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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 23103.203812/2020-12

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020

 

Contratada: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

CNPJ/MF: 02.531.343/0001-08

Resp. Legal: Fernanda Maria Pereira – CPF 030.912.179-57 - RG.:3650012/SSP/SC

 

Objeto: prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

Vigência do contrato: 21/06/2021 a 20/06/2022

 

Dados da Fiscalização:

Fiscal técnica e administrativa: Sibele Schneider de Lima - Lotação: Prefeitura do Campus

Fiscal substituto: Marcio Roberto Machado Danni - Lotação: Prefeitura do Campus

Gestora do Contrato: Manon Rohde Schmitt – Lotação: Departamento de Compras e Contratos

Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria PROAD REITORIA UFCSPA nº 086 de 16/06/2021 (Ev. 1197882)

 

Assunto: Prorrogação contratual

 

Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão de Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

 

Verificou-se a manifestação favorável da fiscalização à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços, com base nos seguintes documentos:

 

- Ofício 197/2022/PREF de 03/03/2022 (Ev. 1334113);

- Relatório Circunstanciado da Fiscalização de 17/03/2022 (Ev.1341498);

- e processos de fiscalização e pagamento mensais anexados e relacionados ao processo principal (23103.211566/2021-45, 23103.212742/2021-66, 23103.214098/2021-61, 23103.215910/2021-75, 23103.217144/2021-83, 23103.219821/2021-06, 23103.220320/2021-64 e 23103.002399/2022-24) onde estão inseridos os relatórios da fiscalização e relatórios de gestão referentes aos períodos de junho de 2021 a janeiro de 2022 os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada.

 

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual através do Ofício 048/ADM/CONTRATOS/2022 de 07/03/2022 (Ev. 1335251).

 

Durante este período de vigência contratual, tem-se as seguintes considerações:

 

  1. O contrato 22/2021 foi firmado entre as partes no dia 14/06/2021 (Ev.1192209) e seus serviços foram iniciados no dia 21/06/2021, conforme Ordem de execução de serviço da PROAD de 16/06/2021 (Ev. 1198225). O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União em 05/07/2021 (Ev. 1212012).

  2. Solicitações de Reajuste:

  1. Cabe ressaltar que neste período não houve ocorrências que ensejassem abertura de processo de aplicação de sanções e penalidades e que a empresa manteve durante todo período a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de fiscalização e pagamento nos quais a fiscalização se utiliza do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) como ferramenta de avaliação, conforme exposto no item 4 do Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev.1341498); e através de consulta ao SICAF (Ev. 1342137).

  1. Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme Consulta Consolidada PJ -TCU (Ev. 1342148), e dos Relatórios SICAF negativos para ocorrências impeditivas de licitar (Ev. 1342151) e ocorrências impeditivas indiretas de fornecedor (Ev. 1342153).  A Gestão do Contrato está ciente das ocorrências ativas registradas no SICAF (Ev. 1342155), no entanto nenhum dos eventos se referem ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e a fiscalização está atenta ao comportamento da contratada, conforme descritos em relatórios mensais que constam nos processos mensais de fiscalização e pagamento já mencionados.

 

Foi realizada consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e a situação da contratada está adimplente (Ev. 1342150).

 

A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 21 de setembro de 2022, através da Apólice Seguro Garantia da Pottencial Seguradora S.A. de número 0306920219907750526850000 (Ev. 1309658), nos termos da cláusula Sétima do Contrato. A solicitação de renovação da garantia já está prevista na cláusula segunda da Minuta do Termo Aditivo anexada a este processo.

 

No que se refere a pesquisa de mercado, o Anexo IX, item 7, da Instrução Normativa Nº 05 de 05/05/2017 da SEGES/MPDG - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, define que a vantajosidade econômica estará assegurada para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas “a” e “b”. Logo, observa-se que no contrato n°22/2021, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores de insumos do contrato pela variação do índice IPCA, de acordo com a cláusula sexta do contrato e item 21 do Termo de Referência (Ev. 1061685), atendendo o disposto nas alíneas “a” e “b”, acompanhando a ordinária variação dos preços de mercado.

 

Não foi verificado evento a justificar atualização e juntada do Mapa de Riscos (IN SEGES 5/2017, art. 26, §1º, IV).

 

Foi verificado junto a contratada que a Sra. Fernanda Maria Pereira, responsável pela administração e representação ativa e passiva da empresa, será a representante legal para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação contratual (Ev. 1341923 e 1341926 ), constando ainda anexado ao processo as duas últimas alterações do contrato social da contratada (Ev. 1341925 e 1341929).

 

Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, nos termos do Artigo 57, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, considerando: as justificativas expostas pela fiscalização na manutenção dos serviços através de relatório que atesta que os serviços estão sendo prestados regularmente; a manifestação expressa da contratada no interesse na prorrogação dos serviços; a vantajosidade econômica para Administração; a comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação e as demais obrigações contratuais restarem atendidas.

 

Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev.1336129).

 

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 18/03/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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