Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Departamento de Contabilidade e Finanças

 

OFÍCIO Nº 90/2022/DCF

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2022.

 

À 

Divisão de Contratos

 

 

ASSUNTO: Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA referente ao Processo n° 23103.203812/2020-12, Pregão Eletrônico nº 015/2020.

 

 

Prezados,

 

Diante da sua solicitação, em documentos datados de 03/01/2022 (1297225) e 07/01/2022 (1299926) quanto a análise e emissão de parecer sobre a planilha de custos e formação de preços acerca da requisição de repactuações de valores contratuais da Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, verificamos divergências nos cálculos das planilhas primeiramente apresentadas (1297149, 1297202 e 1299902). A empresa efetuou as devidas correções, mediante solicitação, conforme demonstramos no e-mail anexado juntamente com as planilhas corrigidas (1308242 e 1308243).

Os valores utilizados para o cálculo da remuneração, foi baseado na Convenção Coletiva 2021/2022 do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul, registrada no MTE em 21/12/2021 (1297214), para os postos de Assistente de Operações Audiovisuais e para os demais postos foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS, registrada em 23/12/2021 (1299935).

O custo com o vale transporte foi mantido conforme a proposta, ou seja o valor de R$ 2,00 por deslocamento, considerando o quantitativo de 21 dias úteis (R$ 2,00 x 2 deslocamentos x 21 dias)  que, segundo a empresa, corresponde “apenas os custos em que a empresa terá para efetuar o deslocamento do colaborador, tendo como itinerário casa – serviço – casa”, afirmando que este “trata-se de custo arcado pela empresa, [...] . tratando-se de uma renúncia parcial de remuneração, tocante este autorizado no artigo 44, parágrafo 3º da Lei 8666/96.”

Para o custo com auxílio alimentação foi utilizado o quantitativo de 21 dias úteis, considerando as definições trazidas na Cláusula Décima Oitava da CCT SINDASSEIO RS.

Os demais módulos das Planilhas, tais como: benefícios, encargos sociais e trabalhistas, insumos, custos indiretos, tributos e lucro, foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas atualizações.

A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 16.369,46 (dezesseis mil reais, trezentos e sessenta e nove reais com quarenta e seis centavos), os R$ 158.015,24 pagos atualmente, passarão a partir de 01/05/2022 para R$ 174.384,70 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 2.092.616,40.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO  SINDIRÁDIO (01/11/2021)

VALOR REAJUSTADO  SINDASSEIO (01/01/2022)

VALOR REAJUSTADO  SINDIRÁDIO + SINDASSEIO (01/05/2022)

DIFERENÇA A PARTIR DE 01/05/22

Valor mensal - ITEM 1

83.117,52

83.732,32

91.059,68

91.674,60

8.557,08

Valor mensal - ITEM 2

74.897,72

75.189,26

82.418,50

82.710,10

7.812,38

Valor mensal

158.015,24

158.921,58

173.478,18

174.384,70

16.369,46

Valor anual

1.896.182,88

1.907.058,96

2.081.738,16

2.092.616,40

196.433,52

 

Salientamos que a análise realizada se restringiu a verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados, considerando as orientações contidas no Processo n° 23103.203812/2020-12, referente ao Pregão Eletrônico nº 015/2020 e na legislação vigente.

 

 

Atenciosamente,

 

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Departamento de Contabilidade e Finanças

UFCSPA


 

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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 17/01/2022, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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