Timbre

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

CONTRATO: 22/2021 – PREGÃO 15/2020 – ADSERVI

COMPETÊNCIA: JULHO/2022

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA PJ - TCU - CERTIDÕES APF

x

 

 

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

4

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização (Ev. 1453807) e da documentação analisada (Ev.1442113, 1442115, 1452987, 1452988 informo que os serviços foram prestados de forma satisfatória de acordo com o contrato.

A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas de acordo com consulta ao SICAF (Ev. 1453469), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle - TCU, CNJ e Portal da Transparência (Ev. 1453472).

O valor mensal atual do contrato para os 51 postos previstos é R$ 174.384,70, de acordo com Termo de Apostilamento firmado em 18/01/2022 (Ev. 1308388).

No período de julho analisado os serviços constam com 18 postos ativos (7 postos de auxiliar administrativo, 2 postos de telefonista, 3 postos de recepcionistas, 1 posto de supervisor administrativo, 4 postos de Assistente de Operações Audiovisuais e 1 posto de copeira) totalizando um valor de R$ 63.066,55. Deste valor total serão descontados o valor de R$ 3.872,74, referente ao valor proporcional de 2 postos de auxiliar administrativo que iniciaram os serviços no dia 18/07/2022, e ainda o valor de R$ 336,49, referente a aplicação de glosa de ocorrências de faltas na cobertura de postos de trabalho, conforme item 1 do IMR.

Durante o período fiscalizado não houve ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2. VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 47767 (Ev. 1453886)

VALOR GLOSADO: R$ 4.209,23 (já descontado na nota fiscal)

VALOR TOTAL A SER PAGO:   R$ 58.857,32

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 31/08/2022.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução de Contrato

Departamento de Compras e Contratos

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 31/08/2022, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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