Pró-Reitoria de Administração
Gestão de Contratos
OFÍCIO Nº 168/2021/DICONT
Porto Alegre, 14 de outubro de 2021.
À
REITORA DA UFCSPA
Assunto: Termo Aditivo de Repactuação do Contrato Nº 18/2016, Processo 23103.203812/2020-12
Magnífica Reitora,
1. Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à Repactuação contratual através de Termo Aditivo, referente à prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°015/UFCSPA/2020, celebrado respectivamente com a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.
2. Estamos encaminhando este processo de solicitação de repactuação por termo aditivo e não apenas através de Apostilamento, pelo fato (mudança de CCT e Sindicato do posto de telefonista) não estar previsto em contrato, mas estar de acordo com a Lei Federal 8.666/93, em seu Artigo 65, inciso II, alínea d.
3. Seguem em anexo:
Certidões SICAF (Ev.1260109), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica TCU (Ev.1260110, 1260111, 1260112) e CADIN (Ev. 1260157);
solicitação e justificativa de repactuação de valores pela contratada através do Ofício 223/ADM/CONTRATOS/2021 (Ev. 1244791);
análise do Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF da UFCSPA da nova planilha de custos (Ev. 1259634);
termo de solicitação e autorização da repactuação pela fiscal do contrato e pelo Pró-Reitor de Administração (Ev. 1260405);
checklist/lista de verificação da AGU para repactuação (Ev. 1260414) e
minuta do termo aditivo de repactuação (Ev. 1260160).
4. Não haverá mudança na disponibilidade orçamentária e garantia, devido a mudança acarretar numa pequena redução do valor contratual, conforme análise do DCF (Ev. 1259634).
5. Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.
À sua apreciação e consideração.
Atenciosamente,
MANON ROHDE SCHMITT
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 14/10/2021, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1260419 e o código CRC 6FE0DEDF. |