TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
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PROCESSO SEI Nº 23103.203812/2020-12
PREGÃO ELETRÔNICO N º 15/2020
CONTRATO Nº 22/2021
CONTRATADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
ASSUNTO: Repactuação referente ao reajuste de categoria profissional conforme Convenção Coletiva de Trabalho SINDIRÁDIO 2022/2023
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada através do Ofício Repactuação CCT 2022/2023 SINDIRADIO de 27/12/2022 (Ev. 1532074), e seus anexos, referente à prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, alicerçado no reajuste no salário-base das categorias Profissional dos Trabalhadores em empresas de Radiodifusão e Publicidade registrado na Convenção Coletiva de Trabalho SINDIRÁDIO 2022/2023, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato 22/2021 e item 21 do Termo de Referência, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa; cópia da Convenção Coletiva SINDIRÁDIO 2022/2023 e emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos pelo DCF através do Parecer 54/2023/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA de 24/01/2023 (Ev. 1548725), sobre as repercussões financeiras no contrato, concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período de 2022/2023.
3 - A repercussão financeira total mensal verificada ficará no valor de R$ 1.174,30 (hum mil reais com cento e setenta e quatro reais com trinta centavos), os R$ 174.384,70 pagos atualmente, ficam reajustados a partir de 01/11/2022 para R$ 175.148,10, e a partir de 01/05/2023 para R$ 175.559,00 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 2.106.708,00, conforme demonstrado na tabela abaixo:
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO SINDIRÁDIO (01/11/2022) |
VALOR REAJUSTADO SINDIRÁDIO (01/05/2023) |
DIFERENÇA A PARTIR DE 01/05/23 |
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Valor mensal - ITEM 1 |
91.674,60 |
92.192,44 |
92.471,16 |
796,56 |
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Valor mensal - ITEM 2 |
82.710,10 |
82.955,66 |
83.087,84 |
377,74 |
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Valor mensal |
174.384,70 |
175.148,10 |
175.559,00 |
1.174,30 |
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Valor anual |
2.092.616,40 |
2.101.777,20 |
2.106.708,00 |
14.091,60 |
4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
5 - À Direção da UFCSPA.
6 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade e Finanças Depto. Orçamento
Ricardo Maurício Elaine Maria M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
7 - Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 25/01/2023, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 25/01/2023, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 25/01/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 25/01/2023, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1550377 e o código CRC BAAA3A98. |