Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

CONTRATO: 22/2021 – PREGÃO 15/2020 – ADSERVI

COMPETÊNCIA: FEVEREIRO/2022

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA PJ - TCU - CERTIDÕES APF

x

 

 

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

4

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização revisado (Ev. 1349610), conforme solicitação de revisão pela empresa em 31/03/2021 (Ev. 1349421) e da documentação analisada (Ev. 1340454, 1348596, 1348598, 1349422) informo que os serviços foram prestados de forma satisfatória.

A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas de acordo com consulta ao SICAF (Ev. 1349817), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle - TCU, CNJ e Portal da Transparência (Ev. 1349818). Verificou-se no relatório do SICAF que existem pendências apenas quanto ao cadastramento no sistema, referente à habilitação jurídica e regularidade estadual/municipal, estas no entanto com prazo válido. Conforme consulta ao sistema verificou-se que a pendência na habilitação jurídica se refere ao não preenchimento do nome fantasia da empresa e na regularidade estadual/distrital/municipal ao não carregamento dos documentos de inscrição estadual e municipal, não sendo estas pendências impedititvas.  Já foi solicitada a empresa nesta data o saneamento da pendência de cadastro.

No período analisado os serviços constam com a ativação de 5 postos (1 posto de auxiliar administrativo, 1 posto de telefonista, 1 posto de supervisor administrativo e 2 postos de Assistente de Operações Audiovisuais) totalizando um valor de R$ 17.173,79. Deste valor total será descontado R$ 4.341,08, referente ao valor proporcional dos postos de assistente de operações audiovisuais que foram ativados no dia 21 de fevereiro de 2022 e ainda aplicação de glosa referente ao desconto de verbas indenizatórias no valor de R$ 138,81. Na avaliação do IMR, não foram verificadas ocorrências que ensejassem a aplicação de pontos.

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2. VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 43318 (Ev. 1349810)

GLOSA: 138,81 (já descontada na nota fiscal)

VALOR TOTAL A SER PAGO:  R$ 12.693,90

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 31/03/2022.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

DCC – UFCSPA

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 31/03/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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