GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. FISCALIZAÇÃO:
1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO
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CONTRATO Nº: 22/2021 |
UNIDADE: PREFEITURA DO CAMPUS |
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CONTRATADA: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA |
CONTATO: (48) 3346-7887 |
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MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO/2022 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/05/2022 A 31/05/2022 |
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DATA DE RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÃO: 08/06/2022 |
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 174.384,70 (para o total de 51 postos do contrato) |
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SERVIÇOS PRESTADOS: APOIO ADMINISTRATIVO |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ 50.934,02 |
1.2 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES |
X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período) |
X |
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12 |
TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período) |
X |
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13 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período) |
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X |
1.3 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
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Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
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Item |
Descrição |
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Finalidade |
Manter funcionários dentro dos horários especificados nos postos de trabalho, devendo as substituições serem realizadas tempestivamente, com prévio aviso ao fiscal do contrato, a fim de evitar atrasos e faltas dos colaboradores sem cobertura |
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Meta a cumprir |
100% dos postos cobertos por funcionários nos horários estabelecidos |
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Instrumento de medição |
Cartão-ponto dos funcionários |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização in loco |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de Cálculo |
Por ocorrência de atraso ou falta sem cobertura |
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Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Posto sem cobertura (período inferior a um dia inteiro): Glosa da quantidade de horas sem cobertura sobre o valor de cada posto em que houver ocorrência de atraso ou falta do funcionário, independentemente do número de ocorrências no mês. O valor da glosa, para cada ocorrência, obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP/CH mensal) x HF, em que: VP = Valor do posto CH mensal = Carga Horária mensal HF = Horas faltas |
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Posto sem cobertura (dia inteiro): · 1 ou 2 ocorrências no mês - glosa de 5% do valor mensal do posto em que ocorreu a falta. A glosa será aplicada sobre cada ocorrência no mesmo posto ou em postos diferentes. O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP1 X 0,05) + (VP2 X 0,05), em que: VP1 = Valor mensal do posto da primeira ocorrência VP2 = Valor mensal do posto da segunda ocorrência
· 3 ou mais ocorrências no mês - glosa de 1% do valor mensal do contrato Glosa = (VMC x 0,01), em que: VMC = Valor mensal do contrato |
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Sanções |
Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: · Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato · Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência |
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Nº 02 – Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
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Item |
Descrição |
|
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Finalidade |
Garantir a eficiência da prestação dos serviços e materiais fornecidos |
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Meta a cumprir |
100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador |
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Instrumento de medição |
Planilhas de registros de ocorrências da fiscalização e feedback do público usuário |
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Forma de acompanhamento |
Fiscalização e verificação do cumprimento dos itens descritos |
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Periodicidade |
Mensal |
|
|
Mecanismo de cálculo |
O número de pontos no mês refletirá inversamente o percentual de atingimento da meta, considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. |
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Início da vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
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|
Itens de avaliação |
Descrição |
Pontos |
|
1 |
Substituir funcionários sem comunicação prévia à Contratante. |
2 |
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2 |
Deixar de fornecer, dentro do prazo, informações ou documentos solicitados pela fiscalização do contrato. |
2 |
|
3 |
Permitir a presença de empregado sem asseio pessoal. |
3 |
|
4 |
Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo. |
3 |
|
5 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem identificação (uso de crachás). |
3 |
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6 |
Permitir a falta de cordialidade no atendimento por parte de seus funcionários. |
4 |
|
7 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). |
5 |
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8 |
Permitir funcionário fora do posto de forma a prejudicar o desempenho de sua função e/ou de outros. |
5 |
|
9 |
Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos por culpa ou dolo de seus funcionários. |
7 |
|
10 |
Deixar de fornecer os materiais e equipamentos no prazo e/ou nas quantidades e/ou qualidades estabelecidas. |
10 |
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Faixas de ajuste no pagamento |
de 00 a 20 pontos: 100% da meta = recebimento de 100% da nota. de 21 a 30 pontos: 98% da meta = recebimento de 98% da nota. de 31 a 40 pontos: 95% da meta = recebimento de 95% da nota. de 41 a 50 pontos: 90% da meta = recebimento de 90% da nota. Acima de 50 pontos: 85% da meta = recebimento de 85% da nota.
