OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 23103.203812/2020-12
PREGÃO ELETRÔNICO N º 15/2020
CONTRATO Nº 22/2021
CONTRATADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ: 02.531.343/0001-08
ASSUNTO: Repactuação referente ao prêmio de assiduidade da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 - SEEAC-RS - Registro MTE RS000041/2026.
1 - Trata o presente apostilamento em conceder a repactução contratual, solicitada pela da contratada em 20/04/2026 (SEI 2450490), alicerçada no prêmio de assiduidade, instituído na Cláusula 19ª da CCT 2026/2026 - SEEAC-RS, bem como Parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças(DCF) da UFCSPA .
2 - A previsão de reajuste/repactuação está de acordo com cláusula sexta do contrato 22/2021 e item 21 do Termo de Referência, e a planilha de custos e formação de preços ficou de acordo com Parecer Técnico 201/2026/DCF/PROPLAD de 06/05/2026 (SEI 2464182) e a Convenção Coletiva 2026/2026 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS - Registro MTE RS000041/2026 (SEI 2450491).
3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 3.812,14 (três mil, oitocentos e doze reais com quatorze centavos), o valor atual estimado de R$ 220.839,90, fica reajustado a partir de 01/01/2026 para R$ 224.652,04, que multiplicados por 12 meses, o custo total estimado fica no valor de R$ 2.695.824,48, de acordo com a tabela abaixo:
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VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL SINDASSEIO e SINDIRRADIO TERMO ADITIVO |
VALOR REAJUSTADO PRÊMIO ASSIDUIDADE (01/01/2026) |
DIFERENÇA |
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A |
Valor mensal - ITEM 1 |
116.260,95 |
118.152,64 |
1.891,69 |
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B |
Valor mensal - ITEM 2 |
104.578,95 |
106.499,40 |
1.920,45 |
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C |
Valor mensal do serviço |
220.839,90 |
224.652,04 |
3.812,14 |
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D |
Valor global da proposta |
2.650.078,80 |
2.695.824,48 |
45.745,68 |
4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
5 - Cientes:
Depto. de Compras e Contratos Depto. Contabilidade e Finanças Depto. Orçamento
Manon Rohde Schmitt Elaine Maria M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
6 - Autorizo, após análise acima, a Divisão de Contratos, Departamento de Contabilidade e Finanças e Departamento de Orçamento a executarem as providências pertinentes.
TIAGO PITREZ FALCÃO
Pró- Reitor de Planejamento e Administração Adjunto
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 07/05/2026, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Pró-reitor de Planejamento e Administração Adjunto, em 07/05/2026, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 07/05/2026, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 07/05/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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