Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

CONTRATO: 22/2021 – PREGÃO 15/2020 – ADSERVI

COMPETÊNCIA: JUNHO/2021

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

x

 

 

2

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

x

 

 

3

CEIS

x

 

 

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS  DO TCU

x

 

 

5

CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE DO CNJ

x

 

 

6

GARANTIA CONTRATUAL

x

 

 

7

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

x

 

 

8

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

x

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização (Ev. 1228143) e seus anexos (Ev. 1232694, 1232695, 1232696, 1232698) e da documentação analisada (Ev. 1223650 e 1232702) informo que os serviços foram prestados de forma satisfatória. A empresa se encontra com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas (Ev. 1223653), bem como sem nenhuma restrição impeditiva junto aos órgãos de controle - TCU, CNJ e Portal da Transparência (Ev. 1223657).

O valor atual mensal total do contrato é de R$ 158.341,16, conforme repactuação de valores solicitado pela contratada em 24 de junho de 2021 (Ev.1206494), analisado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da UFCSPA (Ev. 1226244) e firmado através de Termo de Apostilamento em 27 de julho de 2021 (Ev. 1226887). A garantia encontra-se atualizada (Ev. 1230274).

Os serviços do contrato 22/2021 iniciaram em 21 de junho de 2021 com a ativação de 3 postos (1 posto de auxiliar administrativo, 1 posto de telefonista e 1 posto de supervisor administrativo) totalizando um valor de R$ 9.517,70.

No período de junho, conforme relatório da fiscalização, houve aplicação de glosa nos valores de R$ 6.345,13 referente ao desconto de 20/30 avos do valor mensal, em virtude de o contrato ter iniciado em 21/06/2021. Não houve glosas decorrentes da aplicação do IMR neste período.

Durante o período fiscalizado não houve nenhuma ocorrência que ensejasse aplicação de sanções administrativas.

 

2.2. VALOR TOTAL A SER PAGO

 

NOTA FISCAL Nº: 36426 (Ev. 1233571). *Desconsiderar Ev. 1233322, pois  a nota fiscal foi corrigida e anexada novamente ao processo.

GLOSA:  R$ 6.345,13 (já descontada na nota fiscal)

VALOR TOTAL A SER PAGO:  R$ 3.172,56

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM 09/08/2021.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

DCC - UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 09/08/2021, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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