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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO FISCALIZADO

Processo nº 23103.203812/2020-12

Objeto do contrato: Prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA 

Nome da empresa contratada: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ:  02.531.343/0001-08

Número do contrato: 22/2021

Valor mensal do contrato: R$ 158.015,24 (para o total de 51 postos do contrato)

Data da assinatura do contrato: 11/06/2021

Data de vencimento do contrato: 20/06/2022

 

2. PERÍODO DE FISCALIAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

 

O período de fiscalização compreende o início das prestação dos serviços em 21/06/2021 até o presente momento.

A fiscalização é realizada pelos servidores Sibele Schneider de Lima – Siape n° 2211222 (Fiscal técnica e administrativa) e Marcio Roberto Machado Danni – Siape n° 18485278 (Fiscal substituto).

 

3. PANORAMA GERAL DO CONTRATO

 

Os serviços foram prestados a contento, de forma regular e atendendo o quanto avençado entre as partes. A continuação deste contrato é imprescindível por tratar-se de um serviço destinado à realização de atividades auxiliares administrativas ou complementares aos serviços que constituem a área de competência legal desta Universidade, necessários ao bom funcionamento da mesma e não inerentes às atribuições de cargos do seu quadro de servidores.

O contrato de apoio administrativo previa o total de 51 postos de trabalho, contemplando várias funções distribuídas entre o Prédio Central e Arquivo (26 postos) e postos reservas para qualquer um dos prédios da UFCSPA (25 postos). Porém, em virtude da pandemia por COVID-19, a ativação de posto foi realizada de forma gradual conforme a necessidade e de acordo com a retomada das atividades presenciais da instituição. 

O contrato de apoio administrativo iniciou sua vigência em 21/06/2021 com a ativação imediata dos seguintes postos:

- 1 posto de auxiliar administrativo (Setor: Prefeitura do Campus): segunda a sexta, das 8h às 17h;

- 1 posto de telefonista 30h (Setor: Sala Telefonia): segunda a sexta, das 10h às 16h; e

- 1 posto de supervisor administrativo 44h (Setor: Sala Supervisão): segunda a sexta, das 8h às 17h48min.

Em 22/02/22, após 08 meses de contrato, foram ativados 02 postos de Assistente de Operações Audiovisuais para o setor de Apoio às Salas, com carga horária de 44h semanais e incluindo jornada noturna e aos sábados.

A supervisão do contrato labora 44 horas semanais de segunda à sexta-feira, isto até que sejam efetivados mais postos aos sábados e haja necessidade de mudança na escala de trabalho para supervisionar os funcionários.

No total, há 05 funcionários trabalhando efetivamente no contrato, além de outros colaboradores que eventualmente prestam serviços como substitutos de faltas.

 

4. AVALIAÇÃO DO CONTRATO

 

Como ferramenta de avaliação do contrato, é utilizado o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme o modelo abaixo:

Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho

Item

Descrição

Finalidade

Manter funcionários dentro dos horários especificados nos postos de trabalho, devendo as substituições serem realizadas tempestivamente, com prévio aviso ao fiscal do contrato, a fim de evitar atrasos e faltas dos colaboradores sem cobertura

Meta a cumprir

100% dos postos cobertos por funcionários nos horários estabelecidos

Instrumento de medição

Cartão-ponto dos funcionários

Forma de acompanhamento

Fiscalização in loco

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Por ocorrência de atraso ou falta sem cobertura

Início de Vigência

Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços

Faixas de ajuste no pagamento

Posto sem cobertura (período inferior a um dia inteiro):

Glosa da quantidade de horas sem cobertura sobre o valor de cada posto em que houver ocorrência de atraso ou falta do funcionário, independentemente do número de ocorrências no mês. O valor da glosa, para cada ocorrência, obedecerá ao seguinte cálculo:

Glosa = (VP/CH mensal) x HF, em que:

VP = Valor do posto

CH mensal = Carga Horária mensal

HF = Horas faltas

Posto sem cobertura (dia inteiro):

·  1 ou 2 ocorrências no mês - glosa de 5% do valor mensal do posto em que ocorreu a falta. A glosa será aplicada sobre cada ocorrência no mesmo posto ou em postos diferentes. O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo:

