Timbre

 

CONTROLE PARA PAGAMENTO

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CONTRATO: 22/2021 – PREGÃO 15/2020 – ADSERVI

 

COMPETÊNCIA: AGOSTO/2021

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

x

 

 

2

CONSULTA CONSOLIDADA PJ - TCU - CERTIDÕES APF

x

 

 

3

GARANTIA CONTRATUAL ATUALIZADA

x

 

 

7

4

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

x

 

 

5

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização (Ev. 1248469) e anexos (Ev. 1252188, 1252189) e da documentação analisada (Ev. 1246200, 1252191) informo que os serviços foram prestados de forma satisfatória. A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas (Ev. 1252310, 1252312), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle - TCU, CNJ e Portal da Transparência (Ev. 1252314).

O valor atual mensal total do contrato é de R$ 158.341,16. A empresa já solicitou reajuste de valores, o qual já foi encaminhado ao Departamento de Contabilidade e ainda está sob análise até a presente data. Os serviços constam atualmente com a ativação de 3 postos (1 posto de auxiliar administrativo, 1 posto de telefonista e 1 posto de supervisor administrativo) totalizando um valor de R$ 9.517,70, sendo que no período de agosto não houve aplicação de glosa.

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2. VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 37881 (Ev. 1252307)

 

GLOSA: não houve

 

VALOR TOTAL A SER PAGO:  R$ 9.517,70

 

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 28/09/2021.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

DCC – UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 28/09/2021, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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