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Pró-Reitoria de Administração/DCC

Divisão de Contratos

À

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros

São José - SC - CEP 88.117-230

 

A/C: Representante Legal Fernanda Maria Pereira

 

Assunto: Solicitação de esclarecimentos e providências quanto a execução do Contrato 22/2021 – Processo  Administrativo 23103.203812/2020-12

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

 

Prezada Senhora Representante Legal,

 

Com fulcro no art. 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, solicito justificativas ou  esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências, sobre os fatos abaixo  relacionados:

De acordo com Relatório Circunstanciado da fiscalização da competência de novembro de 2022 em seu Item 1.4 do IMR, na tabela referente ao Controle de cobertura dos postos de trabalho, em anexo, a contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, deixou sem cobertura por 4 (quatro) dias inteiros um dos postos previstos em contato de auxiliar administrativo, mesmo sendo avisada em reuniões com a fiscalização.

 

De acordo com Termo de Referência em seu ANEXO B, que dispõe sobre o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), no item 1 - Controle de cobertura dos postos de trabalho, em relação as sanções:

 

Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções:

· Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato .

Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência.

 

Diz ainda no  Termo de Referência no item 14, referente as Obrigações da Contratada:

 

14.19. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.

 

Alertamos que a Contratada está sujeita as penalidades previstas na Cláusula Décima do Contrato 22/2021 que remete ao item 23 do Termo de Referência e de acordo com a IN SEGES 05/2017:

23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:

23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

 

Tendo em vista os fatos acima elencados, requer-se esclarecimentos e providências no prazo de 5 (cinco) dias uteis de acordo com as obrigações  previstas no  contrato 22/2021.

Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o seu atendimento fora das  condições contratuais ensejará instauração de procedimento administrativo específico para o  exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no Contrato 21/2022, que terá por  base a Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 9.784, de 1999, bem como a legislação correlata, e será  processado de acordo com as seguintes fases: (a) instauração do processo para aplicação de  sanções administrativas: análise de documentos e relatório de apuração elaborado pela  fiscalização do contrato; (b) fase da defesa prévia: será aberto prazo para apresentação de  defesa prévia da Contratada (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666, de 1993); (c) fase de aplicação da  sanção: se os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção  prevista e/ou não forem apresentadas as provas do alegado, a sanção será aplicada pela  autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; (d) fase recursal:  protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção  remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o  recurso(art. 109, § 4º da Lei nº 8.666, de 1993); (e) fase executória: caso haja a manutenção da  decisão de aplicar a penalidade, esta será registrada no SICAF.

 

Estamos à disposição para esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

Departamento de Compras e Contratos

UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 22/12/2022, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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