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NOTA TÉCNICA Nº 15​/2021

Referência Processo Administrativo n°: 23103.203812/2020-12

Servidor: Manon Rohde Schmitt

Cargo: Assistente em Administração - Gestora de Contratos

Matrícula SIAPE: 2023662

Objeto: nota explicativa ao Parecer nº 0114/2021/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1262140) - Revisão Contrato 022/2021

Documentação comprobatória:

- Despacho da fiscalização (Ev. 1266336);

- Ofício 223/ADM/CONTRATOS/2021 (Ev. 1266342);

- Consulta ao CADIN (Ev. 1266695);

- SICAF 26/10/2021 (Ev. 1266696);

- Consulta Consolidada PJ - TCU (Ev. 1266697);

- Relatórios de Ocorrências SICAF não impeditivos (Ev. 1266698, 1266699 e 1266700).

 

Em atenção ao PARECER nº 0114/2021/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1262140), serve a presente nota para esclarecer questões que foram objeto de observações, recomendações e saneamento no referido instrumento de análise jurídica.

Inicialmente no que se refere aos itens 16, 17 e 18, informamos que a redação do texto do Termo Aditivo foi corrigido, alterando o termo "repactuação" para "revisão", conforme apontamento da Procuradoria (Ev. 1266702).

Já no que se refere ao item 23, de acordo com o esclarecimento do despacho da fiscal do contrato (Ev. 1266336) informamos que valores contidos no Ofício nº 223/ADM/CONTRATOS/2021 não estavam de acordo com as planilhas de custos apresentadas no processo contratual, sendo realizada a devida correção do salário de acordo com as CCT's SINTTEL E e SEEAC-RS e os valores do posto de telefonista no referido documento (Ev. 1266342).

 Por fim, em relação ao item 24no que diz respeito as certidões de regularidade:

1) informamos que o documento 1260157, Consulta ao CADIN, está correto e a empresa está adimplente, pois no momento da consulta no sistema somente é permitido colocar a raiz do CNPJ. Mesmo assim, emitimos uma nova consulta no dia 22/10/2021 para demonstração novamente ( Ev. 1266695);

2) Em relação ao documento do Ev. 1260110 (Consulta Consolidada PJ TCU) informamos que este apresentava  conteúdo aferível no que diz respeito a parte do TCU e CNJ, e por não constar a parte do CEIS e CNEP, pelo sistema de integração encontrar-se indisponível no momento da emissão, foi juntada na mesma data em separado as certidões complementares de regularidade direto do site do CEIS e CNEP (Ev. 1260111 e 1260112), mas conforme recomendação do Parecer emitimos novo documento para demonstrar a devida regularidade (Ev. 1266697);

3) Finalmente, em relação a Ocorrência do documento Ev. 1260109, Relatório SICAF, esclarecemos que a tais ocorrências são multas e advertências de outros órgãos e não são impeditivas para UFCSPA, conforme documentos Relatórios do SICAF Ev. 1266698, 1266699, 1266700.

Porto Alegre, 26 de outubro de 2021

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 26/10/2021, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 26/10/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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