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Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 294/2023/PREF

 

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2023.

 

Ao Senhor

Tiago Pitrez Falcão

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

 

Assunto: manifestação da fiscalização referente ao pedido de defesa da empresa ADSERVI

 

Senhor Coordenador,

 

Em retorno à solicitação (Ev. 1556442), referente ao pedido de afastamento de penalidade da empresa ADSERVI, esta fiscalização tem a declarar:

Desde o início da execução do contrato nº 22/2021, a fiscalização sempre deixou claro que a reposição de faltas dos funcionários da Contratada na UFCSPA era um ponto crucial para a boa execução contratual, tendo em vista que os postos ativados na UFCSPA cumprem papel importante nos setores em que são destinados visando suprir a falta de servidores de carreira. 

A ADSERVI trabalha com intermitentes ("horistas") para realizar as cobertura de faltas, os quais trabalham por demanda, ou seja, somente quando há a necessidade da Contratada (falta/férias/atestado), fato que leva a uma grande rotatividade no seu quadro de reservas técnicas.

Dito isso, a Contratada contesta a penalidade de advertência, prevista no item 23.2.1 do Termo de Referência do contrato 22/2021, aplicada em virtude de ter deixado sem cobertura por 4 (quatro) dias inteiros um dos postos de auxiliar administrativo alegando que a funcionária efetiva pediu demissão imediata e não houve tempo hábil para contratação de novo colaborador. A respeito deste fato exposto, seguem algumas informações relevantes:

Em 18/08/2022, foi apresentada a funcionária intermitente, Juliana da Silva Lopes, para cobertura de faltas dos postos de auxiliar administrativo/recepcionista.

Em 01/11/2022, a funcionária Juliana da Silva Lopes foi efetivada no posto de auxiliar administrativo da GerlabPesq, no lugar de Mateus de Lima Monteiro, o qual pediu demissão sem cumprimento de aviso prévio e ficou trabalhando até 31/10/2022. Este é um procedimento comum da Contratada, efetivar o funcionário "horista" quando há oportunidade do mesmo preencher a vaga e contratar novo funcionário intermitente.

Em 04/11/2022, a funcionária Sheine Rodrigues dos Santos que estava no posto da PROEXT pediu demissão sem cumprimento de aviso prévio. O posto ficou descoberto por 04 dias em virtude da cobertura de faltas, Juliana da Silva Lopes, não estar mais disponível por ter sido efetivada recentemente e o processo de contratação de funcionário intermitente estar em andamento.

Desta forma, devido aos trâmites de admissão (entrevista/entrega de documentos/exames admissionais/assinatura de contrato) a contratação de nova funcionária para a vaga da Sheine, foi apresentada dia 11/11/2022 (Djeniffer Moisés Machado Escouto) e da nova funcionária intermitente para cobertura de faltas, dia 18/11/2022 ( Gabriele Santos de Souza).

Diante do exposto, ainda que o Termo de Referência especifica no item 14, referente às Obrigações da Contratada: "14.19. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.", houve uma sucessão de fatos que corroborou para que a Contratada deixasse o posto descoberto por 04 dias, fatos esses que fugiram de sua vontade, em virtude de 02 pedidos consecutivos de demissão sem cumprimento de aviso prévio por parte de seus funcionários.

Portanto, de acordo com argumentos da defesa apresentada pela Contratada, essa fiscalização manifesta-se a favor do afastamento da sanção de advertência tendo em vista o exposto no teor deste Ofício.

 

 

Atenciosamente,

 

SIBELE SCHNEIDER DE LIMA

Assistente em Administração


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 31/01/2023, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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