Pró-Reitoria de Administração
Departamento de Contabilidade e Finanças
OFÍCIO Nº 64/2021/DCF
Porto Alegre, 23 de julho de 2021.
À
Divisão de Contratos
ASSUNTO: Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA referente ao Processo n° 23103.203812/2020-12, Pregão Eletrônico nº 015/2020.
Prezados,
Diante da sua solicitação, em documento datado de 28/06/2021 (1206567), quanto a análise e emissão de parecer sobre a planilha de custos e formação de preços acerca da requisição de repactuação de valores contratuais da Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, solicitamos esclarecimentos quanto as metodologias utilizadas tanto para a remuneração dos Assistentes de Operações Audiovisuais, quanto para o valor do Seguro de Vida. A empresa prestou os esclarecimentos necessários, conforme demonstramos nos documentos anexados (1226267, 1226275 e 1226278).
Os valores utilizados para o cálculo da remuneração, foi baseado na Convenção Coletiva 2020/2021 do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul, registrada no MTE em 20/05/2020 e suas posteriores alterações, para os postos de Assistente de Operações Audiovisuais; na Convenção Coletiva 2019/2021 do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicação e Operadores de Mesas Telefônicas do Estado do Rio Grande do Sul, registrada no MTE em 23/09/2020, para os postos de Telefonistas; e para os demais postos foi utilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS, registrada em 15/01/2021.
O custo com o vale transporte foi mantido conforme a proposta, ou seja o valor de R$ 2,00 por deslocamento, considerando o quantitativo de 21 dias úteis (R$ 2,00 x 2 deslocamentos x 21 dias) que, segundo a empresa, corresponde “apenas os custos em que a empresa terá para efetuar o deslocamento do colaborador, tendo como itinerário casa – serviço – casa”, afirmando que este “trata-se de custo arcado pela empresa, [...] . tratando-se de uma renúncia parcial de remuneração, tocante este autorizado no artigo 44, parágrafo 3º da Lei 8666/96.”
Para o custo com auxílio alimentação foi utilizado o quantitativo de 21 dias úteis, considerando as definições trazidas na Cláusula Décima Oitava da CCT SINDASSEIO RS, exceto para o posto de Telefonista, que tem este auxílio descrito na Cláusula Sexta da CCT correspondente.
Os demais módulos das Planilhas, tais como: benefícios, encargos sociais e trabalhistas, insumos, custos indiretos, tributos e lucro, foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas atualizações.
A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 7.507,86 (sete mil, quinhentos e sete reais com oitenta e seis centavos), os R$ 150.833,30 pagos atualmente, passarão para R$ 158.341,16 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 1.900.093,92.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO CCT 2021 |
DIFERENÇA |
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Valor mensal - ITEM 1 |
79.307,31 |
83.281,70 |
3.974,39 |
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Valor mensal - ITEM 2 |
71.525,99 |
75.059,46 |
3.533,47 |
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Valor mensal do serviço |
150.833,30 |
158.341,16 |
7.507,86 |
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Valor global da proposta |
1.809.999,60 |
1.900.093,92 |
90.094,32 |
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Salientamos que a análise realizada se restringiu a verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados, considerando as orientações contidas no Processo n° 23103.203812/2020-12, referente ao Pregão Eletrônico nº 015/2020 e na legislação vigente.
Atenciosamente,
Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis
Departamento de Contabilidade e Finanças
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 23/07/2021, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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