Timbre

 

OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO SEI Nº 23103.203812/2020-12

PREGÃO ELETRÔNICO N º 15/2020

CONTRATO Nº 22/2021

CONTRATADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

CNPJ: 02.531.343/0001-08

 

ASSUNTO: Repactuação referente ao prêmio de assiduidade da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 - SEEAC-RS - Registro MTE RS000041/2026.

1 - Trata o presente apostilamento em conceder a repactução contratual, solicitada pela da contratada em 20/04/2026 (SEI 2450490), alicerçada no prêmio de assiduidade, instituído na Cláusula 19ª da CCT 2026/2026 - SEEAC-RS, bem como Parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças(DCF) da UFCSPA . 

2 - A previsão de reajuste/repactuação está de acordo com cláusula sexta do contrato 22/2021 e item 21 do Termo de Referência, e a planilha de custos e formação de preços ficou de acordo com Parecer Técnico 201/2026/DCF/PROPLAD de 06/05/2026 (SEI 2464182) e a Convenção Coletiva 2026/2026 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS - Registro MTE RS000041/2026 (SEI 2450491).

3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 3.812,14 (três mil, oitocentos e doze reais com quatorze centavos), o valor atual estimado de R$ 220.839,90, fica reajustado a partir de 01/01/2026 para R$ 224.652,04,  que multiplicados por 12 meses, o custo total estimado fica no valor de R$ 2.695.824,48, de acordo com a tabela abaixo:

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

SINDASSEIO e SINDIRRADIO

TERMO ADITIVO

VALOR REAJUSTADO 

PRÊMIO ASSIDUIDADE

(01/01/2026)

DIFERENÇA

A

Valor mensal - ITEM 1

116.260,95

118.152,64

1.891,69

B

Valor mensal - ITEM 2

104.578,95

106.499,40

1.920,45

C

Valor mensal do serviço 

220.839,90

224.652,04

3.812,14

D

Valor global da proposta

2.650.078,80

2.695.824,48

45.745,68


4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

5 - Cientes:

 

Depto. de Compras e Contratos          Depto. Contabilidade e Finanças                   Depto. Orçamento

        Manon Rohde Schmitt                        Elaine Maria M. F. dos Reis                           Michel Pereira Oliveira

 

6 - Autorizo, após análise acima, a Divisão de Contratos, Departamento de Contabilidade e Finanças e Departamento de Orçamento a executarem as providências pertinentes.

 

TIAGO PITREZ FALCÃO

Pró- Reitor de Planejamento e Administração Adjunto


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Assistente em Administração, em 07/05/2026, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Pró-reitor de Planejamento e Administração Adjunto, em 07/05/2026, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 07/05/2026, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 07/05/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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