GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
CONTROLE PARA PAGAMENTO
2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO: 22/2021 – PREGÃO 15/2020 – ADSERVI
COMPETÊNCIA: JUNHO/2022
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
SICAF - COMPRASNET |
x |
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2 |
CONSULTA CONSOLIDADA PJ - TCU - CERTIDÕES APF |
x |
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3 |
GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA |
x |
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4 |
AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS? |
x |
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2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO
De acordo com o relatório da fiscalização (Ev. 1435278) e da documentação analisada (Ev. 1427678, 1427681, 1427683 e 1436847) informo que os serviços foram prestados de forma satisfatória.
A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas de acordo com consulta ao SICAF (Ev. 1438219), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle - TCU, CNJ e Portal da Transparência (Ev. 1438220).
O valor mensal atual do contrato para os 51 postos previstos é R$ 174.384,70, de acordo com Termo de Apostilamento firmado em 18/01/2022 (Ev. 1308388).
No período analisado os serviços constam com 15 postos ativos (5 postos de auxiliar administrativo, 2 postos de telefonista, 3 postos de recepcionistas, 1 posto de supervisor administrativo e 4 postos de Assistente de Operações Audiovisuais) totalizando um valor de R$ 51.506,30.
De acordo com relatório da fiscalização (Ev. 1435278), houve aplicação de glosa referente a ocorrências de faltas na cobertura dos postos de trabalho no valor de R$ 649,15, conforme item 1 do IMR, e referente a descontos de verbas indenizatórias no valor de R$ 505,28.
Durante o período fiscalizado não houve ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.
2.2. VALOR TOTAL A SER PAGO
NOTA FISCAL Nº: 46800 e carta correção* (Ev. 1438217 e 1438256)
*alterado apenas discriminação dos serviços, itens sobjudice, sem alteração de valor da nota.
VALOR TOTAL DA GLOSA: R$ 1.154,43 (já descontada na nota fiscal)
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 50.778,39
ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 01/08/2022.
Manon Rohde Schmitt
Gestora de Execução de Contrato
DCC – UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 01/08/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1438237 e o código CRC FA48817F. |