Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

CONTRATO: 22/2021 – PREGÃO 15/2020 – ADSERVI

COMPETÊNCIA: JUNHO/2022

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA PJ - TCU - CERTIDÕES APF

x

 

 

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

4

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização (Ev. 1435278) e da documentação analisada (Ev. 1427678, 1427681, 1427683 e 1436847) informo que os serviços foram prestados de forma satisfatória.

A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas de acordo com consulta ao SICAF (Ev. 1438219), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle - TCU, CNJ e Portal da Transparência (Ev. 1438220).

O valor mensal atual do contrato para os 51 postos previstos é R$ 174.384,70, de acordo com Termo de Apostilamento firmado em 18/01/2022 (Ev. 1308388).

No período analisado os serviços constam com 15 postos ativos (5 postos de auxiliar administrativo, 2 postos de telefonista, 3 postos de recepcionistas, 1 posto de supervisor administrativo e 4 postos de Assistente de Operações Audiovisuais) totalizando um valor de R$ 51.506,30.

De acordo com relatório da fiscalização (Ev. 1435278), houve aplicação de glosa referente a ocorrências de faltas na cobertura dos postos de trabalho no valor de R$ 649,15, conforme item 1 do IMR, e referente a descontos de verbas indenizatórias no valor de R$ 505,28.

Durante o período fiscalizado não houve ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2. VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 46800 e carta correção* (Ev. 1438217 e 1438256)

*alterado apenas discriminação dos serviços, itens sobjudice, sem alteração de valor da nota.

 

VALOR TOTAL DA GLOSA:  R$ 1.154,43 (já descontada na nota fiscal)

VALOR TOTAL A SER PAGO:   R$ 50.778,39

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 01/08/2022.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução de Contrato

DCC – UFCSPA

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 01/08/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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