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DECISÃO ADMINISTRATIVA - RECURSO INTERPOSTO

 

Processo nº 23103.001381/2023-96

 

Porto Alegre, 01, de fevereiro de 2023

 

 

À

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros

São José - SC - CEP 88.117-230

 

A/C: Representante Legal Fernanda Maria Pereira

Processo n.° 23103.001381/2023-96

Interessado: Divisão de Contratos UFCSPA

Assunto -  sanção - ADSERVI - Contrato 22/2021 - Pregão 15/2020

 

Senhor Representante Legal,

 

De forma preliminar, é importante destacar que a ora recorrente deixou de apresentar sua defesa quando notificada da possibilidade de aplicação da sanção, fato este que acaba demonstrando desídia com o devido processo legal, não havendo portanto de se falar na falta de razoabilidade no presente processo de aplicação de sanção.

Ademais, a ora recorrente em sua defesa já em sede de recurso da sanção aplicada solicitou por diversas vezes a observância do princípio da proporcionalidade, fato este que parece descontextualizado haja vista que a Universidade aplicou a sanção mais branda dentre todas previstas no instrumento contratual e na Lei 8.666/93, não havendo portanto de se falar em prejuízo de difícil ou incerta reparação como aduzido pela Empresa.

Em que pese o entendimento de que a cobertura de posto de trabalho nos termos pactuados no contrato em epígrafe é uma obrigação essencial a ser observada e está elencado no Termo de Referência e no IMR do contrato 22/2021 e em geral nos contratos de natureza de terceirização de postos de trabalho, e que realmente não houve a cobertura de faltas, mas considerando a manifestação da fiscalização técnica do contrato em epígrafe, a qual se manifestou no sentido de acatar o recurso, haja vista o entendimento de que houve dois pedidos consecutivos de demissão sem cumprimento de aviso prévio que acarretaram em dificuldades excepcionais na prestação dos serviços, em atenção ao termos do § 4º do artigo 109 da Lei 8.666/93 decido pelo afastamento da sanção aplicada à contratada, a qual deverá ser cientificada do termos deste expediente antes do arquivamento do feito.

Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,

 

Tiago Pitrez Falcão

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 01/02/2023, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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