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DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA

 

Processo nº 23103.001381/2023-96

 

Porto Alegre, 20, de janeiro de 2023

 

 

À

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros

São José - SC - CEP 88.117-230

 

A/C: Representante Legal Fernanda Maria Pereira

Processo n.° 23103.001381/2023-96

Interessado: Divisão de Contratos UFCSPA

Assunto -  sanção - ADSERVI - Contrato 22/2021 - Pregão 15/2020

 

Senhor Representante Legal,

 

Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de advertência, estabelecida no item 23.2.1 do Termo de Referência do contrato 22/2021, tendo em vista configuração de descumprimento contratual quanto à cobertura de faltas.

O Termo de Referência do contrato em seu ANEXO B, que dispõe sobre o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), no item 1 - Controle de cobertura dos postos de trabalho, especifica o seguinte, em relação as sanções:

Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções:

· Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato .

Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência.

O Termo de Referencia especifica ainda em seu item 14, referente as Obrigações da Contratada:

14.19. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.

 

De acordo com Relatório Circunstanciado da fiscalização da competência de novembro de 2022 em seu Item 1.4 do IMR, a contratada deixou sem cobertura por 4 (quatro) dias inteiros um dos postos previstos em contrato de auxiliar administrativo. A contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA restou notificada em 22 de dezembro de 2022 através da Notificação Preliminar, no entanto não apresentou defesa.

 

Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.

 

Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu  registro no SICAF.

 

Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,

 

Tiago Pitrez Falcão

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos

UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 20/01/2023, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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