Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 215/2022/DICONT

 

Porto Alegre, 18 de março de 2022.

 

À

REITORA DA UFCSPA

 

Assunto: Prorrogação do Contrato nº 22/2021, Processo 23103.203812/2020-12

 

Magnífica Reitora,

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência, pelo prazo de 12 meses,  do contrato nº 22/2021 (consoante disposições do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal 8666/93), referente à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão nº 15/2020, celebrado respectivamente com a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

Seguem em anexo as manifestações da fiscal do contrato (Ev. 1334113) e da empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA (Ev. 1335251), favoráveis à prorrogação contratual; Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 1341498) bem como Termo Circunstanciado da Gestão de Execução de Contrato (Ev. 1342163).

A disponibilidade orçamentária foi atesta pelo Departamento de Orçamento conforme documento Ev. 1336129.

Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.

 

À sua apreciação e consideração.

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução de Contrato

DCC - UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 18/03/2022, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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