GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. FISCALIZAÇÃO:
1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO
|
CONTRATO Nº: 22/2021 |
UNIDADE: PREFEITURA DO CAMPUS |
|
CONTRATADA: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA |
CONTATO: (48) 3346-7887 |
|
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO/2022 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/01/2022 A 31/01/2022 |
|
DATA DE RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÃO: 09/02/2022 |
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 173.478,18 (para o total de 51 postos do contrato) |
|
SERVIÇOS PRESTADOS: APOIO ADMINISTRATIVO |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ 10.001,30 |
1.2 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA
|
Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
|
1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
|
|
|
2 |
CONTRACHEQUES |
X |
|
|
|
3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
|
|
|
4 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
|
|
|
5 |
FOLHAS PONTO |
X |
|
|
|
6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
|
|
|
7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
|
|
|
8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
|
|
|
9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
|
|
|
10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
|
|
|
11 |
CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período) |
X |
||
|
12 |
TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período) |
|
X |
|
|
13 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período) |
|
|
X |
1.3 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
|
Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
|
|
Item |
Descrição |
|
Finalidade |
Manter funcionários dentro dos horários especificados nos postos de trabalho, devendo as substituições serem realizadas tempestivamente, com prévio aviso ao fiscal do contrato, a fim de evitar atrasos e faltas dos colaboradores sem cobertura |
|
Meta a cumprir |
100% dos postos cobertos por funcionários nos horários estabelecidos |
|
Instrumento de medição |
Cartão-ponto dos funcionários |
|
Forma de acompanhamento |
Fiscalização in loco |
|
Periodicidade |
Mensal |
|
Mecanismo de Cálculo |
Por ocorrência de atraso ou falta sem cobertura |
|
Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
|
Faixas de ajuste no pagamento |
Posto sem cobertura (período inferior a um dia inteiro): Glosa da quantidade de horas sem cobertura sobre o valor de cada posto em que houver ocorrência de atraso ou falta do funcionário, independentemente do número de ocorrências no mês. O valor da glosa, para cada ocorrência, obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP/CH mensal) x HF, em que: VP = Valor do posto CH mensal = Carga Horária mensal HF = Horas faltas |
|
Posto sem cobertura (dia inteiro): · 1 ou 2 ocorrências no mês - glosa de 5% do valor mensal do posto em que ocorreu a falta. A glosa será aplicada sobre cada ocorrência no mesmo posto ou em postos diferentes. O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = (VP1 X 0,05) + (VP2 X 0,05), em que: VP1 = Valor mensal do posto da primeira ocorrência VP2 = Valor mensal do posto da segunda ocorrência
· 3 ou mais ocorrências no mês - glosa de 1% do valor mensal do contrato Glosa = (VMC x 0,01), em que: VMC = Valor mensal do contrato |
|
|
Sanções |
Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: · Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato · Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência |
|
Nº 02 – Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
||
|
Item |
Descrição |
|
|
Finalidade |
Garantir a eficiência da prestação dos serviços e materiais fornecidos |
|
|
Meta a cumprir |
100% do atendimento dos itens descritos no presente indicador |
|
|
Instrumento de medição |
Planilhas de registros de ocorrências da fiscalização e feedback do público usuário |
|
|
Forma de acompanhamento |
Fiscalização e verificação do cumprimento dos itens descritos |
|
|
Periodicidade |
Mensal |
|
|
Mecanismo de cálculo |
O número de pontos no mês refletirá inversamente o percentual de atingimento da meta, considerando o somatório de pontos para cada ocorrência. |
