Timbre

 

CONTROLE PARA PAGAMENTO

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CONTRATO: 22/2021 – PREGÃO 15/2020 – ADSERVI

 

COMPETÊNCIA: SETEMBRO/2021

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA PJ - TCU - CERTIDÕES APF

x

 

 

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

7

4

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

x

 

 

5

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização (Ev. 1265692) e anexo (Ev. 1269598) e da documentação analisada (Ev. 1259009 e 1269599) informo que os serviços foram prestados de forma satisfatória. Houve atraso na entrega da documentação completa para análise da fiscal.

A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas de acordo com consulta ao SICAF (Ev. 1271306), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle - TCU, CNJ e Portal da Transparência (Ev. 1271308).

O valor atual mensal total do contrato é de R$ 158.015,24, de acordo revisão contratual solicitada pela empresa (Ofício 223/ADM/CONTRATOS/2021 Ev. 1266342), alterando a Convenção Coletiva de Trabalho do posto de telefonista, e consequentemente a planilha de custos. A revisão foi firmada através do Primeiro Termo Aditivo em 27/10/2021 Ev. 1266702, retroativa a 21/06/2021.

Os serviços constam atualmente com a ativação de 3 postos (1 posto de auxiliar administrativo, 1 posto de telefonista e 1 posto de supervisor administrativo) totalizando um valor de R$ 9.435,61, sendo que no período de agosto não houve aplicação de glosa.

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2. VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 38899 (Ev.1271259)

GLOSA: não houve

VALOR TOTAL A SER PAGO:  R$ 9.435,61

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 04/11/2021.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

DCC – UFCSPA

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 04/11/2021, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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