Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Gestão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 168/2021/DICONT

 

Porto Alegre, 14 de outubro de 2021.

 

À

REITORA DA UFCSPA

 

Assunto: Termo Aditivo de Repactuação do Contrato Nº 18/2016, Processo 23103.203812/2020-12

 

Magnífica Reitora,

 

1. Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à Repactuação contratual através de Termo Aditivo, referente à prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°015/UFCSPA/2020, celebrado respectivamente com a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

 

2. Estamos encaminhando este processo de solicitação de repactuação por termo aditivo e não apenas através de Apostilamento, pelo fato (mudança de CCT e Sindicato do posto de telefonista) não estar previsto em contrato, mas estar de acordo com a Lei Federal 8.666/93, em seu Artigo 65, inciso II, alínea d.

 

3. Seguem em anexo:

 

Certidões SICAF (Ev.1260109), Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica TCU (Ev.1260110, 1260111, 1260112) e CADIN (Ev. 1260157);

solicitação e justificativa de repactuação de valores pela contratada através do Ofício 223/ADM/CONTRATOS/2021 (Ev. 1244791);

análise do Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF da UFCSPA da nova planilha de custos (Ev. 1259634);

termo de solicitação e autorização da repactuação pela fiscal do contrato e pelo Pró-Reitor de Administração (Ev. 1260405);

checklist/lista de verificação da AGU para repactuação (Ev. 1260414) e

minuta do termo aditivo de repactuação (Ev. 1260160). 

 

4. Não haverá mudança na disponibilidade orçamentária e garantia, devido a mudança acarretar numa pequena redução do valor contratual, conforme análise do DCF (Ev. 1259634).

 

5. Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.

 

À sua apreciação e consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 14/10/2021, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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