Timbre

 

CONTROLE PARA PAGAMENTO

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CONTRATO: 22/2021 – PREGÃO 15/2020 – ADSERVI

 

COMPETÊNCIA: JANEIRO/2022

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA PJ - TCU - CERTIDÕES APF

x

 

 

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

4

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização (Ev. 1332768) e da documentação analisada (Ev. 1321244) informo que os serviços foram prestados de forma satisfatória. A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas de acordo com consulta ao SICAF (Ev. 1333709), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle - TCU, CNJ e Portal da Transparência (Ev. 1333713).

A contratada solicitou repactuação referente ao reajuste das Convenções Coletivas de Trabalho SINDIRÁDIO 2021/2022 e SEEAC-RS 2022/2022, a qual foi firmada através de Termo de Apostilamento (Ev. 1308388) em 18/01/2022.

No período analisado os serviços constavam com a ativação de 3 postos (1 posto de auxiliar administrativo, 1 posto de telefonista e 1 posto de supervisor administrativo) totalizando um valor de R$ 10.445,11, com o valor reajustado,  sendo que, de acordo com relatório da fiscalização (Ev. 1332768), no período de janeiro de 2022 houve aplicação de glosa referente ao controle de cobertura dos postos de trabalho no valor de R$ 443,81, conforme IMR.

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2. VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 42343 (Ev. 1333704)

GLOSA: R$ 443,81 (já descontada na nota fiscal)

VALOR TOTAL A SER PAGO:  R$ 10.001,30

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 03/03/2022.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 03/03/2022, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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