|
|
Início da vigência |
Data da assinatura do contrato e início da execução dos serviços |
|
|
Itens de avaliação |
Descrição |
Pontos |
|
1 |
Substituir funcionários sem comunicação prévia à Contratante. |
2 |
|
2 |
Deixar de fornecer, dentro do prazo, informações ou documentos solicitados pela fiscalização do contrato. |
2 |
|
3 |
Permitir a presença de empregado sem asseio pessoal. |
3 |
|
4 |
Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme incompleto, rasgado e/ou sujo. |
3 |
|
5 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem identificação (uso de crachás). |
3 |
|
6 |
Permitir a falta de cordialidade no atendimento por parte de seus funcionários. |
4 |
|
7 |
Permitir a execução dos serviços por colaboradores sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). |
5 |
|
8 |
Permitir funcionário fora do posto de forma a prejudicar o desempenho de sua função e/ou de outros. |
5 |
|
9 |
Destruir ou danificar documentos e/ou equipamentos por culpa ou dolo de seus funcionários. |
7 |
|
10 |
Deixar de fornecer os materiais e equipamentos no prazo e/ou nas quantidades e/ou qualidades estabelecidas. |
10 |
|
Faixas de ajuste no pagamento |
de 00 a 20 pontos: 100% da meta = recebimento de 100% da nota. de 21 a 30 pontos: 98% da meta = recebimento de 98% da nota. de 31 a 40 pontos: 95% da meta = recebimento de 95% da nota. de 41 a 50 pontos: 90% da meta = recebimento de 90% da nota. Acima de 50 pontos: 85% da meta = recebimento de 85% da nota.
O valor da glosa obedecerá ao seguinte cálculo: Glosa = Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
|
|
Sanções |
A ocorrência do ajuste “acima de 50 pontos” por 3 meses seguidos ou 4 meses intercalados no período de 12 meses, poderá ensejar rescisão contratual. |
|
1.4 RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS
|
Nº 01 - Controle de cobertura dos postos de trabalho |
||||
|
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
||||
|
Data da ocorrência |
Posto sem cobertura |
Tempo sem cobertura (“nº horas” ou “dia inteiro”) |
Memória de cálculo*
|
Ajuste no pagamento (R$) |
|
04/01/2022 |
Telefonista |
5h |
(VP/CH mensal) x HF R$ 2.721,38/150h x 5h de falta |
R$ 90,71 |
|
14/01/2022 |
Auxiliar Administrativo |
dia inteiro |
(VP1 x 0,05) R$ 3.531,02 x 0,05 |
R$ 176,55 |
|
17/01/2022 |
Auxiliar Administrativo |
dia inteiro |
(VP2 x 0,05) R$ 3.531,02 x 0,05 |
R$ 176,55 |
|
Total de Glosa1 (R$) |
R$ 443,81 |
|||
*Para nº de horas utilizar a fórmula (VP/CH mensal) x HF. Para dias inteiros, utilizar a fórmula conforme o número de ocorrências no mês: 1 ocorrência (VP1 x 0,05); 2 ocorrências (VP1 x 0,05) + (VP2 x 0,05); 3 ou mais ocorrências (VMC x 0,01).
|
Nº 02 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços |
|||
|
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NO PERÍODO |
|||
|
Nº do Item |
Data da ocorrência |
Descrição e Observação |
Pontuação |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total de pontos |
0 |
||
|
Meta atingida (%) |
|
||
|
Valor mensal do contrato x [1-(%meta atingida/100)] |
Total de Glosa2 (R$) |
- |
|
Obs: Neste Relatório deverá ser anotado o número do item definido para a ocorrência, a data da ocorrência, sua descrição, observação se houver e a pontuação correspondente, conforme definidos no Quadro Nº 2 - Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços.
Conforme o somatório da pontuação de ocorrências no mês, será aferida a meta atingida de prestação dos serviços e aplicado o percentual de ajuste de pagamento correspondente sobre o valor mensal do contrato.
GLOSA TOTAL DO PERÍODO
O valor total de glosa a ser aplicado na nota fiscal do contrato referente ao período consistirá no somatório da glosa relativa ao Controle de cobertura dos postos de trabalho (Glosa1) com a glosa referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços (Glosa2).
|
Glosa Total do Período - JANEIRO/2022 |
|
|
Valor de Glosa1 (R$) |
R$ 443,81 |
|
Valor de Glosa2 (R$) |
- |
|
Valor total de glosa (R$) (Glosa1 + Glosa2) |
R$ 443,81
|
Observações: As ocorrências de falta de cobertura dos postos de trabalho dentro do período geraram desconto da Nota Fiscal no mês de Janeiro/2022 no total de R$ 443,81.
