Timbre

 

MINUTA DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 22/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020

PROCESSO Nº 23103.203812/2020-12

 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2021, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM XX-XX-2022.

 

PREÂMBULO

 

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, nesta Capital, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade e, de outro lado, a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.531.343/0001-08, sediado(a) na Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros, na cidade de São José - SC, CEP 88.117-230, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARIA PEREIRA, brasileira, solteira, contadora, portadora da Carteira de Identidade nº 3650012 SSP/SC e inscrita no CPF sob nº 030.912.179-57, com domicílio à Rua Quinze de Novembro nº 150, apto 1108, Bloco B, Campinas, na cidade de São José – SC, declaram ter ajustado e contratado o que segue, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do contrato original pelo prazo de doze (12) meses, para viger de 21-06-2022 a 20-06-2023, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL

 

Será exigida da CONTRATADA renovação da garantia no valor de cinco por cento (5%) do valor do contrato, válida por prazo superior a três (03) meses do estipulado para a vigência do contrato e eventuais aditamentos, no prazo de dez (10) dias contados da convocação para fazê-lo, conforme cláusula sétima do contrato original.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

 

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

Porto Alegre, XX de XXXXX de 2022.

 

 

Pela CONTRATANTE:                   LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                                             REITORA DA UFCSPA

 

 

Pela CONTRATADA:                     FERNANDA MARIA PEREIRA

                                           ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA 

                                         

Testemunhas:  

 

Tiago Pitrez Falcão                                                          Ricardo Maurício

CPF: 935.780.080-87                                                      CPF: 453.696.900-49


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 18/03/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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