O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
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Sanções |
A ocorrência do ajuste “acima de 50 pontos” por 3 meses seguidos ou 4 meses intercalados no período de 12 meses, poderá ensejar rescisão contratual. |
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1.4 RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS
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Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
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Data da ocorrência |
Posto sem cobertura |
Tempo sem cobertura |
Tempo sem cobertura |
Tempo sem cobertura |
Memória de cálculo* |
Memória de cálculo (com valores) |
Ajuste no pagamento (R$) |
|
(“nº horas” ou “dia inteiro”) |
nº horas |
n° horas (decimal) |
|||||
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04/05/2022 |
Auxiliar Administrativo - Escritório Projetos |
08:00-09:19 |
01:19 |
1,32 |
(VP/CH mensal) x HF |
(3531,02/200) x 1,32 |
23,25 |
|
09/05/2022 |
Assistente Op. Audiovisuais |
13:00 - 14:19 |
01:19 |
1,32 |
(VP/CH mensal) x HF |
(3518,07/220) x 1,32 |
21,06 |
|
17/05/2022 |
Auxiliar Administrativo - PROGESP |
16:09-17:30 |
01:21 |
1,35 |
(VP/CH mensal) x HF |
(3531,02/200) x 1,35 |
23,83 |
|
23/05/2022 |
Supervisor Administrativo |
14:10 - 17:40 |
03:30 |
3,5 |
(VP/CH mensal) x HF |
(4192,71/220) x 3,5 |
66,70 |
|
27/05/2022 |
Supervisor Administrativo |
dia inteiro |
08:00 |
8 |
(VP1 X 0,05) |
(4192,71 x 0,05) |
209,64 |
|
Total de Glosa1 (R$) 344,47 |
|||||||
*Para nº de horas utilizar a fórmula (VP/CH mensal) x HF. Para dias inteiros, utilizar a fórmula conforme o número de ocorrências no mês: 1 ocorrência (VP1 x 0,05); 2 ocorrências (VP1 x 0,05) + (VP2 x 0,05); 3 ou mais ocorrências (VMC x 0,01).
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Nº 02 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
|||
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
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Nº do Item |
Data da ocorrência |
Descrição e Observação |
Pontuação |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total de pontos |
0 |
||
|
Meta atingida (%) |
|
||
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Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
Total de Glosa2 (R$) |
- |
|
Obs: Neste Relatório deverá ser anotado o número do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro Nº 2 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços.
Conforme o somatório da pontuação de ocorrências no mês, será aferida a meta atingida de prestação dos serviços e aplicado o percentual de ajuste de pagamento correspondente sobre o valor mensal do contrato.
GLOSA TOTAL DO PERÍODO
O valor total de glosa a ser aplicado na nota fiscal do contrato referente ao período consistirá no somatório da glosa relativa ao Controle de cobertura dos postos de trabalho (Glosa1) com a glosa referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços (Glosa2).
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Glosa Total do Período - MAIO/2022 |
|
|
Valor de Glosa1 (R$) |
344,47 |
|
Valor de Glosa2 (R$) |
0 |
|
Valor total de glosa (R$) (Glosa1 + Glosa2) |
344,47
|
Observações: As ocorrências de falta de cobertura dos postos de trabalho dentro do período geraram desconto da Nota Fiscal no mês de maio/2022 no total de R$ 344,47.
1.5 AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização compreende o período de 01/05/2022 até o dia 31/05/2022, sendo realizada pela fiscal Sibele Schneider de Lima – Siape n° 2112222.
POSTOS ATIVADOS - O contrato de apoio administrativo iniciou sua vigência em 21/06/2021 com a ativação imediata dos seguintes postos:
- 1 posto de auxiliar administrativo (Setor: Prefeitura do Campus): segunda a sexta, das 8h às 17h;
- 1 posto de telefonista 30h (Setor: Sala Telefonia): segunda a sexta, das 10h às 16h; e
- 1 posto de supervisor administrativo 44h (Setor: Sala Supervisão): segunda a sexta, das 8h às 17h48min.
A partir do dia 21/02/2022 foram ativados 2 postos de Assistente de Operações Audiovisuais para o Núcleo de Apoio às Salas de acordo com a solicitação registrada nos documentos 1309659, 1309675 e 1317578.
Em virtude do retorno gradual das atividades administrativas na UFCSPA, foi realizada consulta às Pró-Reitorias e Reitoria sobre o interesse de ativação de postos terceirizados de apoio administrativo (Processo 23103.004568/2022-61). Assim, foram ativados no mês de abril 08 postos previstos no contrato:
1) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022
2) Recepcionista 44h - Recepção Prédio 1 (segunda a sexta - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022
3) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - diurno) - ATIVADO EM 18/04/2022
4) Assistente em Operações Audiovisuais 44h - Apoio às Salas Prédio 1 (segunda a sábado - noturno) - ATIVADO EM 18/04/2022
5) Telefonista 30h - Sala Telefonia Prédio 2 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 19/04/2022
6) Recepcionista 44h - Prefeitura do Campus Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 20/04/2022
7) Auxiliar Administrativo 40h - DAP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 25/04/2022
8) Auxiliar Administrativo 40h - PROGESP Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 27/04/2022
Em continuidade à ativação de postos solicitados na consulta realizada através do Processo 23103.004568/2022-61, foram ativados mais 02 postos de trabalho no mês de maio:
1) Auxiliar Administrativo 40h - COREME/COREMU Prédio 1 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 02/05/2022
2) Auxiliar Administrativo 40h - Escritório de Projetos/NITE Prédio 3 (segunda a sexta - diurno) - ATIVADO EM 03/05/2022
FALTAS - No dia 11/05/2022 houve falta de "dia inteiro" da funcionária Pamela Cristin dos Santos Jorge e cobertura do posto foi realizada pela horista Ana Luiza Tedesco Wellez.