1.5 AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização compreende o período de 01/01/2022 até o dia 31/01/2022, sendo realizada pela fiscal Sibele Schneider de Lima – Siape n° 2112222.
POSTOS ATIVADOS - O contrato de apoio administrativo iniciou sua vigência em 21/06/2021 com a ativação imediata dos seguintes postos:
- 1 posto de auxiliar administrativo (Setor: Prefeitura do Campus): segunda a sexta, das 8h às 17h;
- 1 posto de telefonista 30h (Setor: Sala Telefonia): segunda a sexta, das 10h às 16h; e
- 1 posto de supervisor administrativo 44h (Setor: Sala Supervisão): segunda a sexta, das 8h às 17h48min.
FALTAS - Em virtude de aparecimento de sintomas, as funcionárias Aline e Pamela procuraram atendimento médico e realizaram testagem para COVID-19. A funcionária Pamela ficou de atestado até aguardar o resultado, o posto não teve cobertura de falta por 02 dias inteiros. A funcionária Mariana também apresentou atestado por motivos de saúde e após entrou em licença maternidade. Houve faltas sem cobertura no período, motivo pelo qual foram descontados valores da nota fiscal decorrentes da aplicação do item nº 01 do IMR que avalia o Controle de cobertura dos postos de trabalho (1 falta de 5h no posto de telefonista e 2 faltas "dia inteiro" no posto de auxiliar administrativo - desconto de R$ 443,81).
QUALIDADE DO SERVIÇO - Na avaliação do item nº 2 do IMR referente à Qualidade e gerenciamento da prestação dos serviços, não foram verificadas ocorrências que ensejassem a aplicação de pontos e consequentemente o desconto de valores na nota fiscal. No período, a fiscalização observou que os funcionários estavam devidamente uniformizados, identificados com crachá da contratada e usando máscaras de proteção como medida de prevenção ao Covid-19.
DOCUMENTAÇÃO - A documentação referente ao processo de pagamento mensal de Janeiro/2022 foi recebida e analisada. Porém restou pendente o documento de comprovação telefonista Mariana Nolasco Souza que entrou em licença maternidade a partir do dia 07/01/2022. A funcionária foi substituída pela cobertura do posto Roselaine da Silva Rocha Pereira.
PAGAMENTOS - A Contratada realizou o estorno do valor descontado indevidamente em dezembro/2021 das funcionárias Mariana e Aline, as quais apresentaram atestados médicos para as faltas ocorridas. Em virtude da atualização da CCT SEEAC - 2022/2022, os funcionários receberam os salários e vale alimentação/lanche reajustados a partir de janeiro/2022.
GERAIS - Foi realizada uma reunião virtual dia 20/01 com a Contratada para os seguintes alinhamentos:
- envio da documentação mensal incompleta
- não reposição das coberturas de faltas
- substituição da funcionária do posto de telefonista
- protocolos Covid (testagem e afastamento de funcionários)
- liberação de terceirizados em dias de ponto facultativo dos servidores
A Contratada comprometeu-se em resolver os problemas apontados pela fiscalização e realizar os ajustes necessários para o bom andamento da prestação dos serviços na UFCSPA.
1.6 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Em razão da situação excepcional de saúde pública atualmente vivenciada, a ativação dos postos de trabalho será feita de forma gradual. Os 51 postos de trabalho previstos no contrato serão ativados gradualmente conforme houver a retomada das atividades e de acordo com a necessidade da instituição.
O pagamento pelos serviços prestados é proporcional aos custos de cada posto multiplicado pelo quantitativo de postos ativos no contrato. O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos aos 03 postos ativados.
