DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Processo nº 23103.001381/2023-96
Porto Alegre, 20, de janeiro de 2023
À
ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros
São José - SC - CEP 88.117-230
A/C: Representante Legal Fernanda Maria Pereira
Processo n.° 23103.001381/2023-96
Interessado: Divisão de Contratos UFCSPA
Assunto - sanção - ADSERVI - Contrato 22/2021 - Pregão 15/2020
Senhor Representante Legal,
Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de advertência, estabelecida no item 23.2.1 do Termo de Referência do contrato 22/2021, tendo em vista configuração de descumprimento contratual quanto à cobertura de faltas.
O Termo de Referência do contrato em seu ANEXO B, que dispõe sobre o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), no item 1 - Controle de cobertura dos postos de trabalho, especifica o seguinte, em relação as sanções:
Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções:
· Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato .
Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência.
O Termo de Referencia especifica ainda em seu item 14, referente as Obrigações da Contratada:
14.19. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
De acordo com Relatório Circunstanciado da fiscalização da competência de novembro de 2022 em seu Item 1.4 do IMR, a contratada deixou sem cobertura por 4 (quatro) dias inteiros um dos postos previstos em contrato de auxiliar administrativo. A contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA restou notificada em 22 de dezembro de 2022 através da Notificação Preliminar, no entanto não apresentou defesa.
Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,
Tiago Pitrez Falcão
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 20/01/2023, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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