Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

CONTRATO: 22/2021 – PREGÃO 15/2020 – ADSERVI

COMPETÊNCIA: ABRIL/2022

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA PJ - TCU - CERTIDÕES APF

x

 

 

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

4

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização (Ev. 1396941) e da documentação analisada (Ev. 1384023, 1397316, 1397317) informo que os serviços foram prestados de forma satisfatória.

A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas de acordo com consulta ao SICAF (Ev. 1398652), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle - TCU, CNJ e Portal da Transparência (Ev. 1398654, 1398658).

Em virtude do retorno gradual das atividades administrativas na UFCSPA foram ativados no mês de abril mais 08 postos previstos no contrato.

No período analisado os serviços constam com 13 postos ativos (3 postos de auxiliar administrativo, 2 postos de telefonista, 3 postos de recepcionistas, 1 posto de supervisor administrativo e 4 postos de Assistente de Operações Audiovisuais) totalizando um valor de R$ 43.829,34, sendo que deste valor serão descontados R$ 17.333,94 referente aos dias proporcionais aos novos postos iniciados em 18, 19, 20, 25 e 27 de abril de 2022 (conforme descrito no relatório da fiscal Ev. 1396941), totalizando então uma fatura no valor de R$ 26.495,40.

Não foram verificadas ocorrências que ensejassem a aplicação de pontos no IMR.

Durante o período fiscalizado não houve ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2. VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº:  45179 (Ev. 1398650)

VALOR TOTAL A SER PAGO:  R$ 26.495,40

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 31/05/2022.

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato

DCC – UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 31/05/2022, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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