Houve reajuste contratual solicitado pela Contratada através do Ofício Repactuação CCT 2021/2022 SINDIRADIO de 23/12/2021 (Ev. 1297146) e Ofício Repactuação CCT 2022/2022 SEAC-RS de 06/01/2022 (Ev. 1299901), e seus anexos, referente à prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, alicerçado na Cláusula Sexta do Contrato 22/2021 e item 21 do Termo de Referência.
Em 18/01/2022 foi assinado o Termo de Apostilamento (Ev. 1308388) referente à Repactuação do reajuste das Convenções Coletivas de Trabalho SINDIRÁDIO 2021/2022 e SEEAC-RS 2022/2022, após a análise das planilhas de custos atualizadas (Ev. 1308242 e 1308243).
Assim, o valor mensal do contrato de R$ 158.015,24 passou a ser de R$ 173.478,18 (para os 51 postos previstos), a partir de 01 de janeiro de 2022, em virtude do reajuste da CCT da SINDASSEIO (SEEAC-RS 2022/2022).
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste contrato é de R$ 10.445,11 referente aos serviços prestados pelos 03 postos ativados.
A memória de cálculo para composição dos valores da nota fiscal consta na tabela a seguir:
|
Relação de Postos |
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Carga Horária Semanal |
Valor unitário mensal do posto (B) |
Quantidade de postos ativos (A) |
Valor Total Mensal dos serviços (C=AxB) |
|
1 - Campus Central e Arquivo |
2 |
Auxiliar Administrativo |
Posto |
40h |
R$ 3.531,02 |
1 |
R$ 3.531,02 |
|
6 |
Supervisor Administrativo |
Posto |
44h |
R$ 4.192,71 |
1 |
R$ 4.192,71 |
|
|
7 |
Telefonista |
Posto |
30h |
R$ 2.721,38 |
1 |
R$ 2.721,38 |
|
|
Valor mensal dos serviços |
3 |
R$ 10.445,11 |
|||||
|
GLOSA |
|||||||
|
Valor da glosa item nº 1 do IMR |
R$ 443,81 |
||||||
|
Valor da glosa item nº 2 do IMR |
R$ - |
||||||
|
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REF.: JANEIRO/2022 |
R$ 10.001,30 |
||||||
1.7 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado destes valores a quantia de R$ 1.512,18 referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos 03 funcionários efetivos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela:
|
Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de Janeiro/2022 |
||||||||
|
Ordem |
Nome do Empregado |
Cargo |
Remuneração (Salário base + adicionais ) |
13º salário |
Férias e terço constitucional |
Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso prévio indenizado e trabalhado |
Submodulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 ° |
Total a ser provisionado |
|
100% |
8,33% |
12,10% |
4,00% |
7,82% |
32,25% |
|||
|
1 |
ROSELAINE DA SILVA ROCHA PEREIRA |
Telefonista |
R$ 1.238,06 |
R$ 103,17 |
R$ 149,81 |
R$ 49,52 |
R$ 96,82 |
R$ 399,32 |
|
2 |
ALINE TOMASIA DA ROCHA TERRES |
Supervisor Administrativo |
R$ 1.889,13 |
R$ 157,43 |
R$ 228,58 |
R$ 75,57 |
R$ 147,73 |
R$ 609,31 |
|
3 |
PAMELA CRISTIN DOS SANTOS JORGE |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.561,26 |
R$ 130,11 |
R$ 188,91 |
R$ 62,45 |
R$ 122,09 |
R$ 503,56 |
|
TOTAIS |
R$ 4.688,45 |
R$ 390,70 |
R$ 567,30 |
R$ 187,54 |
R$ 366,64 |
R$ 1.512,18 |
||
1.8 CONCLUSÃO
A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma satisfatória e de acordo com o contrato.
Encaminha-se à gestão de contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de janeiro/2022.
Porto Alegre, 02 de março de 2022.
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 02/03/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1332768 e o código CRC 9CA1849B. |