Glosa = (VP1 X 0,05) + (VP2 X 0,05), em que:

VP1 = Valor mensal do posto da primeira ocorrência

VP2 = Valor mensal do posto da segunda ocorrência

 

·  3 ou mais ocorrências no mês - glosa de 1% do valor mensal do contrato

Glosa = (VMC x 0,01), em que:

VMC = Valor mensal do contrato

Sanções

Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções:

·  Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato

·  Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência

 

Nº 02 – Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços

Item

Descrição

Finalidade

Garantir a eficiência da prestação dos serviços e materiais fornecidos

Meta a cumprir

100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador

Instrumento de medição

Planilhas de registros de ocorrências da fiscalização e feedback do público usuário

Forma de acompanhamento

Fiscalização e verificação do cumprimento dos itens descritos

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo

O número de pontos no mês refletirá inversamente o percentual de atingimento da meta, considerando o somatório de pontos para cada ocorrência.

Início da vigência

 Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços

Itens de avaliação

Descrição

Pontos

1

Substituir funcionários sem comunicação prévia à Contratante.

2

2

Deixar de fornecer, dentro do prazo, informações ou documentos solicitados pela fiscalização do contrato.

2

3

Permitir a presença de empregado sem asseio pessoal.

3

4

Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo.

3

5

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem identificação (uso de crachás).

3

6

Permitir a falta de cordialidade no atendimento por parte de seus funcionários.

4

7

Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

5

8

Permitir funcionário fora do posto de forma a prejudicar o desempenho de sua função e/ou de outros.

5

9

Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos por culpa ou dolo de seus funcionários.

7

10

Deixar de fornecer os materiais e equipamentos no prazo e/ou nas quantidades e/ou qualidades estabelecidas.

10

Faixas de ajuste no pagamento

de 00 a 20 pontos: 100% da meta = recebimento de 100% da nota.

de 21 a 30 pontos: 98% da meta = recebimento de 98% da nota.

de 31 a 40 pontos: 95% da meta = recebimento de 95% da nota.

de 41 a 50 pontos: 90% da meta = recebimento de 90% da nota.

Acima de 50 pontos: 85% da meta = recebimento de 85% da nota.

 

O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo:

Glosa = Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)]

Sanções

A ocorrência do ajuste “acima de 50 pontos” por 3 meses seguidos ou 4 meses intercalados no período de 12 meses, poderá ensejar rescisão contratual.

 

O IMR avalia mensalmente o Controle de cobertura dos postos de trabalho (Quadro Nº 1) e a Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços (Quadro Nº 2).

A utilização deste instrumento levou à aplicação de glosa nas notas fiscais referentes aos períodos em que houve ocorrências e embasou a necessidade da empresa providenciar as coberturas de faltas para a boa execução do contrato, bem como providenciar as solicitações da fiscalização dentro dos prazos estipulados.

A rotatividade e a cobertura de faltas são os principais problemas deste contrato. Em poucos meses de prestação de serviço, houve diversas substituições de funcionários, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, visto que afeta a especialização das funções. Em relação às faltas, a Contratada não fazia a reposição de funcionários, deixando os postos descobertos. Após diversas solicitações da fiscalização do contrato e aplicação de descontos pelas faltas, inicialmente foi apresentada cobertura de faltas para o posto de telefonista e após para os postos de de auxiliar e supervisor administrativo, sendo assim sanado o problema.

No período de vigência do contrato, a fiscalização observou que os funcionários estavam devidamente uniformizados, identificados com crachá da empresa e usando máscaras de proteção como medida de prevenção ao Covid-19. A Contratada realizou os pagamentos dos salários em dia bem como as verbas indenizatórias (VA e VT). O reajuste dos dissídios, de acordo com a CCT, foram repassados aos colaboradores.

 

5. CONCLUSÃO

A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma satisfatória e manifesta-se favorável à prorrogação do contrato 22/2021.

 

 

Porto Alegre, 17 de março de 2022.

 

SIBELE SCHNEIDER DE LIMA

Fiscal do Contrato 


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 17/03/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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