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Pró-Reitoria de Administração/DCC

Divisão de Contratos

À

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros

São José - SC - CEP 88.117-230

 

A/C: Representante Legal Fernanda Maria Pereira

Assunto: NOTIFICAÇÃO - Contrato 22/2021 – Processo  Administrativo 23103.203812/2020-12

 

Prezada Senhora Representante Legal,

 

Com fulcro no art. 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, solicito justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências, sobre os fatos abaixo  relacionados:

De acordo com Relatório Circunstanciado da fiscalização da competência de dezembro de 2022, em anexo, em seu Item 1.4 do IMR, na tabela referente ao Controle de cobertura dos postos de trabalho, a contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, deixou sem cobertura por 8 (quatro) dias inteiros um dos postos previstos em contrato de assistente de operações audiovisuais.

A fiscal ainda informa no item 1.8 do relatório que desde o início do contrato, a contratada nunca apresentou reserva técnica para o posto de Assistente em Operações Audiovisuais, e que dessa forma, por tratar-se de evento recorrente, a não reposição das faltas de funcionários por parte da Contratada caracteriza  descumprimento contratual.

 

De acordo com Termo de Referência em seu ANEXO B, que dispõe sobre o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), no item 1 - Controle de cobertura dos postos de trabalho, em relação as sanções:

 

Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções:

· Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato .

Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência.

 

Diz ainda no  Termo de Referência no item 14, referente as Obrigações da Contratada:

 

14.19. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.

 

Alertamos que a Contratada está sujeita as penalidades previstas na Cláusula Décima do Contrato 22/2021 que remete ao item 23 do Termo de Referência e de acordo com a IN SEGES 05/2017:

23.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

 Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

...

 

 

Para os itens a seguir, deixar de:

9

Substituir empregado faltante por 03 (três) dias inteiros em dois meses seguidos ou três intercalados num período de 12 (doze meses);

05

 

 

Tendo em vista que já é o segundo mês consecutivo que a contratada deixou postos  sem cobertura, conforme prevê o item 23.4, item 9 da tabela 2, poderá ser aplicado multa no valor de R$ 2.034,70, referente a 3,2% (grau 5 da tabela 1) do valor atual mensal do contrato. 

Portanto, caso não haja manifestação de DEFESA PRÉVIA da contratada EMPRESA INFRATORA  LTDA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação,  poderá ser aplicada pela autoridade competente a penalidade administrativa de MULTA , conforme estabelece o item 23.4 do Termo de Referência do contrato 22/2021, nos termos do item 3 do Anexo VII-F da IN SEGES 05/2017 e Artigo 86  da Lei 8.666/93.

Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.

 

Estamos à disposição para esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 30/01/2023, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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