.

  O descumprimento contratual se deve ao não cumprimento do estabelecido no subitem 14.19 do Termo de Referência do contrato 22/2021 e também, conforme previsto no IMR, anexo do Termo de Referência, no qual consta que  em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - Multa prevista no item 23 do Termo de Referência.

Informamos que será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da  notificação, para interposição de recurso administrativo, conforme estabelece o artigo 109,  inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

 

 

Atenciosamente,

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 13/03/2023, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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