Não houve cobertura para as demais faltas dos funcionários no período (vide tabela no item 1.4 - Relatório de Ocorrências de faltas), motivo pelo qual foram descontados valores da nota fiscal decorrentes da aplicação do item nº 01 do IMR que avalia o Controle de cobertura dos postos de trabalho.
QUALIDADE DO SERVIÇO - Na avaliação do item nº 2 do IMR referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços, não foram verificadas ocorrências que ensejassem a aplicação de pontos e consequentemente o desconto de valores na nota fiscal. No período, a fiscalização observou que os funcionários estavam devidamente uniformizados, identificados com crachá da Contratada e usando máscaras de proteção como medida de prevenção ao Covid-19.
DOCUMENTAÇÃO - A documentação referente ao processo de pagamento mensal de Maio/2022 foi recebida e analisada. Foi enviada também a documentação de admissão dos 02 postos ativados no período (Ev. 1420092). A Contratada enviou a documentação mensal incompleta, sendo necessária a solicitação de comprovantes complementares (Ev. 1420374).
1.6 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Em razão da situação excepcional de saúde pública atualmente vivenciada, a ativação dos postos de trabalho será feita de forma gradual. Os 51 postos de trabalho previstos no contrato serão ativados gradualmente conforme houver a retomada das atividades e de acordo com a necessidade da instituição.
O pagamento pelos serviços prestados é proporcional aos custos de cada posto multiplicado pelo quantitativo de postos ativos no contrato. O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos aos 15 postos ativados.
Em 18/01/2022 foi assinado o Termo de Apostilamento (Ev. 1308388) referente à Repactuação do reajuste das Convenções Coletivas de Trabalho SINDIRÁDIO 2021/2022 e SEEAC-RS 2022/2022, após a análise das planilhas de custos atualizadas (Ev. 1308242 e 1308243). Assim, o valor mensal do contrato de R$ 158.015,24 passou a ser de R$ 173.478,18 (para os 51 postos previstos), a partir de 01 de janeiro de 2022, em virtude do reajuste da CCT da SEEAC-RS 2022/2022 (Ev. 1299901) e R$ 174.384,70 a partir de 01 de maio de 2022, em virtude do reajuste da CCT da SINDIRADIO 2021/2022 (Ev. 1297146).
A memória de cálculo para composição dos valores da nota fiscal consta na tabela a seguir:
|
Relação de Postos |
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Carga Horária Semanal |
Valor unitário mensal do posto (B) |
Quantidade de postos ativos (A) |
Valor Total Mensal dos serviços (C=AxB) |
|
1 - Campus Central e Arquivo |
1 |
Assistente de Operações Audiovisuais |
Posto |
44h |
R$ 3.518,07 |
4 |
R$ 14.072,28 |
|
2 |
Auxiliar Administrativo |
Posto |
40h |
R$ 3.531,02 |
5 |
R$ 17.655,10 |
|
|
5 |
Recepcionista |
Posto |
44h |
R$ 3.381,15 |
3 |
R$ 10.143,45 |
|
|
6 |
Supervisor Administrativo |
Posto |
44h |
R$ 4.192,71 |
1 |
R$ 4.192,71 |
|
|
7 |
Telefonista |
Posto |
30h |
R$ 2.721,38 |
2 |
R$ 5.442,76 |
|
|
Valor mensal dos serviços |
15 |
R$ 51.506,30 |
|||||
|
GLOSA |
|||||||
|
Valor da glosa item nº 1 do IMR |
R$ 344,47 |
||||||
|
Valor da glosa item nº 2 do IMR |
R$ 0,00 |
||||||
|
Desconto de 02/31 avos do valor de 01 posto de Aux. Administrativo - Escritório de Projetos (Mateus Monteiro) (início da prestação dos serviços dia 03/05/2022) |
R$ 227,81 |
||||||
|
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REF.: MAIO/2022 |
R$ 50.934,02 |
||||||
Observação: a ativação do posto de Auxiliar Administrativo do setor de Escritório de Projetos (funcionário Mateus de Lima Monteiro) atrasou em 1 dia em virtude dos trâmites da Contratada, ou seja, o funcionário iniciou suas atividades 01 dia posterior à sua contratação. Para pagamento dos serviços prestados, foi considerada a data real do início da prestação dos serviços na UFCSPA por tratar-se de um problema de gestão interno da Contratada.
1.7 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado destes valores a quantia de R$ 7390,24 referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 15 funcionários efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela:
|
Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de Maio/2022 |
||||||||
|
Ordem |
Nome do Empregado |
Cargo |
Remuneração (Salário base + adicionais ) |
13º salário |
Férias e terço constitucional |
Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso prévio indenizado e trabalhado |
Submodulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 ° |
Total a ser provisionado |
|
100% |
8,33% |
12,10% |
4,00% |
7,82% |
32,25% |
|||
|
1 |
JULCIANE SANTOS BEZERRA |
Telefonista |
R$ 1.238,06 |
R$ 103,17 |
R$ 149,81 |
R$ 49,52 |
R$ 96,82 |
R$ 399,32 |
|
2 |
ALINE TOMASIA DA ROCHA TERRES |
Supervisor Administrativo |
R$ 1.889,13 |
R$ 157,43 |
R$ 228,58 |
R$ 75,57 |
R$ 147,73 |
R$ 609,31 |
|
3 |
PAMELA CRISTIN DOS SANTOS JORGE |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.561,26 |
R$ 130,11 |
R$ 188,91 |
R$ 62,45 |
R$ 122,09 |
R$ 503,56 |
|
4 |
PAULO ROBERTO SIQUEIRA BERGMANN |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.554,73 |
R$ 129,56 |
R$ 188,12 |
R$ 62,19 |
R$ 121,58 |
R$ 501,45 |
|
5 |
MARCIO LUCIANO FLORES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.620,36 |
R$ 135,03 |
R$ 196,06 |
R$ 64,81 |
R$ 126,71 |
R$ 522,62 |
|
6 |
ANDRIELE DA SILVA MACHADO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.561,26 |
R$ 130,11 |
R$ 188,91 |
R$ 62,45 |
R$ 122,09 |
R$ 503,56 |
|
7 |
CRISTIANO MARCONDES LOPES FORTES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.554,73 |
R$ 129,56 |
R$ 188,12 |
R$ 62,19 |
R$ 121,58 |
R$ 501,45 |
|
8 |
GABRIELLE AGUIRRE FRANCA |
Recepcionista |
R$ 1.485,67 |
R$ 123,81 |
R$ 179,77 |
R$ 59,43 |
R$ 116,18 |
R$ 479,18 |
|
9 |
HELEN GONCALVES GOMES |
Recepcionista |
R$ 1.485,67 |
R$ 123,81 |
R$ 179,77 |
R$ 59,43 |
R$ 116,18 |
R$ 479,18 |
|
10 |
JORDANA DA ROSA BARBOSA |
Recepcionista |
R$ 1.485,67 |
R$ 123,81 |
R$ 179,77 |
R$ 59,43 |
R$ 116,18 |
R$ 479,18 |
|
11 |
TAINA MATOS DE BORGES |
Assistente de Operações Audiovisuais |
R$ 1.554,73 |
R$ 129,56 |
R$ 188,12 |
R$ 62,19 |
R$ 121,58 |
R$ 501,45 |
|
12 |
THAIS DOS SANTOS JORGE |
Telefonista |
R$ 1.238,06 |
R$ 103,17 |
R$ 149,81 |
R$ 49,52 |
R$ 96,82 |
R$ 399,32 |
|
13 |
MERY ANGELITA FERNANDES CEZARIO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.561,26 |
R$ 130,11 |
R$ 188,91 |
R$ 62,45 |
R$ 122,09 |
R$ 503,56 |
|
14 |
LEA DE MOURA PEREIRA |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.561,26 |
R$ 130,11 |
R$ 188,91 |
R$ 62,45 |
R$ 122,09 |
R$ 503,56 |
|
15 |
MATEUS DE LIMA MONTEIRO |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.561,26 |
R$ 130,11 |
R$ 188,91 |
R$ 62,45 |
R$ 122,09 |
R$ 503,56 |
|
TOTAIS |
R$ 22.913,11 |
R$ 1.909,43 |
R$ 2.772,49 |
R$ 916,52 |
R$ 1.791,81 |
R$ 7.390,24 |
||
1.8 CONCLUSÃO
A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma satisfatória e de acordo com o contrato.
Encaminha-se à gestão de contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de maio/2022.
Porto Alegre, 29 de junho de 2022.
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 29/06/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1420091 e o código CRC C104CC43. |